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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 92

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade técnica e institucional da Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento de programas, projetos, ações formativas, acompanhamento pedagógico e estratégias de intervenção voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de contemplar as especificidades dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e do Ensino Fundamental Rural;

RESOLVE: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, estrutura administrativa e pedagógica específica destinada à elaboração, implementação do município de Janduís, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º A estrutura de que trata esta Portaria tem por finalidade ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, desenvolvimento, execução, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 3º A estrutura administrativa e pedagógica deverá atuar de forma integrada com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino e com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação, observadas as diretrizes da política educacional do Município. CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º A estrutura administrativa e pedagógica específica será composta pelos seguintes cargos e/ou servidores: I – 01 (um) Diretor Administrativo;

II – 01 (um) Coordenador Pedagógico

III – 02 (dois) Agente Administrativo;

IV– 01 (um) Psicopedagogo;

V – 01 (um) Psicólogo; e

VI – 01 (um) Assistente Social.

Parágrafo único. A alocação dos cargos e servidores observará a legislação municipal vigente, a disponibilidade administrativa, orçamentária e financeira do Município e as normas aplicáveis à organização da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º A estrutura instituída por esta Portaria ficará vinculada à Secretaria Municipal de Educação, integrando sua organização administrativa e pedagógica para fins de execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 6º A atuação dos profissionais integrantes da estrutura será desenvolvida de forma articulada, interdisciplinar e colaborativa, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização e à melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer plano de trabalho, metas, indicadores, instrumentos de acompanhamento e mecanismos de avaliação para o desenvolvimento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 8º A estrutura poderá promover e apoiar ações de formação continuada, planejamento pedagógico, acompanhamento da aprendizagem, monitoramento de indicadores educacionais e demais iniciativas necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A implementação da estrutura prevista nesta Portaria observará a legislação municipal vigente, especialmente as normas relativas à criação, provimento, remuneração e organização dos cargos e funções públicas.

Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Janduís/RN, 16 de setembro de 2026.

ADRIANO ARAÚJO DE OLIVEIRA

Dirigente Municipal de Educação CPF: 014.618.764-43

Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 0A365F41

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2026 GC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026. - INSTITUI O PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO E O SISTEMA ELETRÔNICO OFICIAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAPI/RN — PLATAFOR

DECRETO MUNICIPAL Nº 015/2026 GC, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o processo administrativo eletrônico e o Sistema Eletrônico Oficial de gestão documental e de processos administrativos no âmbito do Poder Executivo do Município de Japi/RN — plataforma Top Down —, dispõe sobre os documentos e as assinaturas eletrônicas, os níveis de acesso, os prazos e as comunicações institucionais, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 66, 67, X, XII e XXIV, e 78, I, alíneas ―e‖, ―f‖ e ―o‖, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 37 da Constituição Federal; na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020; na Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012; na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.129/2021 estabelece princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública, erigindo o meio eletrônico a instrumento ordinário de atuação administrativa;

CONSIDERANDO que o art. 12, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021 consagra a preferência pelo meio eletrônico nos processos de contratação pública;

CONSIDERANDO que a tramitação de expedientes em suporte físico e de forma avulsa compromete a rastreabilidade dos autos, a segurança da guarda documental, o controle de prazos e a pronta resposta aos órgãos de controle externo;

CONSIDERANDO que a adoção do meio eletrônico amplia a transparência ativa, reduz custos de impressão, deslocamento e arquivamento e assegura a preservação do acervo documental do Município;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal e aprovar os regulamentos dos órgãos da administração direta, na forma da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Capítulo I — Da instituição e do âmbito de aplicação

Art. 1º. Fica instituído o processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Município de Japi/RN, adotando-se, como Sistema Eletrônico Oficial de gestão documental e de processos administrativos, a plataforma Top Down, doravante denominada Sistema.

Parágrafo único. O Sistema constitui o meio oficial de produção, autuação, instrução, tramitação, assinatura, comunicação, publicação e guarda dos atos e documentos administrativos do Poder Executivo Municipal.

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