DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
3.2. As formações poderão ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, conforme a organização da Secretaria Municipal de Educação e/ou das instituições responsáveis pelas ações formativas.
I – listas nominais dos participantes; II – registros de frequência;
III – certificados emitidos;
IV – declarações de participação e conclusão;
3.3. Cada ação formativa deverá possuir, sempre que possível, registro contendo:
a) denominação da formação;
b) instituição responsável;
c) público participante;
V – carga horária das formações;
VI – programação e conteúdos desenvolvidos; VII – relatórios das ações;
VIII – registros fotográficos e/ou outros registros institucionais; IX – documentos comprobatórios fornecidos pelo ProLEEI, ProAlfa, Estado ou instituições parceiras.
d) período de realização;
e) carga horária;
f) objetivos e conteúdos desenvolvidos;
g) frequência e participação dos profissionais;
h) Certificação de particpação e ou/ conclusão.
4. DA CERTIFICAÇÃO
4.1. Será concedido certificado de participação e conclusão aos profissionais que atenderem aos critérios estabelecidos para cada ação formativa.
4.2. Para fins de certificação, serão considerados, conforme a natureza da formação:
I – cumprimento da frequência mínima estabelecida;
II – participação nas atividades propostas; III – realização das atividades formativas, quando previstas; IV – cumprimento da carga horária estabelecida; V – demais critérios definidos pela instituição responsável pela formação.
4.3. Os certificados deverão conter, no mínimo:
I – nome completo do profissional; II – denominação da formação; III – período de realização; IV – carga horária;
6.2. A documentação será organizada e arquivada pela Secretaria Municipal de Educação para fins de acompanhamento, monitoramento e comprovação das ações desenvolvidas no âmbito da Política de Alfabetização.
7. DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO
7.1. As ações de formação continuada contempladas neste Edital serão realizadas durante o ano letivo de 2026, conforme cronograma e planejamento da Secretaria Municipal de Educação e das instituições parceiras.
7.2. Poderão ser consideradas as formações realizadas no exercício vigente, bem como aquelas com previsão formal de execução até o final do ano letivo, desde que devidamente registradas no planejamento institucional.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A participação e a conclusão das formações serão comprovadas mediante os registros institucionais e/ou certificados emitidos pelas instituições responsáveis pelas ações.
8.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Janduís/RN.
8.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
V – instituição responsável pela formação;
VI – identificação e assinatura da autoridade responsável pela certificação.
Janduís/RN, 11 de setembro de 2026.
ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA
4.4. Nos casos em que a certificação seja emitida diretamente pelo ProLEEI, ProAlfa, Secretaria de Estado da Educação ou outra instituição parceira, a Secretaria Municipal de Educação poderá reconhecer os certificados para fins de registro e comprovação da participação dos profissionais da Rede Municipal.
5. DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL
5.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover ações de reconhecimento institucional dos profissionais que participarem e concluírem as formações continuadas previstas neste Edital.
5.2. O reconhecimento poderá ocorrer por meio de:
I – emissão de declaração ou certificado de reconhecimento; II – registro institucional da participação e conclusão;
III – menção em eventos ou atividades oficiais da Secretaria Municipal de Educação;
IV – outras formas de valorização profissional definidas pela Secretaria.
5.3. O reconhecimento institucional tem como finalidade valorizar a participação dos profissionais da educação e fortalecer a cultura de formação continuada e desenvolvimento profissional na Rede Municipal de Ensino.
6. DO REGISTRO E DA COMPROVAÇÃO
6.1. A Secretaria Municipal de Educação manterá registros das ações formativas realizadas, contendo, conforme disponibilidade, os seguintes documentos:
Dirigente Municipal de Educação CPF: 014.618.764-43 - PORTARIA Nº 321/2025-GP.
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 333351A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO PORTARIA Nº 008/2026-GS.
Dispõe sobre a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, destinada à elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DE JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do Município;
CONSIDERANDO a importância da alfabetização como direito fundamental e etapa essencial para o desenvolvimento integral dos estudantes e para a garantia da qualidade da educação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar estrutura administrativa e pedagógica própria para o planejamento e execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 91