DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
Processo nº 3.789/2026 Chamada Pública nº 001/2026
Objeto: – Aquisição de polpas de frutas provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinadas à alimentação dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus/RN, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, através de seu Agente de Contratação, declara como vencedor da Chamada Pública 001/2026, a empresa:
ITENS: 001, 002, 003, 004, 005 e 006
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES E FAMILIARES DE SITIO CAPIM DE BAIXO – CNPJ: 07.732.721/0001-35, com um valor total de R$34.437,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais).
Bom Jesus/RN, 17 de setembro de 2026.
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JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Bom Jesus/RN
Publicado por: Francisco Claudio Gomes de Souza Código Identificador: 01A3D549
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026
Processo nº 3.789/2026 Chamada Pública nº 001/2026
Objeto: – Aquisição de polpas de frutas provenientes da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinadas à alimentação dos alunos matriculados nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Bom Jesus/RN, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
A Prefeitura Municipal de Bom Jesus/RN, através de seu Agente de Contratação, declara como vencedor da Chamada Pública 001/2026, a empresa:
ITENS: 001, 002, 003, 004, 005 e 006
CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL
O Gerente do Fundo de Previdência do Município - BJPREV, no uso pleno de suas atribuições legais conferidas nos termos do art. 70 da Lei Municipal n.º 364/2017, de 25 de maio de 2017, convoca os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do BJPREV para comparecerem à reunião ordinária que será realizada no dia 23 de setembro de 2026 , às 9h , na sede do BJPREV, localizada na Rua Manoel Andrade, S/N, Centro, CEP: 59.270-000.
Ficam advertidos de que a ausência injustificada à reunião implicará na extinção do mandato, nos termos do art. 66, § 5º, da Lei Municipal n.º 364/2017.
DANIEL SILVA PINHEIRO
Gerente de Previdência Portaria n. 038/2025 - SMG
Publicado por: Francisco Lindson Abdias de Lima Código Identificador: 8B743B17
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 067, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 PRORROGA O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES E DEMAIS SEGURADOS DO RPPS DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS/RN.
DECRETO Nº 067, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Prorroga o prazo para realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Bom Jesus/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 63, de 21 de agosto de 2026, que instituiu e regulamentou o Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Bom Jesus/RN;
CONSIDERANDO que o art. 3º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 63/2026 estabelece que as datas fixadas para a realização do Censo Previdenciário poderão ser prorrogadas ou alteradas por ato da autoridade competente, mediante justificativa administrativa, com a devida divulgação pelos meios previstos no referido Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação dos segurados abrangidos pelo Censo Previdenciário e oportunizar a conclusão da atualização das informações cadastrais, funcionais e previdenciárias;
DECRETA:
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS AGRICULTORES E FAMILIARES DE SITIO CAPIM DE BAIXO – CNPJ: 07.732.721/0001-35, com um valor total de R$34.437,00 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais).
Bom Jesus/RN, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Bom Jesus/RN
Publicado por: Francisco Claudio Gomes de Souza Código Identificador: 092B34D8
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS - BJPREV CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO DOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL.
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2026 o prazo para realização do Censo Previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, ativos, aposentados, pensionistas e demais segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Bom Jesus/RN, previsto no art. 3º do Decreto Municipal nº 63, de 21 de agosto de 2026.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º aplica-se às seguintes modalidades de realização do Censo Previdenciário: I – on-line , por meio do endereço eletrônico https://bjprev.censoprevidenciario.app.br;
II – presencial, mediante agendamento prévio no mesmo endereço eletrônico, para comparecimento ao posto de atendimento designado. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Decreto Municipal nº 63, de 21 de agosto de 2026, especialmente quanto à obrigatoriedade de realização do Censo Previdenciário, à documentação exigida e aos procedimentos para sua realização.
Art. 4º A prorrogação estabelecida neste Decreto será amplamente divulgada pelos meios de comunicação oficiais do Município, do BJPREV e pelos demais canais utilizados para divulgação do Censo Previdenciário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 17