DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Seiscentos e vinte e um Reais) , por força do art. 53-B, inciso I, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021 e do art. 201, §2.º, da Constituição Federal.
§3.º Não integram os proventos as parcelas excluídas pelos arts. 17 e 55 da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021.
Art. 3.º A data de início do benefício é 14 de Setembro de 2026, correspondente à data do laudo médico-pericial que declarou a incapacidade, nos termos do art. 32, caput, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021, ressalvado o disposto no art. 56, caput, do mesmo diploma.
Art. 4.º Os proventos serão reajustados na mesma data e segundo o mesmo critério de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, na forma dos arts. 53-A e 54 da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021.
Art. 5.º O aposentado fica obrigado a submeter-se a exames médicopericiais a cada 2 (dois) anos, mediante convocação, sob pena de suspensão do benefício, nos termos do art. 32, §5.º, e do art. 62 da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021, até completar a idade exigida para a aposentadoria compulsória.
Parágrafo único. O retorno ao exercício de atividade laboral, inclusive em cargo eletivo, acarreta a cessação da aposentadoria a partir da data do retorno, na forma do art. 32, §7.º, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021.
Art. 6.º A partir da publicação desta Portaria, o servidor afasta-se do exercício de suas atividades junto à administração municipal e passa a perceber os proventos pelo RPPS-ITAÚ/RN, nos termos do art. 56, II, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021, cessando, na mesma data, a remuneração da atividade.
Art. 7.º Este processo, munido desta Portaria, será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, para fins de registro e controle de legalidade, na forma do art. 56, I, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021 e dos arts. 3.º, 5.º e 6.º da Resolução n.º 003/2025-TCE, no prazo de até 60 (sessenta) dias úteis contados da publicação oficial, precedido do pronunciamento do controle interno.
Parágrafo único. Em caso de insucesso do processo de aposento, o servidor retornará ao exercício de suas atividades no órgão de origem no prazo máximo de 3 (três) dias contínuos após a ciência da negativa, sem prejuízo das funções, direitos e vantagens de que dispunha, na forma do art. 56, III, da Lei Complementar Municipal n.º 0032/2021. Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itaú/RN, 17 de Setembro de 2026.
ALEXSANDRA FERREIRA MAIA DE MELO
Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Itaú/RN
Publicado por:
Alexsandra Ferreira Maia Melo Código Identificador: E8BC9688
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 008/2026
O Pregoeiro do município de Jaçanã/RN, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual AQUISIÇÃO DE CARNES E FRIOS, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN. A sessão pública eletrônica será realizada no dia 0210-2026, às 09:01h, (horário de Brasília-DF), através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações do edital na sede da Prefeitura, situada à Rua João Fernandes da Silva, 122, Centro - Jaçanã/RN, no horário de 07:00 às 13:00, E-mail: [email protected] e a Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e através do Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais. Jaçanã/RN, em 17 de Setembro de 2026. MARCELO DA COSTA ALVES NOBREGA Pregoeiro
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: 59CB1512
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 009/2026
O Pregoeiro do município de Jaçanã/RN, torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO objetivando o REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, DESTINADOS A UNIDADE MISTA DO MUNICÍPIO DE JAÇANÃ/RN, CONFORME PROPOSTA Nº 11824316000125007. A sessão pública eletrônica será realizada no dia 05-10-2026, às 09:01h, (horário de Brasília-DF), através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações do edital na sede da Prefeitura, situada à Rua João Fernandes da Silva, 122, Centro - Jaçanã/RN, no horário de 07:00 às 13:00, E-mail: [email protected] e a Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br e através do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais. Jaçanã/RN, em 17 de Setembro de 2026.
MARCELO DA COSTA ALVES NOBREGA Pregoeiro
Publicado por: Italo Isaac Borges Rocha Código Identificador: BEBD6788
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 264 - 2026 - DIÁRIA CIVIL.
PORTARIA Nº 264/2026 – GP.
Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jandaíra , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE :
Art. 1º - Conceder a Sra. Rosilene Oliveira da Silva, Conselheira Tutelar, ½ (meia) diária civil , para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias na cidade de Natal/RN, a mesma irá participar do evento Oficinas sobre SINASE e Saúde Mental – para os Conselheiros Tutelares, que acontecerá no dia 21 de setembro de 2026 e tratar de assuntos de excepcional interesse do município, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 023 de 17 de novembro de 2023.
Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.
Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costumes e cumpra-se.
Jandaíra/RN, 17 de setembro de 2026.
REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Flávia Suyane Pinto do Nascimento Código Identificador: 585F6C95
www.diariomunicipal.com.br/femurn 85