DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
art. 137, § 4º, do mesmo diploma, promovendo-se a execução da garantia para os fins do art. 139, III, ―a‖ e ―c‖.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESSALVA DE DIREITOS E DA AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO
5.1. Por se tratar de rescisão unilateral motivada por inadimplemento da CONTRATADA, este Termo não implica quitação recíproca , ficando expressamente ressalvados ao Município de Felipe Guerra/RN os direitos de apurar e exigir o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, bem como de aplicar as sanções administrativas cabíveis.
5.2. A rescisão ora formalizada não prejudica o regular prosseguimento do processo administrativo de responsabilização instaurado nos termos do item ―F‖ da Decisão do Processo Administrativa nº 21/2026, destinado à apuração da infração tipificada no art. 155, II, da Lei nº 14.133/2021 e à eventual aplicação das sanções previstas no art. 156, II e III, do mesmo diploma, com observância do rito do art. 158 e dos critérios de dosimetria do art. 156, § 1º.
CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSIÇÃO, DA DEVOLUÇÃO DE DADOS E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. A CONTRATADA obriga-se a, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data de eficácia desta rescisão, entregar ao Município, em formato aberto e integralmente legível, todas as bases de dados, arquivos, cadastros, históricos de movimentação e demais informações relativas à execução do contrato, em especial os dados cadastrais e bancários dos servidores municipais, bem como prestar as informações necessárias à migração dos serviços.
6.2. Concluída a transição, a CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais dos servidores municipais tratados em razão do contrato, na forma do art. 15, IV, e do art. 16 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), ressalvadas as hipóteses legais de conservação obrigatória, comprovando o cumprimento desta obrigação por declaração formal dirigida ao Município.
6.3. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula sujeitará a CONTRATADA às sanções cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DO REGISTRO
7.1. O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN) e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, procedendo-se, ainda, aos registros pertinentes nos sistemas de controle interno e externo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Apodi/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste Termo, observada a prévia tentativa de solução consensual na forma dos arts. 151 a 154 da Lei nº 14.133/2021.
E, por estar assim ajustado e formalizado unilateralmente pela Administração, lavra-se o presente Termo, que vai assinado pela autoridade competente e pela Gestora Municipal de Contratos, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando-se a intimação da CONTRATADA para ciência e a juntada aos autos do processo administrativo.
Felipe Guerra/RN, 17 de setembro de 2026.
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Felipe Guerra/RN
IARA RODRIGUES LEITE
Gestora Municipal de Contratos
Testemunhas:
1) Nome: ___ CPF: _______
2) Nome: __ CPF: ____
Ciência da CONTRATADA: Recebi cópia do presente Termo e da Decisão do Processo Administrativa nº 21/2026 em _/_/______.
Nome: __ Cargo: _____
Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: F38CEBEF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO DANTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESUMO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026-1 E Nº 002/2026-2
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15010001/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91002/2026
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE FRANCISCO DANTAS/RN
ÓRGÃO PARTICIPANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO DANTAS/RN
OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados), destinados ao abastecimento da Farmácia Básica de Saúde do Município de Francisco Dantas/RN, conforme as especificações e condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026-1
FORNECEDOR REGISTRADO: JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.794.018/0001-30.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 689.578,20 (seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e vinte centavos). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026-2
FORNECEDOR REGISTRADO: DL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.058.173/0001-97.
VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 11.176,00 (onze mil, cento e setenta e seis reais)
VALOR GLOBAL REGISTRADO: R$ 700.754,20 (setecentos mil, setecentos e cinquenta e quatro inteiros e dois décimos).
VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 002/2025 e demais normas aplicáveis. SIGNATÁRIOS: José Adolfo da Silveira Neto, pelo Município de Francisco Dantas/RN; Ariane Paula Dantas Figueiredo, pelo Fundo Municipal de Saúde; José Mardilson Bezerra de Moraes, pela empresa JBM DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA; e Maria Silverlane Alves Batista Estrela, pela empresa DL MEDICAMENTOS LTDA.
Francisco Dantas/RN, 09 de julho de 2026.
JOSÉ ADOLFO DA SILVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Adolfo da Silveira Neto Código Identificador: 3DFB0441
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESUMO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91002/2026
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