DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
II – Articulador(a) Municipal de Gestão e Formação da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa;
III – representante da equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura responsável pela coordenação do Ensino Fundamental;
IV – representante da Educação Infantil;
V – representante dos professores que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
VI – representante dos gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VII – representante dos coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
VIII – representante do Conselho Municipal de Educação;
IX – representante da Educação Especial, quando houver indicação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
X – representante de outros setores ou órgãos municipais cuja participação seja pertinente à implementação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º A composição nominal dos membros titulares e suplentes será estabelecida por ato específico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil, profissionais da educação, especialistas e demais instituições ou pessoas cuja contribuição seja considerada relevante.
§ 3º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Municipal:
I – acompanhar a elaboração e a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – contribuir para a elaboração e o acompanhamento do Plano de Ação Municipal de Alfabetização;
III – acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem da Rede Municipal de Ensino;
IV – analisar dados provenientes de avaliações internas e externas, observados os critérios e orientações dos sistemas oficiais;
V – propor estratégias de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;
VI – acompanhar as ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
VII – promover a articulação entre Educação Infantil, Ensino Fundamental e demais etapas e modalidades relacionadas à garantia do direito à alfabetização;
VIII – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IX – articular-se com as ações da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – Renalfa, respeitadas as competências próprias de seus articuladores;
X – propor ações voltadas às especificidades e necessidades das unidades escolares e dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino;
XI – acompanhar a implementação de materiais, programas e recursos pedagógicos destinados à alfabetização;
XII – produzir registros, relatórios e outros instrumentos de acompanhamento das ações desenvolvidas; XIII – identificar desafios e propor estratégias para o aprimoramento das ações de alfabetização; XIV – exercer outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê será presidido pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura ou, em seus impedimentos, por representante formalmente designado.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua Presidência.
§ 1º As reuniões serão registradas em ata, contendo os principais assuntos tratados, encaminhamentos e proposições.
§ 2º O Comitê poderá constituir grupos de trabalho ou comissões temáticas para o desenvolvimento de estudos e atividades específicas. Art. 8º As proposições e encaminhamentos do Comitê terão caráter técnico, consultivo e propositivo e serão formalizados, conforme a necessidade, por meio de atas, relatórios, planos de ação, notas técnicas ou outros instrumentos pertinentes.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º O Comitê acompanhará periodicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização, considerando, entre outros: I – os níveis de alfabetização e aprendizagem dos estudantes;
II – os resultados das avaliações internas e externas;
III – os índices de frequência, permanência e progressão escolar; IV – as ações de formação continuada;
V – as práticas pedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares; VI – as ações de recomposição das aprendizagens;
VII – as desigualdades de aprendizagem entre diferentes grupos e territórios;
VIII – outros indicadores educacionais relevantes.
Art. 10. O Comitê poderá elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e avaliação, contendo a análise dos resultados, a identificação dos desafios e a proposição de medidas para o aprimoramento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura providenciará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 12. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observada a legislação vigente.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Espírito Santo/RN, 16 de setembro de 2026.
GENILDE BEZERRA DE LIMA FERNANDES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Publicado por: Bruno César de Oliveira Barbosa Código Identificador: D86E568F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 006/2026 – SMEC
Institui a Comissão Municipal para Elaboração e Sistematização da Política Municipal de Alfabetização de Espírito Santo/RN e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
DE ESPÍRITO SANTO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal pertinente,
CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 211 e 214 da Constituição Federal, especialmente quanto ao regime de colaboração entre os entes federativos e ao planejamento das políticas educacionais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece diretrizes para a conjugação de esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para garantir o direito à alfabetização;
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