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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 34

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coronel João Pessoa/RN, 17 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: B2CB947E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 196/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 102 da Lei n.º 15/2001,

R E S O L V E:

Art. 1º. Concede 3 (três) meses de licença prêmio a servidora JOANA EUNICE NUNES , ocupante do cargo de Professora, pertencente ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo do Município, estando lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 01/09/2021 a 01/09/2026, a qual será usufruída entre os dias 18 de setembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026, devendo a servidora retornar ao exercício de suas funções no dia 19 de dezembro de 2026. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coronel João Pessoa/RN, 17 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 541A3C4B

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 197/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 102 da Lei n.º 15/2001,

R E S O L V E:

Art. 1º. Concede 3 (três) meses de licença prêmio a servidora CLEIDE ALVES DA SILVA , ocupante do cargo de Professora, pertencente ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo do Município, estando lotada na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo Único. A licença prêmio refere-se ao período aquisitivo do ano de 23/07/2021 a 23/07/2026, a qual será usufruída entre os dias 18 de setembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026, devendo a servidora retornar ao exercício de suas funções no dia 19 de dezembro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coronel João Pessoa/RN, 17 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 27584B1C

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N.º 198/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN , no uso de suas atribuições legais, em consonância com o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do Art. 84 da Lei n.º 15/2001,

R E S O L V E:

Art. 1º. Concede 30 (trinta) dias de férias a servidora FIAMETTA GALGNY DE CARVALHO FELIX SOUZA , ocupante do cargo de Auxiliar de Secretaria, pertencente ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo do Município, estando lotada Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 2025, as quais serão usufruídas entre os dias 21 de setembro de 2026 a 20 de outubro de 2026, devendo a servidora retornar ao exercício de suas funções no dia 21 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 21 de setembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Coronel João Pessoa/RN, 17 de setembro de 2026.

MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Constitucional

Publicado por: Maria Clara Alves Costa Silva Código Identificador: 8DD3E1A3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01515/2026

Interessado: Município de Coronel João Pessoa/RN

Objeto: Contratação de serviços jurídicos de assessoria e consultoria técnica especializada na recuperação de parcelas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de titularidade do Município.

Nos termos do art. 72, inciso I, c/c art. 74, inciso III, alíneas "c" e "e", e §3º, todos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECLARO inexigível a licitação para a contratação em epígrafe, pelas razões e fundamentos a seguir expostos:

1. Do objeto. Trata-se da contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada, de natureza consultiva, administrativa e, se necessário, contenciosa judicial, voltados à identificação, apuração e recuperação de créditos de IRRF e ISS de titularidade do Município, nos termos do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar que instruem os presentes autos.

2. Da natureza do serviço. O objeto enquadra-se no rol do art. 74, inciso III, alíneas "c" (assessorias ou consultorias técnicas e auditorias tributárias) e "e" (patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas), da Lei nº 14.133/2021, tratando-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, cuja

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