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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 99

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 13 de agosto de 2026.

SILVIA AZEVEDO DA COSTA

Secretária Municipal Chefe de Gabinete

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 2FF43EDC

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 436, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Item Descrição Medida Quantidade Valor Unitário Valor Total
Veículo com capacidade mínima para 15 (quinze)
passageiros sentados, além do condutor, com ano de
fabricação não inferior a 2022, equipado com ar
condicionado, wifi e bancos reclináveis, em perfeitas
condições de uso, segurança, higiene e conservação,
devidamente regularizado e licenciado junto aos
órgãos competentes. O veículo deverá ser conduzido
por profissional devidamente habilitado, com carteira
01 nacional de habilitação (CNH) na categoria ―D‖ ou Viagem 600
superior, válida e compatível com a atividade. O
serviço destina-se ao transporte de pacientes e
acompanhantes devidamente autorizados pela
Secretaria Municipal de Saúde, para realização de
consultas, exames e tratamentos médicos. A prestação
do serviço compreenderá o transporte no trajeto
Jardim do Seridó/RN – Natal/RN, com retorno
Natal/RN – Jardim do Seridó/RN, conforme demanda
e autorização da Contratante.

Cidade/Estado, data.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda,

Considerando o que consta no 003º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE, REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025, publicada no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, no dia 28/09/2026, que dispõe sobre a convocação dos candidatos abaixo, classificados no Concurso Público, para no dia 04 de setembro de 2026 às 09:00hrs.

Considerando o requerimento da servidora AMANDA PAULA SANTOS DE MEDEIROS, CPF nº 098.XXX.XXX-XX, Auxiliar de Serviços Gerais, datado no dia 03 de Setembro de 2026, a qual solicita a vacância do cargo público neste município.

Considerando o Termo de Posse e Compromisso da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Patos, no quarto dia do mês de setembro de 2026.

Considerando também o teor do Processo Eletrônico nº 03001.000284/2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Declarar a VACÂNCIA do cargo de AUXILIA DE SERVIÇOS GERAIS ocupado pela Sra. AMANDA PAULA SANTOS DE MEDEIROS, CPF nº 098..-**, servidora do Poder Executivo Municipal de Jardim do Seridó/RN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a dia 04 de setembro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE, E REGISTRE-SE.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 17 de Setembro de 2026.

SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal

Publicado por: Luana Maria Dantas Dos Santos Código Identificador: 200A882A

NUCLEO DE PLANEJAMENTO DE LICITAÇÃO PESQUISA MERCADOLÓGICA

O Município de Jardim do Seridó/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, solicita Cotação de Preços de empresas do ramo para fins de balizamento do preço de referência para futura licitação.

E-mail para envio das propostas: [email protected] Tempo para envio das propostas: 03 (três) dias úteis.

OBJETO: Contratação de prestação de serviços de transporte sanitário intermunicipal de pacientes, no trajeto Jardim do Seridó/RN – Natal/RN (ida e volta), conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

PESQUISADO: ___ CNPJ: __._._/__-_ ENDEREÇO: __ CONTATOS: ( )_-_. E-MAIL: ___


Carimbo e assinatura do representante da empresa

Publicado por: Reno Sebastião Araújo de Medeiros Código Identificador: 24503038

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DE JARDIM DO SERIDÓ/RN ATA DE ASSEMBLEIA ORDINÁRIA

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (17 de setembro de 2026), às nove horas, reuniram-se, na sala da Procuradoria-Geral do Município de Jardim do Seridó/RN, os membros do Conselho Municipal de Educação (CME), constituídos por meio da Portaria nº 283, de 22 de abril de 2025, para tratar de assuntos relacionados à legislação municipal que regulamenta o processo de escolha dos gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Inicialmente, foi apresentada a pauta da reunião, tendo como principal objeto a análise da Lei Municipal nº 877, de 11 de junho de 2011, que institui e regulamenta o sistema de eleições diretas para a escolha dos diretores e vice-diretores das escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como de suas respectivas alterações.

A reunião foi conduzida pelo Procurador-Geral do Município, Dr. José Petrúcio Dantas de Medeiros, que se apresentou aos membros do Conselho e destacou a necessidade de discutir a legislação vigente, considerando o período transcorrido desde sua edição e as mudanças ocorridas na legislação educacional ao longo dos anos. Ressaltou, ainda, a importância de avaliar a necessidade de atualização das normas, especialmente no que se refere ao período de mandato dos gestores escolares e às regras estabelecidas para a reeleição. No decorrer da discussão, foi analisado o disposto no art. 11 da Lei Municipal nº 877/2011, segundo o qual o candidato eleito poderá ser reeleito uma única vez, independentemente do cargo ocupado. Os membros do Conselho discutiram a necessidade de alteração do referido dispositivo, com o objetivo de estabelecer critérios mais claros quanto à permanência dos profissionais nos cargos de gestão escolar e evitar interpretações que possibilitem sucessivas reconduções entre os cargos de diretor e vice-diretor. Nesse sentido, foi considerada a necessidade de estabelecer regras que delimitem de forma mais objetiva a possibilidade de reeleição e recondução aos cargos de gestão.

Também foi discutida a questão referente ao período de mandato dos gestores escolares. Embora tenha sido mencionada a alteração ocorrida em outras normas educacionais quanto à duração dos mandatos, passando, em determinados contextos, de 02 (dois) para 03 (três) anos, os membros presentes deliberaram, no âmbito da discussão, pela manutenção do período de 02 (dois) anos de mandato, conforme previsto na legislação municipal vigente, ressalvada a necessidade de posterior análise jurídica e legislativa. Outro ponto discutido foi o requisito relativo à carga horária dos gestores escolares. Foi levantada a necessidade de estabelecer que o diretor e o vice-diretor deverão cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva ao exercício da função de gestão escolar. Nesse contexto, foi discutida a situação dos servidores que possuam vínculo funcional com outra instituição, considerando-se a

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