DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
CONTRATADA : 48.245.105 EWERTON LAERCIO DE QUEIROZ FILGUEIRA
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos visando a confecção de placas de identificação predial e adesivos visando sua utilização na caracterização de equipamentos públicos municipais, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Este contrato decorre da Dispensa de nº 080901/2026, processada nos termos da Lei federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores, bem como toda legislação correlata.
VALOR: O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ R$ 40.750,00quarenta mil e setecentos e cinquenta reais.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos destinados às despesas decorrentes da execução dos serviços, objeto do presente Termo Aditivo se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, através da Unidade Orçamentária:
5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Alfabetizada – CNCA, destinado a garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.556/2023 estabelece, entre suas diretrizes, o fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federativos e reconhece o protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
CONSIDERANDO que o art. 25 do Decreto Federal nº 11.556/2023 estabelece que as Secretarias Municipais de Educação que aderirem ao Compromisso deverão elaborar e consolidar suas respectivas políticas de alfabetização, a partir das orientações do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que dispõe sobre as atribuições, a composição e o funcionamento da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, a articulação, o planejamento, a implementação, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares, os profissionais da educação, o Conselho Municipal de Educação e demais segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE:
12 - Educação
122 - Administração Geral
1 - Apoio Administrativo
2.12 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 61 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15001001 - RECURSOS VINCULADOS A EDUCAÇÃO
VIGÊNCIA: O Contrato vigorará a contar de sua assinatura pelas partes até o dia 17/09/2027. O prazo constante nesta cláusula poderá ser prorrogado, havendo acordo entre ambas as partes, depois de observado o Art. 109 da Lei Federal n.º 14.133/2021. LOCAL DE DATA : Encanto/RN, 17 de setembro de 2026
ASSINANTES:
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA PREFEITO
MUNICIPAL
48.245.105 EWERTON LAERCIO DE QUEIROZ FILGUEIRA CONTRATADO
Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador: 602B422A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 005/2026 – SMEC
Institui o Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espírito Santo/RN, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE ESPÍRITO SANTO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal pertinente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto no art. 211 da Constituição Federal, que estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na organização dos sistemas de ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Espírito Santo/RN, o Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização , órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador, de acompanhamento e monitoramento, destinado a fortalecer a governança e a implementação da política municipal de alfabetização.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal tem por finalidade promover a articulação institucional e pedagógica necessária à implementação, ao acompanhamento e ao aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e municipais de educação e com as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.
Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor Municipal:
I – contribuir para a garantia do direito à alfabetização de todas as crianças, especialmente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II – acompanhar e apoiar ações de recomposição das aprendizagens, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV – promover a articulação entre os diferentes setores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura envolvidos com a alfabetização; V – acompanhar indicadores educacionais relacionados à alfabetização e à aprendizagem;
VI – contribuir para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
VII – propor estratégias pedagógicas e ações de formação continuada para os profissionais da educação;
VIII – promover o compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas exitosas;
IX – contribuir para a redução das desigualdades de aprendizagem e para a promoção da equidade educacional;
X – acompanhar a implementação das ações pactuadas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e de outras políticas e programas de alfabetização;
XI – articular ações entre a equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares;
XII – propor medidas para o aprimoramento contínuo da política municipal de alfabetização.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal da Política Municipal de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, que exercerá a presidência do Comitê;
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