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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 109

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Ação: 2025 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - SAÚDE Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde Região: 0001 – Lajes

Unidade Orçamentária:03.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2025 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos do Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - SAÚDE

Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0101 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

ADMINISTRATIVAS

Natureza: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recurso: 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. do Governo Federal - Bloco de Manut. das Ações e Serviços Públicos de Saúde Região: 0001 - Lajes

VIGENCIA DO CONTRATO : Os serviços serão contratados na data da assinatura contratual, 17 de setembro de 2026 a 17 de março de 2027 .

FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada na Lei nº 14.133/21.

Lajes/RN, em 17 de setembro de 2026

FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAUJO

Prefeito Municipal Contratante

LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ Secretária Municipal de Saúde

Bravus Empresarial LTDA - ME CNPJ: 40.558.508/0001-24 MEIREANE ALVES MIRANDA

CPF: 057.XXX.XXX-50 Contratada

Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: EAD00EB4

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.069, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a afetação, unificação e destinação de bens imóveis públicos ao uso especial da Câmara Municipal de Lajes/RN, estabelece encargos, revoga a Lei Municipal nº 883/2021 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica constituído o Complexo Imobiliário do Poder Legislativo de Lajes/RN, composto por áreas de propriedade do Município destinadas ao funcionamento, expansão e apoio institucional da Câmara Municipal de Lajes/RN, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.717.814/0001-04.

Art. 2 º O Complexo Imobiliário de que trata o artigo anterior abrange uma área total consolidada de 679,38 m² e perímetro de 135,33 m, unificando a área da atual sede (345,06 m²) com a nova área de

expansão institucional (334,32 m²), conforme memorial descritivo constante nos parágrafos deste artigo.

§ 1º O imóvel possui os seguintes limites e confrontações gerais:

I – ao Norte: Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano;

II – ao Leste: Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano e via pública;

III – ao Sul: Travessa Tabelião Severino e Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ;

IV – ao Oeste: Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ e Rua João Militão Martins.

§ 2º A descrição técnica do perímetro da poligonal unificada é a seguinte: a poligonal inicia-se no ponto P-01, situado nesta cidade, no bairro Centro, de coordenadas UTM N=9.369.354,726 m e E=805.385,731 m, referidas ao MC 39º WGr, Sistema Geocêntrico SIRGAS 2000; deste segue com azimute de 116°15'36" e distância de 7,43 m, confrontando com a Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano, até atingir o ponto P-10 (N=9.369.351,439 m e E=805.392,394 m); deste segue com azimute de 206°15'36" e distância de 4,71 m, confrontando com a Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano, até atingir o ponto P-09 (N=9.369.347,217 m e E=805.390,311 m); deste segue com azimute de 116°15'36" e distância de 8,57 m, confrontando com a Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano, até atingir o ponto P-08 (N=9.369.343,425 m e E=805.397,997 m); deste segue com azimute de 206°15'36" e distância de 2,35 m, confrontando com a Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano, até atingir o ponto P-07 (N=9.369.341,317 m e E=805.396,957 m); deste segue com azimute de 116°15'36" e distância de 0,82 m, confrontando com a Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano, até atingir o ponto P-06 (N=9.369.340,954 m e E=805.397,694 m); deste segue com azimute de 206°15'36" e distância de 12,00 m, confrontando com a Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano, até atingir o ponto P-05 (N=9.369.330,192 m e E=805.392,385 m); deste segue com azimute de 116°31'35" e distância de 10,20 m, confrontando com a Casa de Cultura Popular de Lajes – Palácio Alzira Soriano, até atingir o ponto P-04 (N=9.369.325,637 m e E=805.401,511 m); deste segue com azimute de 207°42'07" e distância de 20,68 m, confrontando com via pública, até atingir o ponto P-11 (N=9.369.307,328 m e E=805.391,898 m); deste segue com azimute de 269°13'17" e distância de 3,73 m, confrontando com a Travessa Tabelião Severino, até atingir o ponto P-12 (N=9.369.307,277 m e E=805.388,172 m); deste segue com azimute de 298°27'52" e distância de 11,02 m, confrontando com a Travessa Tabelião Severino, até atingir o ponto P-13 (N=9.369.312,529 m e E=805.378,485 m); deste segue com azimute de 25°31'54" e distância de 3,54 m, confrontando com a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, até atingir o ponto P-14 (N=9.369.315,721 m e E=805.380,010 m); deste segue com azimute de 299°25'17" e distância de 3,56 m, confrontando com a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, até atingir o ponto P-15 (N=9.369.317,469 m e E=805.376,910 m); deste segue com azimute de 29°25'17" e distância de 15,44 m, confrontando com a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, até atingir o ponto P-16 (N=9.369.330,913 m e E=805.384,492 m); deste segue com azimute de 296°34'39" e distância de 9,43 m, confrontando com a Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, até atingir o ponto P-17 (N=9.369.335,130 m e E=805.376,063 m); deste segue com azimute de 26°15'36" e distância de 21,85 m, confrontando com a Rua João Militão Martins, até atingir novamente o ponto inicial P-01 (N=9.369.354,726 m e E=805.385,731 m).

Art. 3º O imóvel discriminado no Art. 2º fica formalmente afetado como bem público de uso especial, na forma do Art. 99, inciso II, da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), permanecendo o domínio e a propriedade imobiliária sob a titularidade do Município de Lajes.

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