Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 46

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Órgão Orçamentário 14- Assistência social
Unidade Orçamentária 14.001- Fundo Municipal de Assistência social
Programa 2062 Bloco de Gestão do SUAS - IGD-SUAS - Apoiar e
Manter do Programa Gestão SUAS
Ação 2059 Manutenção do Conselho Tutelar Seguridade Social -
Manter o Conselho Tutelar
Elemento de despesa 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 17040000- Transferencia da união referentes a compensações
financeiras pela exploração de recursos naturais.
15000000- Recursos não vinculados de impostos.

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Felipe Guerra/RN, 21 de agosto de 2026.

SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA

Representante Legal do Contratante

KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE Representante Legal do Contratado

Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: FBB65287

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2026

Processo Administrativo nº 310078/2026 · Pregão Eletrônico nº 005/2026 Decisão do Processo Administrativa nº 21/2026

O MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 08.349.086/000174, com sede no Palácio Prefeito Raimundo Pascoal, situado na Rua João Batista Gurgel, nº 97, Centro, Felipe Guerra/RN, CEP 59.795000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA , doravante denominado CONTRATANTE , com fundamento no art. 138, I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em cumprimento ao decidido na Decisão do Processo Administrativa nº 21/2026, REDUZ A TERMO a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 63/2026, celebrado com a empresa DELTA GLOBAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. , inscrita no CNPJ sob o nº 55.823.094/0001-90, sediado(a) na rua Av. Dr. Cardoso de Melo, 1855 - 8º andar - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 04548-903, doravante denominada CONTRATADA , mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar e reduzir a termo, nos autos do processo administrativo em epígrafe, a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 63/2026, firmado em 14 de abril de 2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2026, cujo objeto é a prestação de serviços bancários e a operacionalização integral da folha de pagamento do Município de Felipe Guerra/RN, incluída a arrecadação de tributos municipais, no valor global de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

1.2. A rescisão decorre do ato unilateral e escrito da Administração consubstanciado na Decisão do Processo Administrativa nº 21/2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) em 17/09/2026, à qual este Termo se reporta e da qual constitui documento complementar e indissociável.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E DA MOTIVAÇÃO

2.1. A rescisão fundamenta-se no art. 137, I, c/c o art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do não cumprimento, pela CONTRATADA, de cláusula contratual e de prazo essenciais ao ajuste, consistente na omissão quanto à implantação e à operação de ponto de atendimento presencial no território do Município de Felipe Guerra/RN, provido de representante habilitado e de terminal de autoatendimento eletrônico do tipo mini caixa eletrônico (ATM-O 24), obrigação prevista no item 1.4 da Cláusula Primeira do Contrato e nos itens 6.4, 6.4.1, 8.2 e 9.1.2 do Termo de Referência, a ser cumprida no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias corridos contados da homologação do certame.

2.2. O inadimplemento foi confirmado por vistoria técnica in loco realizada em 18 de agosto de 2026 pela Gestora Municipal de Contratos, que constatou o estabelecimento fechado, desprovido de mobiliário, de equipamentos, de representante e do terminal de autoatendimento, conforme relatório de fiscalização e registro fotográfico acostados aos autos.

2.3. Foram integralmente observados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, mediante Notificação Administrativa expedida em 2 de julho de 2026, com prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa, tendo a CONTRATADA apresentado sua manifestação em 21 de julho de 2026, rejeitada por decisão fundamentada.

2.4. A extinção não decorre de conduta imputável à Administração, na forma do art. 138, I, parte final, da Lei nº 14.133/2021, não fazendo jus a CONTRATADA ao ressarcimento previsto no art. 138, § 2º, do mesmo diploma.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA E DA DATA DE CESSAÇÃO DA EXECUÇÃO

3.1. Este Termo é lavrado após o julgamento definitivo do recurso interposto pela CONTRATADA, conforme decisão Administrativa de nº21/2026, restando exaurido o efeito suspensivo de que trata o art. 168 da mesma Lei.

3.2. A rescisão produz efeitos a partir da publicação, data em que cessam, para todos os fins, as obrigações de execução contratual assumidas pela CONTRATADA, ressalvadas as obrigações de transição previstas na Cláusula Sexta e aquelas que, por sua natureza, subsistam à extinção do ajuste.

3.3. Fica assegurada a continuidade do pagamento da folha de pessoal do Município até a efetiva migração dos serviços, mediante a execução do plano de contingência determinado no art. 8º da Decisão do Processo Administrativa nº 21/2026.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACERTO DE CONTAS E DA RETENÇÃO DE CRÉDITOS

4.1. Registra-se que, até a data de lavratura deste Termo, 17/09/2026 não existem créditos da CONTRATADA pendentes de pagamento perante o Município.

4.2. Com fundamento no art. 139, IV, da Lei nº 14.133/2021 e em cumprimento ao art. 4º da Decisão Administrativa nº 01/2026-GP, ficam retidos os créditos decorrentes do contrato eventualmente titularizados pela CONTRATADA, até o limite dos prejuízos apurados em favor da Administração e das multas que vierem a ser aplicadas no processo de responsabilização.

4.3. A retenção tem natureza estritamente cautelar e não importa apropriação definitiva dos valores, que somente poderá ocorrer após decisão final no processo de responsabilização, assegurados o contraditório e a ampla defesa, procedendo-se, ao final, ao encontro de contas e à devolução de eventual saldo remanescente à CONTRATADA.

4.4. Havendo garantia contratual prestada na forma do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, o respectivo emitente será notificado nos termos do

www.diariomunicipal.com.br/femurn 46