DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
f) comunicar formalmente à Administração qualquer fato superveniente que possa interferir na execução do objeto, apresentando, quando for o caso, a correspondente justificativa e documentação comprobatória.
III – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A presente notificação fundamenta-se nas obrigações expressamente assumidas pela CONTRATADA no Contrato nº 029/2023 e seus aditivos de prorrogação de prazo.
O instrumento contratual determina que a empresa deve conduzir os serviços de acordo com a proposta, as especificações técnicas e as condições estabelecidas no edital e seus anexos, além de executar os serviços em conformidade com as normas aplicáveis. Também constitui obrigação contratual da empresa empregar os veículos, equipamentos e mão de obra necessários e suficientes para a execução plenamente satisfatória dos serviços contratados. A CONTRATADA deve, ainda, adequar os serviços por determinação da fiscalização quando estes não estiverem sendo executados de acordo com a boa técnica ou quando houver risco à segurança de pessoas ou bens, bem como prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela Administração.
IV – DA ADVERTÊNCIA QUANTO ÀS SANÇÕES
Fica a empresa expressamente advertida de que o descumprimento das obrigações assumidas poderá caracterizar inexecução parcial ou total do contrato, sujeitando-a às medidas administrativas e sanções previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável. O Contrato nº 029/2023 prevê, especificamente, multa de 1% (um por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive pelo não atendimento ou atendimento irregular.
O contrato também estabelece multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso, sem motivo justificativo aceito pela Prefeitura, além de multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Registra-se, ainda, que o instrumento contratual admite a rescisão nas hipóteses de não cumprimento das cláusulas contratuais ou de cumprimento irregular das obrigações assumidas. A Administração ressalva que a eventual aplicação de penalidades será precedida do respectivo procedimento administrativo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável.
V – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
A presente Notificação não implica qualquer alteração, prorrogação ou novação dos prazos e obrigações estabelecidos no contrato. A fiscalização continuará realizando o acompanhamento quantitativo e qualitativo da execução contratual, registrando as ocorrências verificadas e determinando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas ou defeitos. A CONTRATADA deverá atender às determinações da fiscalização e fornecer os esclarecimentos e documentos necessários à comprovação da regularidade da execução.
VI – DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
A empresa MULTSERV DANTAS LTDA fica NOTIFICADA para apresentar manifestação formal e comprovar as providências adotadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta Notificação.
O silêncio da empresa, a ausência de providências efetivas ou a apresentação de justificativa desacompanhada de elementos capazes de demonstrar a impossibilidade ou regularidade da execução serão devidamente registrados nos autos do Processo Administrativo nº 1670/2022 e poderão ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Notificação Extrajudicial tem por finalidade constituir formalmente a CONTRATADA acerca da necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas, assegurar o registro administrativo da ocorrência e oportunizar a regularização da execução contratual.
Fica a NOTIFICADA ciente de que o Município adotará todas as providências administrativas necessárias para resguardar o interesse
público e assegurar a execução do objeto contratado, inclusive, se cabível, a instauração de procedimento para apuração de eventual responsabilidade contratual e aplicação das sanções pertinentes. Por fim, fica a empresa cientificada de que a presente notificação será juntada aos autos do Processo Administrativo nº 1670/2022 , para fins de registro e acompanhamento da execução contratual.
Jardim de Angicos/RN, 17 de setembro de 2026.
JOCIEL DE ANDRADE SILVA
Secretário Municipal de Saúde Notificante
Publicado por: Debora Cristina Camara da Silva Oliveira Código Identificador: E77AE379
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00014/2026
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00014/2026, que objetiva: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), CONFORME PROPOSTA MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 11851459000126002, EMENDA PARLAMENTAR Nº 40910009, PARA ESF III ADILIA AUREA DA COSTA (CNES: 3694712), ESF PARQUE DAS LUZES (CNES: 7428286) e UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO JARDIM (CNES: 2409917), DESTE MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: BHDENTAL COMERCIAL EIRELI - CNPJ: 29.312.896/0001-26 - R$ 90.235,00; GM COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 40.001.712/0001-40 - R$ 63.812,16; PHOSPODONT LTDA - CNPJ: 04.451.626/0001-75 - R$ 283,82. Jardim de Piranhas - RN, 08 de setembro de 2026
ROGÉRIO SOARES Prefeito Constitucional
Publicado por: Roberto de Sousa Rocha Código Identificador: FDF48096
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), CONFORME PROPOSTA MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 11851459000126002, EMENDA PARLAMENTAR Nº 40910009, PARA ESF III ADILIA AUREA DA COSTA (CNES: 3694712), ESF PARQUE DAS LUZES (CNES: 7428286) e UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO JARDIM (CNES: 2409917), DESTE MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00014/2026. DOTAÇÃO: 10031 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1015 – CONSTRUÇÃO REFORMA E/OU MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE 4490520000 – Equipamentos e material permanente 16000000 – CUSTEIO SUS FEDERAL – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 16010000 – ESTRUTURAÇÃO SUS FEDERAL – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. VIGÊNCIA: até 09/09/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00116/2026 - 09.09.2026PHOSPODONT LTDA - CNPJ 04.451.626/0001-75 - R$ 283,82 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos); CT Nº
www.diariomunicipal.com.br/femurn 96