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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 84

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ , Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 510.600,00 (quinhentos e dez mil e seiscentos reais), mediante anulação de dotação orçamentaria no orçamento vigente da Prefeitura Municipal, para atender objetivo não previsto no orçamento conforme especificado abaixo:

Unidade gestora: 2.000 – PODER EXECUTIVO Órgão: 1004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMININSTRATIVA E PLANEJAMENTO

Função: 28 – Encargos Especiais

Subfunção : 843 – Serviço da Dívida Interna

Programa: 2 – GESTÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICIPIO Ação: 2284 – Amortização de Dívida Contratada RPPS

3.2.91.22 – Outros Encargos sobre a Dívida Contratada R$ 50.600,00 4.6.91.71 – Principal de Dívida Contratual Resgatado R$ 460.000,00 FR 1.500.0000-Recursos não Vinculados de Impostos Total R$ 510.600,00

Art. 2º - Para ocorrer a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, utilizar-se-ão como fonte de recursos aquelas previstas na Lei 4.320/64, utilizando como fonte de recursos as definidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, os provenientes da anulação de dotação sendo:

Unidade gestora: 2.000 – PODER EXECUTIVO Órgão: 1004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMININSTRATIVA E PLANEJAMENTO Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 2 – GESTÃO MANUTENÇÃO E SERVIÇOS AO MUNICIPIO Ação: 2.41 – Decisões Judiciais, acordo Trabalhista e precatórios

3.1.90.91 – Sentenças Judiciais R$ 510.600,00 FR 1.500.0000-Recursos não Vinculados de Impostos Total R$ 510.600,00

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itaú/RN, em 17 de setembro de 2026.

10.388 dias, nele incluídos 1.364 dias averbados do Regime Geral de Previdência Social. Art. 2.º A data de início do benefício é 14 de Setembro de 2026, correspondente à data do laudo médico-pericial. Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itaú/RN, 17 de Setembro de 2026.

ALEXSANDRA FERREIRA MAIA DE MELO — Presidente do RPPS-ITAÚ/RN.

Publicado por: Alexsandra Ferreira Maia Melo Código Identificador: 1499A8B0

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ PORTARIA N.º 002/2026 — RPPS-ITAÚ/RN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho a JOSÉ DEUSIMAR DE FREITAS, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula n.º 557, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN — RPPS-ITAÚ/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, X, da Lei Complementar Municipal n.º 0032, de 29 de novembro de 2021,

CONSIDERANDO o requerimento de benefício previdenciário protocolizado sob o n.º 1512001/2022, em 15 de dezembro de 2022, formulado por JOSÉ DEUSIMAR DE FREITAS;

CONSIDERANDO o laudo médico-pericial de 14 de Setembro de 2026, emitido pela junta médica oficial, que declarou a incapacidade permanente do servidor para o trabalho no cargo em que investido e a sua insuscetibilidade de readaptação;

CONSIDERANDO o enquadramento da moléstia entre as doenças graves, contagiosas ou incuráveis relacionadas no art. 32, §6.º, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021;

CONSIDERANDO a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social sob o protocolo n.º 04001030100079237, em 19 de abril de 2023, e o respectivo ato de averbação;

CONSIDERANDO a planilha demonstrativa de cálculo elaborada pela Secretaria-Executiva, na forma do art. 23, I, da lei de regência; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 006/2026 da Assessoria Jurídica, exarado nos termos do art. 25, II, e a Decisão Administrativa n.º 004/2026 desta Presidência,

RESOLVE:

JOSÉ ROBERTO DIAS PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Arlinda da Conceição Oliveira da Silva Praxedes Código Identificador: FDC973CA

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ EXTRATO DA PORTARIA N.º 002/2026 — RPPS-ITAÚ/RN, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

O PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, X, da Lei Complementar Municipal n.º 0032, de 29 de novembro de 2021, RESOLVE: Art. 1.º Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ao servidor JOSÉ DEUSIMAR DE FREITAS, CPF n.º 021.401.084-85, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula n.º 557, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 32, caput e §1.º, I, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 53, caput, §§1.º e 4.º, e fixados no piso de 1 (um) salário mínimo nacional, correspondente a R$ 1.621,00 (hum Mil Seiscentos e vinte e um Reais), por incidência do art. 53-B, I, da mesma Lei e do art. 201, §2.º, da Constituição Federal, computado o tempo total de contribuição de

Art. 1.º Fica concedida APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ao servidor JOSÉ DEUSIMAR DE FREITAS, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º XXX.401.XXX-85 e portador da cédula de identidade RG n.º XXXXXXX — SSP/RN, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, matrícula n.º 557, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Itaú/RN, com fundamento no art. 32, caput e §1.º, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 0032, de 29 de novembro de 2021.

Art. 2.º Os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição e correspondem à aplicação da alíquota de 76% (setenta e seis por cento) — sessenta por cento acrescidos de dois pontos percentuais por ano de contribuição excedente a vinte — sobre a média aritmética simples das remunerações de contribuição atualizadas monetariamente, correspondentes a cem por cento do período contributivo desde a competência julho de 1994, na forma do art. 32, §1.º, I, e do art. 53, caput, §§1.º e 4.º, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021.

§1.º O tempo total de contribuição apurado é de 10.388 (Dez mil trezentos e oitenta e oito) dias, equivalentes a 28 (vinte oito) anos, 05 (cinco) meses e 18 (Dezoito) dias, computado o tempo de 1.364 (mil, trezentos e sessenta e quatro) dias averbado do Regime Geral de Previdência Social, na forma do art. 58 da mesma Lei.

§2.º Apurado o valor resultante do caput em montante inferior ao piso legal, o provento mensal inicial fica fixado em 1 (um) salário mínimo nacional, correspondente a R$ 1.621,00 (Hum mil

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