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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 88

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Art.2º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís Em, 12 de setembro de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES

Prefeito Municipal

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Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: D15D6C50

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°283/2026-GP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JANDUÍS, Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 85, Inciso II , da Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 382/2010, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade aos servidores municipais, em conformidade com o art.1º da Lei acima citada,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica concedido o Adicional de Insalubridade ao servidor MARCOS ANTONIO LOPES, ocupante do cargo público efetivo de GARI, matricula 46, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, no percentual de 20%, em conformidade com art. 1º da Lei Municipal nº 382/2010.

Art.2º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís Em, 12 de setembro de 2026.

ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: AEF5FD61

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ATA DE REVISÃO E DESFAZIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA PROFERIDA NO CURSO DO CERTAME LICITATÓRIO, NO QUE TANGE À ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2160/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025-PMJ.

ATA de Revisão e desfazimento de decisão administrativa proferida no curso do certame licitatório, NO QUE TANGE À análise de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2160/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2025-PMJ.

OBJETO: Contratação de pessoa jurídica visando à execução dos serviços de limpeza urbana, compreendendo a coleta de lixo domiciliar, poda e roço de árvores e matos, retirada de entulhos e metralha e serviços de coveiro e pintura de meio fio, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.

Contratação, com o apoio do setor técnico administrativo, procedeu à análise do recurso administrativo impetrado pela empresa R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.250.450/0001-63, inerente a documentos de habilitação e da proposta de preços apresentados no âmbito do processo administrativo em epígrafe. DOS FATOS

Inicialmente, registra-se que a documentação foi solicitada por e-mail institucional, considerando que o certame foi originalmente realizado por meio do Portal de Compras Públicas , plataforma eletrônica utilizada para a condução da licitação.

que, a pessoa jurídica anteriormente classificada, solicitou a rescisão contratual, circunstância que ensejou a necessidade de ativação do ranking do processo , com o objetivo de verificar a existência de licitantes remanescentes e possibilitar a continuidade do procedimento, observada a legislação aplicável e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. Em razão disso, foi encaminhada solicitação à empresa remanescente, tendo a pessoa jurídica R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 25.250.450/0001-63 , representada legalmente pelo Sr. ANTONIO RAILTON ROCHA DA SILVA , apresentado, dentro do prazo estabelecido, a documentação de habilitação e a proposta de preços. Dando prosseguimento à análise, verificou-se que a referida empresa não apresentou a garantia de proposta exigida no item 8.18.1 do instrumento convocatório , requisito previsto no edital para efeito de habilitação. Diante da ausência de documento exigido no instrumento convocatório, e considerando a necessidade de observância das condições estabelecidas no edital e dos princípios que regem as contratações públicas, este setor técnico opina pela desclassificação da empresa R2 REPRESENTAÇÕES, CONSTRUÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , sem prejuízo da apreciação pela autoridade competente, conforme as atribuições legais e regulamentares.

DA REVISÃO E DESFAZIMENTO da decisão

A empresa foi notificada via e-mail da decisão deste corpo técnico e sua publicação ocorreu na imprensa oficial. A pessoa jurídica se amparou do dispositivo legal, artigo 168 da Lei 14.133/21 e realizou recurso administrativo no tocante a decisão deste colegiado. No prazo, fez protocolo no mesmo canal eletrônico. As informações constam nos autos físico do processo e inserido em sistema eletrônico a posterior. Seguindo para análise do recurso, a licitante comprovou que a apólice do seguro da proposta, exigida no item 8.18.1 do instrumento convocatório foi anexada no tempo da inclusão da proposta no portal eletrônico onde ocorreu o certame. Assim sendo, procedeu-se com a rastreabilidade dessa peça e foi possível confirmar através de consulta via chave credenciada no sistema de Compras Públicas. Então assim, foi realizada cópia e anexada aos autos e deliberou-se que fosse realizada a revisão e o desfazimento da decisão do Agente de Contratação com anuência do corpo técnico administrativo. É importante ratificar de logo que, no ato da assinatura do contrato administrativo a referida deve apresentar também apólice de garantia contratual como preconiza a legislação. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, após lida e considerada conforme pelo Sr. Prefeito, Elvécio Gurgel de Sales, crivo da Assessoria Jurídica, deverá ser publicada na imprensa oficial, e encaminhada à licitante interessada para ciência e demais providências cabíveis. Informações referentes a este processo administrativo estarão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 7h00min às 13h00min, via e-mail institucional: [email protected].

Janduís-RN, 17 de setembro de 2026.

MARCOSUEL VIEIRA DE ARRUDA Agente de Contratação CPF: 030.520.694-03, Port. 305/2025-GP

Publicado por: Ozaias Praxedes Dos Santos Código Identificador: 0396406B

Aos dezessete dias (17) do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às nove horas (09h00) , no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Janduís-RN, o Agente de

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