DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
B) REJEITAR as preliminares de perda do motivo, cerceamento de defesa, nulidade da vistoria, vício da comissão e nulidade da autuação, sem prejuízo da organização material dos autos;
C) CORRIGIR a contagem contratual para reconhecer que o prazo de 30 dias terminou em 14 de maio de 2026 e que a contratada está em mora desde 15 de maio de 2026;
D) RECONHECER que a instalação do terminal ATM-O 24 dependia da análise de viabilidade da TECBAN, mas DECLARAR que essa condição não alcançava o ponto de atendimento presencial com representante habilitado;
E) MANTER a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 63/2026, com fundamento nos arts. 111, parágrafo único, II, 115, 137, I, 138, I e § 1º, e 162 da Lei nº 14.133/2021, nas Cláusulas 13.2 e 13.3, ―b‖, e nos itens 6.4 e 6.4.1 do Termo de Referência;
F) DETERMINAR que a Secretaria de Administração certifique e corrija a numeração dos autos e as divergências de datas, sem anular os atos válidos;
G) TORNAR SEM EFEITO a ordem de retenção de créditos enquanto não houver crédito efetivo, prejuízo apurado ou multa aplicada, e a ordem de acionamento de garantia, por inexistir garantia contratual; H) RETIRAR o enquadramento no item 12.2, ―d‖, iii, do contrato e qualquer conclusão antecipada sobre a infração do art. 155, II, sem impedir a apuração de enquadramento diverso em processo próprio; I) DETERMINAR que eventual processo de responsabilização seja conduzido por comissão que cumpra o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurados defesa, produção de provas e alegações finais quando cabíveis, sem antecipação de sanção;
J) DETERMINAR à Secretaria de Administração a adoção imediata de plano de continuidade e transição da folha de pagamento, de modo a evitar prejuízo aos servidores durante a substituição da contratada; K) ASSEGURAR à recorrente vista e cópia integral dos autos e dirigir as comunicações também aos advogados que assinam o recurso; e L) DETERMINAR a comunicação desta decisão às Secretarias de Administração e de Finanças, à Procuradoria-Geral e à ControladoriaGeral do Município, bem como sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN).
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Felipe Guerra/RN, 17 de setembro de 2026.
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Felipe Guerra/RN
Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: DAF9FC1C
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA - Prefeito
Publicado por: Wileano Leite de Gois Código Identificador: 96E12B67
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 97/2025
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 97/2025 PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Processo Nº 815188/2025.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 97/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA-RN, POR INTERMÉDIO DA PRFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA K J DE M ANDRADE LTDA.
O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN, pessoa jurídica de direito público interno, órgão da Administração Direta, por intermédio do PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA , com sede na Rua João Batista Gurgel, 97, Centro , Felipe Guerra - Estado do Rio Grande do Norte , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.349.086/0001-74 , neste ato representado pelo PREFEITO , o senhor SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) K J DE M ANDRADE LTDA , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 49.385.374/0001-61, sediado(a) na Avenida Doutor João Medeiros Filho, 0 LOJA 222 COND NATAL NORTE SHOPPING, Potengi, Natal/RN CEP:59110200 , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE ( ADMINISTRADOR ), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 815188/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2026
Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação Nº 032/2026 - OBJETO: Contratação de serviço de revisão periódica veicular e para evitar a perda da garantia do veículo MASTER FURGÃO RENAULT cor Branco Ártico, placa TSQ8B62, pertencentes ao município de Felipe Guerra/RN.
Contratada: WB VEICULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 25.064.404/0001-70. Valor: R$ 2.742,45 (dois mil, setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 13 - Fundo Municipal de Saúde. Programa: 0069 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE E TRANSPARENTE NA SAÚDE. Ação orçamentária: 2049 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. Fonte de Recursos: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde - BASE LEGAL: Art. 75, inciso IV, alínea ―a‖ da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO. BASE LEGAL: RATIFICO.
Felipe Guerra/RN, 17 de setembro de 2026.
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 97/2025 por mais 3 meses , a partir de 21/08/2026 até 21/11/2026 podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato, valor global de R$ 57.314,27 ( cinquenta e sete mil, trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos ) , conforme descrito no Contrato nº 97/2025
2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
| Órgão Orçamentário | 09 - Sec. Munic. de Esporte e Lazer |
|---|---|
| Unidade Orçamentária | 09.001 - Sec. Munic.de Esporte e Lazer. |
| Programa/Ação | 2040 Manutenção das Atividades de Sec. Municipal de Cultura Desporto e Lazer - Manter as Atividades de Sec. Municipal de Cultura Desporto e Lazer |
| Elemento de despesa | 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| Fonte | 17040000 - Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais. |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 45