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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 94

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Art. 23. Compete à Controladoria-Geral do Município o controle interno da regularidade dos processos eletrônicos, com acesso irrestrito aos autos e prerrogativa de auditoria por amostragem. Art. 24. A Prefeita Municipal designará, por portaria, Comitê Gestor do Processo Eletrônico, composto por representantes do Gabinete Civil, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, ao qual incumbirá acompanhar a implantação, propor ajustes e deliberar sobre questões operacionais controvertidas.

Capítulo VII — Da implantação e das disposições transitórias

Art. 25. A implantação do Sistema observará o cronograma por fases constante do Anexo Único deste Decreto, podendo o Comitê Gestor propor a antecipação de etapas.

Art. 26. Os processos administrativos em curso em suporte físico na data de entrada em vigor deste Decreto serão:

I — digitalizados e migrados para o Sistema, quando pendentes de instrução ou de decisão; ou

II — concluídos no suporte físico, quando já instruídos e aptos à decisão final, hipótese em que serão digitalizados para fins de arquivamento.

Art. 27. A partir de 16 de setembro de 2026 fica vedada a autuação de novos processos administrativos em suporte exclusivamente físico. Art. 28. A capacitação dos servidores para uso do Sistema é obrigatória e será promovida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, admitida a realização em ambiente virtual.

Capítulo VIII — Das disposições finais

Art. 29. O detalhamento dos fluxos processuais, dos checklists de instrução, dos prazos internos e dos modelos de expedientes será estabelecido em Instrução Normativa Conjunta da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município, a qual não poderá inovar quanto a direitos, deveres, competências e prazos fixados neste Decreto e na legislação de regência.

Art. 30. Permanecem em vigor, no que não conflitarem com este Decreto, as normas municipais que disciplinam matérias específicas, notadamente a regulamentação das diárias, cujas regras materiais e documentais subsistem integralmente, adaptadas ao suporte eletrônico.

Art. 31. O descumprimento deste Decreto será comunicado à Controladoria-Geral do Município, sem prejuízo da responsabilidade funcional apurável na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Processo Eletrônico, ouvida a Procuradoria-Geral do Município. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Republicado por incorreção*

Gabinete da Prefeita Municipal de Japi/RN, 16 de setembro de 2026.

SIMONE FERNANDES DA SILVA Prefeita Municipal de Japi/RN

ANEXO ÚNICO

Cronograma de implantação por fases

FASE
ESPÉCIES PROCESSUAIS
ÓRGÃOS
ENVOLVIDOS
INÍCIO
I
Expedientes de controle externo e
Ministério Público; projetos de lei e
comunicações com a Câmara Municipal
Gabinete
Civil
e
Procuradoria-Geral
01/12/2026
II
Diárias; reconhecimento de dívida e
pagamento por indenização
Administração e Finanças 01/10/2026
III
Licitações, contratações diretas e gestão
contratual
Setor
de
compras,
Finanças e Procuradoria-
Geral
01/10/2026
IV
Processos de pessoal e requerimentos de
servidores
Recursos
Humanos
e
Procuradoria-Geral
01/12/2026
V
Demais processos administrativos e
requerimentos de particulares
Todas as unidades 01/12/2026
Observaçãoparapreenchimento

As datas de início de cada fase devem guardar coerência com o prazo de cadastro de usuários e com o encerramento da capacitação, bem como com a data fixada no art. 27, a partir da qual fica vedada a autuação de processos em suporte exclusivamente físico.

Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: B1926E6F

GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR

LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR

Dirijo-me a Secretaria de administração/recursos humanos para informar a concessão de Licença Prêmio do servidor: Paulino Junior da Costa , portador do CPF nº 012.165.234-36 e matricula funcional nº 0000718.

Órgão de Lotação
Sec. Municipal de Saúde
Cargo/Função Agente de Saúde e Combate a Endemias
Início da licença 15/09/2026
Final da licença 14/12/2026

Reservado ao Secretário (a) responsável pela pasta ( X) Concordo ( ) Discordo

Paulino Junior da Costa
Matrícula: 718
Rita de Cássia Medeiros de M. Pinheiro Matrícula:
0000636
Servidor Secretário (a)

Japi/RN, em 14 de Setembro de 2026

Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: FBA5163C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2026

Contrato firmado, que entre se celebram a pessoa juridica 68.336.834 ANA LETICIA BEZERRA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 68.336.834/000106 e o Município de Jardim de Angicos/RN.

Processo Administrativo nº 122/2026

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN inscrita no CNPJ: 08.111.338/0001-22.

CONTRATADA: 68.336.834 ANA LETICIA BEZERRA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 68.336.834/0001-06, estabelecida a Faz. Umari, nº 05, Zona Rural, Jardim de Angicos/RN – CEP: 59.544-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) ANA LETÍCIA BEZERRA DE CARVALHO , portador(a) do CPF: 157.248.884-08 e RG: 004.251.707 – SSP/RN .

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, INCLUINDO CONSERTO, REPARO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, VULCANIZAÇÃO, CALIBRAGEM, RODÍZIO E TROCA DE PNEUS, BEM COMO DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO.

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026

VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais).

VIGENCIA DO CONTRATO : O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, de 17 de setembro de 2026 até 16 de setembro de 2027.

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