DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Art. 23. Compete à Controladoria-Geral do Município o controle interno da regularidade dos processos eletrônicos, com acesso irrestrito aos autos e prerrogativa de auditoria por amostragem. Art. 24. A Prefeita Municipal designará, por portaria, Comitê Gestor do Processo Eletrônico, composto por representantes do Gabinete Civil, da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, da Procuradoria-Geral do Município, da Controladoria-Geral do Município e da Secretaria Municipal de Finanças, ao qual incumbirá acompanhar a implantação, propor ajustes e deliberar sobre questões operacionais controvertidas.
Capítulo VII — Da implantação e das disposições transitórias
Art. 25. A implantação do Sistema observará o cronograma por fases constante do Anexo Único deste Decreto, podendo o Comitê Gestor propor a antecipação de etapas.
Art. 26. Os processos administrativos em curso em suporte físico na data de entrada em vigor deste Decreto serão:
I — digitalizados e migrados para o Sistema, quando pendentes de instrução ou de decisão; ou
II — concluídos no suporte físico, quando já instruídos e aptos à decisão final, hipótese em que serão digitalizados para fins de arquivamento.
Art. 27. A partir de 16 de setembro de 2026 fica vedada a autuação de novos processos administrativos em suporte exclusivamente físico. Art. 28. A capacitação dos servidores para uso do Sistema é obrigatória e será promovida pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, admitida a realização em ambiente virtual.
Capítulo VIII — Das disposições finais
Art. 29. O detalhamento dos fluxos processuais, dos checklists de instrução, dos prazos internos e dos modelos de expedientes será estabelecido em Instrução Normativa Conjunta da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e da Procuradoria-Geral do Município, a qual não poderá inovar quanto a direitos, deveres, competências e prazos fixados neste Decreto e na legislação de regência.
Art. 30. Permanecem em vigor, no que não conflitarem com este Decreto, as normas municipais que disciplinam matérias específicas, notadamente a regulamentação das diárias, cujas regras materiais e documentais subsistem integralmente, adaptadas ao suporte eletrônico.
Art. 31. O descumprimento deste Decreto será comunicado à Controladoria-Geral do Município, sem prejuízo da responsabilidade funcional apurável na forma do Regime Jurídico Único dos Servidores do Município.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Processo Eletrônico, ouvida a Procuradoria-Geral do Município. Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Republicado por incorreção*
Gabinete da Prefeita Municipal de Japi/RN, 16 de setembro de 2026.
SIMONE FERNANDES DA SILVA Prefeita Municipal de Japi/RN
ANEXO ÚNICO
Cronograma de implantação por fases
| FASE ESPÉCIES PROCESSUAIS |
ÓRGÃOS ENVOLVIDOS |
INÍCIO |
|---|---|---|
| I Expedientes de controle externo e Ministério Público; projetos de lei e comunicações com a Câmara Municipal |
Gabinete Civil e Procuradoria-Geral |
01/12/2026 |
| II Diárias; reconhecimento de dívida e pagamento por indenização |
Administração e Finanças | 01/10/2026 |
| III Licitações, contratações diretas e gestão contratual |
Setor de compras, Finanças e Procuradoria- Geral |
01/10/2026 |
| IV Processos de pessoal e requerimentos de servidores |
Recursos Humanos e Procuradoria-Geral |
01/12/2026 |
| V Demais processos administrativos e requerimentos de particulares |
Todas as unidades | 01/12/2026 |
| Observaçãoparapreenchimento |
As datas de início de cada fase devem guardar coerência com o prazo de cadastro de usuários e com o encerramento da capacitação, bem como com a data fixada no art. 27, a partir da qual fica vedada a autuação de processos em suporte exclusivamente físico.
Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: B1926E6F
GABINETE DO PREFEITO LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR
LICENÇA PRÊMIO DO SERVIDOR
Dirijo-me a Secretaria de administração/recursos humanos para informar a concessão de Licença Prêmio do servidor: Paulino Junior da Costa , portador do CPF nº 012.165.234-36 e matricula funcional nº 0000718.
| Órgão de Lotação |
Sec. Municipal de Saúde |
|---|---|
| Cargo/Função | Agente de Saúde e Combate a Endemias |
| Início da licença | 15/09/2026 |
| Final da licença | 14/12/2026 |
Reservado ao Secretário (a) responsável pela pasta ( X) Concordo ( ) Discordo
| Paulino Junior da Costa Matrícula: 718 |
Rita de Cássia Medeiros de M. Pinheiro Matrícula: 0000636 |
|---|---|
| Servidor | Secretário (a) |
Japi/RN, em 14 de Setembro de 2026
Publicado por: Ozileide Maria de Souza Código Identificador: FBA5163C
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2026
Contrato firmado, que entre se celebram a pessoa juridica 68.336.834 ANA LETICIA BEZERRA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 68.336.834/000106 e o Município de Jardim de Angicos/RN.
Processo Administrativo nº 122/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN inscrita no CNPJ: 08.111.338/0001-22.
CONTRATADA: 68.336.834 ANA LETICIA BEZERRA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ nº 68.336.834/0001-06, estabelecida a Faz. Umari, nº 05, Zona Rural, Jardim de Angicos/RN – CEP: 59.544-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) ANA LETÍCIA BEZERRA DE CARVALHO , portador(a) do CPF: 157.248.884-08 e RG: 004.251.707 – SSP/RN .
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, INCLUINDO CONSERTO, REPARO, MONTAGEM, DESMONTAGEM, VULCANIZAÇÃO, CALIBRAGEM, RODÍZIO E TROCA DE PNEUS, BEM COMO DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA DO MUNICÍPIO.
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2026
VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor global é de R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais).
VIGENCIA DO CONTRATO : O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, de 17 de setembro de 2026 até 16 de setembro de 2027.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 94