Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 18/09/2026 · pág. 7

DOMRJAEMERJ 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4208

Art. 40. Havendo indício de irregularidade praticada por servidor público, os fatos serão encaminhados ao órgão competente para apuração, nos termos da Lei Municipal nº 1.343/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sem prejuízo das demais responsabilidades cabíveis.

CAPÍTULO XIII DO CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 41. A Secretaria Municipal de Agricultura manterá controle mensal contendo, no mínimo:

I – número de servidores habilitados;

II – montante de créditos disponibilizados;

de Fazenda, o órgão responsável pela gestão de pessoal, o Controle Interno, o setor responsável pela tecnologia da informação e a Procuradoria-Geral do Município.

Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Engenheiro Paulo de Frontin, 17 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: E0C9B133

III – montante efetivamente utilizado;

IV – montante expirado ao final da competência;

V – créditos bloqueados ou estornados;

VI – produtores habilitados; VII – valores apurados por produtor; e VIII – valores efetivamente pagos.

Art. 42. Os registros e relatórios do sistema deverão permanecer disponíveis aos órgãos de controle interno e externo pelo prazo legal de guarda documental aplicável.

Art. 43. A Administração poderá realizar, a qualquer tempo, auditoria das transações e solicitar à operadora quaisquer registros necessários à verificação da regular execução do programa.

CAPÍTULO XIV DO REAJUSTE DO BENEFÍCIO

Art. 44. O valor do Vale Feira poderá ser reajustado por ato do Poder Executivo, na forma do art. 5º da Lei Municipal nº 1.704/2025, desde que demonstrados:

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5205/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 90, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº 1133/2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação da Rede Municipal de Ensino de Engenheiro Paulo de Frontin,

RESOLVE :

DETERMINAR o enquadramento da servidora Bruna Wensceslau Dias David, Servente, matrícula 20/2462, no Nível V, Classe D, de acordo com o processo administrativo n° 2836/2026, com eficácia a partir de 31 de agosto de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 17 de setembro de 2026.

I – a necessidade do reajuste;

II – o respectivo impacto financeiro;

III – a existência de dotação suficiente; e

IV – a disponibilidade orçamentária e financeira. Parágrafo único. Efetuado o reajuste, o novo valor será parametrizado no sistema eletrônico a partir da competência estabelecida no respectivo ato.

CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. A implantação e manutenção do Vale Feira ficam condicionadas à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira suficientes.

Art. 46. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 47. A Secretaria Municipal de Agricultura poderá expedir atos complementares destinados exclusivamente à execução operacional deste Decreto, especialmente quanto:

I – ao calendário de disponibilização dos créditos; II – à divisão dos beneficiários em grupos; III – ao cadastramento de produtores;

IV – aos procedimentos de utilização do sistema;

V – à conferência dos relatórios;

VI – aos procedimentos de fiscalização; e

VII – aos formulários e rotinas administrativas necessárias ao programa.

Art. 48. Eventual indisponibilidade temporária do sistema não autorizará a conversão do benefício em dinheiro.

Parágrafo único. Poderá ser estabelecido procedimento eletrônico de contingência, desde que assegurados a identificação das partes, o registro da operação, a rastreabilidade, a posterior conciliação e os demais mecanismos de controle exigidos neste Decreto.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: 17EAE148

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5206/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a observância da estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, e da probidade administrativa; Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição conforme rege o Artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designadas Fiscais do Contrato nº 044/2026, constante no Processo Administrativo nº 028/2026, realizado com a Empresa Inovar Comércio e Serviços de Terceirização LDTA, CNPJ nº 33.000.051/0001-72, cujo objeto refere-se à Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Gênero Alimentícios, em Atendimento ao Hospital Nelson Salles, CAPS e Residências Terapêuticas, as funcionárias abaixo:

Eufrasia José Nascimento - mat. 40/6880; Neusa Maria Mano Ferreira – mat. 40/1657.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Engenheiro Paulo de Frontin, 17 de setembro de 2026.

Art. 49. Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Agricultura, ouvidos, conforme a matéria, a Secretaria Municipal

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

7