DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
prestação, nos termos do art. 3º-A da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), é técnica e singular por força legal quando comprovada a notória especialização do profissional ou sociedade contratada.
3. Da notória especialização. Nos termos do art. 74, §3º, da Lei nº 14.133/2021, resta comprovada a notória especialização da sociedade FONSECA, VIEIRA & CRUZ ADVOCACIA, inscrita na OAB/RN sob o nº 112 e no CNPJ sob o nº 05.067.986/0001-30, conforme demonstrado no Parecer Técnico das Razões da Escolha constante dos autos, notadamente por: (i) formação e trajetória profissional dos sócios diretamente vinculada à fiscalização e arrecadação tributária federal, estadual e municipal; (ii) atuação comprovada e resultado financeiro já auferido em recuperação de ISS junto ao Município de Bodó/RN; (iii) contrato vigente com objeto idêntico e ação judicial já ajuizada em favor do Município de Currais Novos/RN; e (iv) atestados de capacidade técnica e demais documentos de qualificação constantes dos autos.
4. Da inviabilidade de competição. A escolha do profissional ou empresa a ser contratada, nos casos de notória especialização, é de natureza subjetiva e discricionária da Administração, fundada na relação de confiança depositada no trabalho do contratado, o que torna inviável a competição por critérios objetivos de julgamento, na forma da jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores sobre a matéria.
5. Da justificativa do preço. A remuneração pactuada, na modalidade ad exitum, mediante tabela regressiva de honorários (20%, 15%, 12,5% e 5%, por faixas de valor recuperado, expressas em salários mínimos), com teto de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por exercício financeiro, mostra-se compatível com os parâmetros de mercado, conforme demonstrado no Parecer Técnico das Razões da Escolha, atendendo ao disposto no art. 23, §1º, e no art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sem qualquer risco financeiro à Administração, uma vez que o pagamento fica condicionado ao efetivo ingresso dos valores recuperados nos cofres municipais.
6. Da instrução processual. O presente processo encontra-se instruído com o Documento de Formalização de Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, o Mapa de Riscos, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, o Parecer Técnico das Razões da Escolha, a documentação de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista da contratada, e a minuta do Contrato Administrativo nº 082/2026, em atendimento ao art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Ante o exposto, encaminhem-se os autos à autoridade competente para os fins do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Coronel João Pessoa/RN, 16 de setembro de 2026.
ALANA DE CASSIA FIGUEIREDO LIMA RÊGO
Secretária de Administração, Planejamento e Controle Interno
Publicado por: Miguel Ferreira de Aquino Código Identificador: 0876D426
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA TERMO DE RATIFICAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01515/2026
Interessado: Município de Coronel João Pessoa/RN
Objeto: Contratação de serviços jurídicos de assessoria e consultoria técnica especializada na recuperação de parcelas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) de titularidade do Município.
Tendo em vista os elementos constantes do Processo Administrativo nº 01515/2026, a Declaração de Inexigibilidade de Licitação que antecede este ato, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal e o Parecer Técnico das Razões da Escolha, todos favoráveis à contratação direta, e no uso das atribuições que me confere a legislação vigente, especialmente o art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
RATIFICO , para todos os fins e efeitos legais, a Inexigibilidade de Licitação declarada nos autos, com fundamento no art. 74, inciso III, alíneas "c" e "e", c/c §3º, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação da sociedade FONSECA, VIEIRA & CRUZ ADVOCACIA, inscrita na
OAB/RN sob o nº 112, CNPJ nº 05.067.986/0001-30, tendo por objeto a prestação de serviços jurídicos de assessoria e consultoria técnica especializada na recuperação de parcelas do IRRF e do ISS de titularidade do Município de Coronel João Pessoa/RN, com remuneração ad exitum conforme tabela regressiva de honorários e teto de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) por exercício financeiro, nos termos do Contrato Administrativo nº 082/2026, com vigência até 16 de setembro de 2027.
DETERMINO , em consequência:
a) a formalização do Contrato Administrativo nº 082/2026, na forma da minuta que instrui os autos;
b) a divulgação e a manutenção deste ato, do extrato do contrato dele decorrente e dos demais documentos exigidos pelo art. 72, incisos I a VIII, da Lei nº 14.133/2021, em sítio eletrônico oficial com integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
c) o encaminhamento dos autos aos setores competentes para as demais providências cabíveis, notadamente a emissão da nota de empenho e o acompanhamento da execução contratual pelo fiscal a ser designado.
Publique-se. Cumpra-se.
Coronel João Pessoa/RN, 16 de setembro de 2026.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA Prefeita Municipal
Publicado por: Miguel Ferreira de Aquino Código Identificador: 577B82EF
SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 067/2022
INEXIGIBILIDADE N.º 061-006/2022 - P.A 01312/2022, 01392/2023, 0189/2024, 01352/2025, 01246/2026; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA/RN;
DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE; CONTRATADO: ENGSERV-ENGENHARIA E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - CNPJ: 27.104.267/0001-85; OBJETO DO APOSTILAMENTO: PROCEDER AO REAJUSTE DOS VALORES CONTRATUAIS NO PERCENTUAL DE 4,443020 % CORRESPONDENTE À VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – IPCA (IBGE), ACUMULADO NO PERÍODO DE 08/2025 A 07/2026 NOS TERMOS DA CLÁUSULA TERCEIRA DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO INICIAL, BEM COMO NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO LVIII, ART. 25, § 8º, INCISO I, E ART. 92, § 3º DA LEI Nº 14.133/21.
OBJETO DA INEXIGIBILIDADE : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA CIVIL NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ASSESSORIA PARA A SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA; VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: 5.156,50 (CINCO MIL CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS.)
DOTAÇÃO: • UNIDADE GESTORA: 1 – MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA •ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 2000 – PODER EXECUTIVO • UNIDADE ORÇAMENTÁRIO: 2007 – SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS • FUNÇÃO: 15 – URBANISMO • SUBFUNÇÃO: 452 – SERVIÇOS URBANOS • PROGRAMA: 58 – PROGRAMA DE INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS • AÇÃO: 2.19 – MANUT. DA SEC. MUN. DE OBRAS, TRANSPORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS
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