DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
- Avenida Coronel José Bezerra, no trecho compreendido do início, na altura do Coreto Guarani, até a interseção com a Rua Lula Gomes;
1.3. Em havendo destinação e/ou finalidade diversa da especificada, que descaracterize, no todo ou em parte, o uso proposto, fica facultado ao CEDENTE rescindir imediatamente o presente Contrato sem ônus, retornando para si a posse e pleno domínio das ruas ocupadas.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
CONSIDERANDO que o evento Carnaxelita ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 de setembro;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.054, de 16 de julho de 2024, que estabelece normas de segurança para eventos públicos de grande porte no Município de Currais Novos;
DECRETA :
Art. 1º. Fica determinado o fechamento temporário das seguintes vias públicas no Município de Currais Novos/RN, nos dias 18, 19 e 20 de setembro de 2026, em razão da realização do Carnaxelita:
2.1. O CESSIONÁRIO obriga-se a :
I – Praça Cristo Rei;
2.2. preservar o local, devendo para tanto, se valer de todos os meios judiciais e extrajudiciais para o cumprimento desta obrigação;
2.3. conservar e zelar pelo perfeito estado dos logradouros, utilizandoo como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, de acordo com o objeto deste Instrumento;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente Contrato será por tempo determinado, com vigência no período de 18 a 20 de setembro de 2026.
3.2. Com o término da vigência deste Contrato, a posse direta da área retornará para o CEDENTE, que poderá, então, conferir uma nova destinação, após a desocupação do espaço.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Comarca de Currais Novos/RN.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as Partes a seguir firmam o presente Contrato, em 02 vias, de igual teor e forma.
Currais Novos/RN, 17 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ Cedente
CLAUDIO MARCELO FARIAS CAROLINO JUNIOR Cessionário
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: A338E951
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 6.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre o fechamento temporário de vias públicas para a realização do Carnaxelita, no Município de Currais Novos/RN, e dá outras providências.‖
II – Praça Desembargador Tomaz Salustino;
III – Avenida Coronel José Bezerra, no trecho compreendido do início, na altura do Coreto Guarani, até a interseção com a Rua Lula Gomes;
Art. 2º. Nos termos do Decreto Municipal nº 5.054, de 16 de julho de 2024, fica expressamente proibido o porte e a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas acondicionadas em garrafas, copos ou quaisquer recipientes de vidro, tanto em estabelecimentos comerciais quanto por vendedores ambulantes, no entorno dos eventos públicos de grande porte realizados no Município de Currais Novos, incluindo o Carnaxelita.
Art. 3º. O descumprimento da proibição de comercializar bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em recipientes de vidro sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 012/2018), bem como o Código de Posturas Municipal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, tais como apreensão de mercadorias ou interdição temporária do estabelecimento.
Art. 4º. O descumprimento da proibição de portar bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em recipientes de vidro sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Posturas Municipal, sendo aplicada multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, e a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, adotar todas as providências necessárias para a sinalização, isolamento das áreas interditadas e orientação do tráfego de veículos e pedestres durante o período dos eventos.
Art. 6º . Os casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pelas autoridades competentes, visando à segurança, ordem pública e à boa execução dos eventos.
Art. 7º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos-RN, Palácio Prefeito ―Raul Macêdo‖, em 17 de setembro de 2026.
LUCAS GALVÃO DA CRUZ
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 56, inciso V da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o interesse público em promover a segurança, o lazer e a organização do trânsito em áreas de relevância e circulação;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização das vias públicas, garantindo o equilíbrio entre mobilidade urbana e os espaços destinados para atividades sociais;
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Fernandes Dias de Medeiros Código Identificador: 08975763
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 582/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN CONTRATADO(A) : MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, INSCRITA NO CNPJ 33.608.308/0001-73
CONSIDERANDO a importância cultural, social e turística do evento;
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