DOMPA 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4093
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Garantir a continuidade das atividades institucionais;
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Reduzir custos com manutenções emergenciais;
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Aumentar a vida útil dos veículos;
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Assegurar maior segurança aos usuários;
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Promover maior controle e previsibilidade dos gastos públicos.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
Para viabilizar a contratação, deverão ser adotadas as seguintes medidas:
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Elaboração do Termo de Referência;
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Realização de pesquisa de preços;
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Definição e formalização do procedimento de contratação direta, com realização de dispensa eletrônica;
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Designação de fiscais e gestores do contrato;
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Adequação orçamentária.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Existe contratação decorrente do Processo Administrativo nº 7/2026/046 relativamente ao item que obteve resultado útil e foi adjudicado/homologado. Tal contratação constitui antecedente diretamente relacionado à presente demanda e deverá permanecer expressamente excluída do objeto desta nova contratação, que se limita aos serviços remanescentes não atendidos no procedimento anterior.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
A contratação deverá observar práticas sustentáveis, tais como:
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Destinação ambientalmente adequada de resíduos;
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Descarte correto de pneus, baterias e óleos;
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Incentivo ao uso de materiais com menor impacto ambiental.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
À vista da necessidade administrativa identificada, da existência de fornecedores aptos à execução do objeto e da persistência dos serviços que permaneceram sem atendimento no Processo Administrativo nº 7/2026/046, conclui-se pela viabilidade da contratação, desde que sejam confirmados nos autos a disponibilidade orçamentária, a pesquisa de preços, a memória de cálculo das quantidades e a vantajosidade da solução adotada. A contratação deverá restringir-se aos itens remanescentes, sem duplicidade em relação ao item anteriormente adjudicado/homologado.
14. CONCLUSÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
O presente Estudo Técnico Preliminar foi analisado considerando-se a frota atualmente existente, o período restante do exercício e o valor estimado da contratação, que, conforme os valores unitários e quantitativos constantes da planilha deste ETP, totaliza R$ 49.648,80 (quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), sem prejuízo da necessária comprovação da pesquisa de preços e da memória de cálculo nos autos.
Foram considerados fatores relevantes para a análise, especialmente a composição da frota veicular, que atualmente é composta por 7 (sete) veículos, a saber:
I – QDT2I88 – Renault Logan 1.6 – 2016/2017;
II – RXG2I70 – Renault Logan 1.0 – 2022/2023;
III – RXH9C02 – Renault Duster 1.3 – 2023/2024;
IV – QDN5G86 – Fiat Strada 1.3 – 2024/2025;
V – TWB7C82 – Polo Track – 2026;
VI – TWB7C92 – Polo Track – 2026;
VII – TWB7D02 – Polo Track – 2026.
Verificou-se que 3 (três) desses veículos são novos e encontram-se dentro do período de garantia de fábrica, motivo pelo qual os serviços de manutenção corretiva e o fornecimento de peças tendem a ser aplicáveis, predominantemente, aos demais veículos da frota.
Por outro lado, os serviços de alinhamento, caster, cambagem e balanceamento aplicam-se a todos os veículos, independentemente do tempo de uso. A análise técnica indica a necessidade dos serviços previstos. Quanto às quantidades e aos valores estimados, sua adequação deverá estar apoiada na memória de cálculo, nos registros de manutenção, na quilometragem e na pesquisa de preços juntada aos autos, especialmente diante da frota atualmente composta por 7 (sete) veículos e do período de execução contratual.
Quanto às peças, pneus, óleos, filtros, baterias e demais componentes que possam ser necessários durante a execução, a imprevisibilidade de todas as ocorrências de manutenção torna inadequada a elaboração de listagem exaustiva prévia. Sua aquisição deverá ocorrer exclusivamente quando vinculada a serviço autorizado, mediante orçamento prévio detalhado, identificação do item, utilização da tabela ou sistema referencial definido no Termo de Referência e aplicação do percentual de desconto ofertado pela contratada, garantindo-se transparência, rastreabilidade e controle dos preços.
Diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida, condicionada à regular instrução dos autos, à comprovação da estimativa de preços, à memória de cálculo das quantidades, à disponibilidade orçamentária, à exclusão do item já adjudicado/homologado no Processo Administrativo nº 7/2026/046 e à seleção da proposta mais vantajosa mediante o procedimento de dispensa eletrônica.
Rondon do Pará – PA, 21 de Agosto de 2026.
EDCARLOS PEREIRA DA SILVA
Responsável Pelo E.T.P.
Publicado por: Roberto Barbosa da Silva Código Identificador: AD4E0A74
PODER LEGISLATIVO
OFICIO Nº 376/2026 CMRP RONDON DO PARÁ, 18 DE AGOSTO DE 2026.
Oficio Nº 376/2026 CMRP Rondon do Pará, 18 de Agosto de 2026.
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