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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 87

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao Sr. João Lopes Neto, Conselheiro Tutelar, ½ (meia) diária civil , para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias na cidade de Natal/RN, o mesmo irá participar de uma Oficina sobre SINASE e Saúde Mental – para os conselheiros tutelares, no dia 21 de setembro de 2026 e tratar de assuntos de excepcional interesse do município, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 023 de 17 de novembro de 2023.

Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se.

Jandaíra/RN, 17 de setembro de 2026.

REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Lara Evelyn Fernandes Mendes Código Identificador: A5E22236

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 270/2026 - DIÁRIA CIVIL - GP.

PORTARIA Nº 270/2026 – GP.

Concede diária ao servidor que especifica e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Jandaíra , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE :

Art. 1º - Conceder ao Sr. Kauã Gabriel Bezerra dos Santos, Entrevistador do PBF, 2 ½ (duas meias) diárias civis , para custear despesas com alimentação, locomoção e estadias na cidade de Natal/RN, o mesmo irá participar de uma Oficina de Entrevista do Cadastro Único, no dia 21 e 22 de setembro de 2026 e tratar de assuntos de excepcional interesse do município, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 023 de 17 de novembro de 2023.

Art. 2º – Determinar a Tesouraria Municipal, a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira, para que seja efetuado o pagamento dos valores autorizados.

Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume e cumpra-se.

Jandaíra/RN, 17 de setembro de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANDUÍS/RN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, especialmente o art. 36, que estabelece a apresentação do Relatório Detalhado referente ao quadrimestre anterior perante o Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO que o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – RDQA/2026 contempla o acompanhamento das ações e serviços de saúde desenvolvidos no período de maio a agosto de 2026, incluindo a execução da Programação Anual de Saúde, produção assistencial, rede física, força de trabalho, indicadores e execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO a apresentação, análise e discussão do referido instrumento durante reunião do Conselho Municipal de Saúde realizada em 17 de setembro de 2026, às 9h30;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º RDQA/2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Janduís/RN, referente ao período de maio a agosto de 2026.

Art. 2º Registrar que o relatório apresentado constitui instrumento de monitoramento, avaliação, transparência e prestação de contas da gestão municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, permitindo o acompanhamento das ações, metas, indicadores, produção dos serviços e execução orçamentária e financeira da saúde municipal.

Art. 3º Recomendar à Secretaria Municipal de Saúde a continuidade do monitoramento das metas estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS 2026, com especial atenção às metas ainda não alcançadas integralmente e à qualificação permanente dos registros nos sistemas oficiais de informação.

Art. 4º Determinar o encaminhamento desta Resolução e o devido registro da deliberação no DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento, para os procedimentos pertinentes. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Janduís/RN, 17 de setembro de 2026.

MÁRCIA TARCIANA DE BRITO ALVES

Presidente do Conselho Municipal de Saúde Janduís/RN

Homologo a Resolução CMS nº ___/2026.

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 6345CBD9

REGINALDO VITORINO DA SILVA

Prefeito Municipal

Publicado por: Lara Evelyn Fernandes Mendes Código Identificador: DBE412CE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE -CMS RESOLUÇÃO CMS Nº 10/2026

2026 Janduís/RN, 17 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a apreciação e aprovação do 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior – 2º RDQA, referente ao exercício de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde de Janduís/RN.

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°282/2026-GP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 85, Inciso II , da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 382/2010, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores municipais, em conformidade com o art.1º da Lei acima citada.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido o Adicional de Insalubridade ao servidor FRANCISCO FÁBIO DE BRITO, ocupante do cargo público efetivo de Recepcionista/telefonista, matricula 378, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, no percentual de 20%, em conformidade com art. 1º da Lei Municipal nº 382/2010.

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