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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 83

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN Autoridade Competente

O(A) PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN no uso de suas Atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

Publicado por:

Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: EC133251

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA LEI 624/2026

Reconhece a ―Alvorada da Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro‖ como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipueira/RN e dá outras providências.

O Povo do Município de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ipueira/RN a manifestação cultural denominada ―Alvorada da Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro‖, realizada tradicionalmente nas primeiras horas da manhã do domingo que encerra a Festa da Padroeira do Município.

Art. 2º Para os fins desta Lei, a Alvorada da Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro compreende a manifestação cultural e comunitária caracterizada, especialmente:

I – pela saída da Filarmônica/Banda de Música pelas ruas do Município, tradicionalmente nas primeiras horas da manhã, por volta das 5 horas;

II – pela execução de músicas e dobrados pela banda de música durante o percurso;

III – pela participação espontânea de moradores, devotos, visitantes e demais integrantes da comunidade;

IV – pelo acompanhamento da população pelas ruas do Município, em direção à Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;

V – pela integração entre música, religiosidade, convivência comunitária e celebração popular; e

VI – por todos os demais elementos, práticas e formas de participação que tradicionalmente integram essa manifestação cultural.

Art. 3º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade: I – preservar a memória e a identidade cultural da comunidade ipueirense;

II – valorizar a tradição da Alvorada como manifestação cultural transmitida entre gerações;

III – promover sua continuidade e valorização pelas futuras gerações; IV – incentivar ações de documentação, pesquisa, registro, divulgação e educação patrimonial relacionadas à manifestação; e

V – reconhecer a participação da comunidade, da Filarmônica/Banda de Música, dos devotos e de todos aqueles que contribuem para a preservação e continuidade da tradição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, em 17 de Setembro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito Municipal de Ipueira

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: 823B48A9

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 214/2026 - DIÁRIA

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao(a) senhor(a) Takashe Alves de Medeiros, ocupante do cargo de Coordenador Municipal de Transportes e Desenvolvimento Econômico, 1 (UMA) diária ao preço unitário de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) perfazendo a quantia de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), com objetivo cumprir agenda administrativa, no dia 18 de Setembro de 2026, em Natal/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se Cumpra-se.

Ipueira/RN, 17 de Setembro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: AC13F837

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA PORTARIA Nº 215/2026 – DIÁRIA

O(A) PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN no uso de suas Atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Conceder ao(a) senhor(a) LUZIA CARLA DE MEDEIROS , ocupante do cargo de Coordenadora Municipal de Educação, 0,5 diária (MEIA DIÁRIA), ao preço unitário de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) perfazendo a quantia de R$ 125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS), com objetivo de participar do curso Conexão CNM – Qualifica, no dia 18 de Setembro de 2026, em Natal/RN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se Cumpra-se.

Ipueira/RN, 17 de Setembro de 2026.

ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito

Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: 8E49B54F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 713, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre autorização para a abertura de crédito especial no valor de R$ 510.600,00 (quinhentos e dez mil e seiscentos reais), mediante anulação de dotação orçamentaria.

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