DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Art. 4º A desafetação do Complexo Imobiliário ou o desvio de suas finalidades institucionais ensejará a imediata reversão do perímetro total e de suas benfeitorias ao uso e administração direta do Poder Executivo Municipal, independentemente de notificação judicial ou indenização.
Art. 5º A destinação da área acrescida de expansionismo institucional (fração de 334,32 m²) fica sujeita ao cumprimento dos seguintes encargos por parte do Poder Legislativo:
§ 1º O espaço ampliado deverá ser utilizado exclusivamente para a construção e instalação dos gabinetes dos Vereadores e do estacionamento institucional da Câmara Municipal de Lajes/RN.
§ 2º A Câmara Municipal terá o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, para iniciar ou concluir as obras de infraestrutura e expansão na referida área acrescida, sob pena de reversão automática da fração ao patrimônio gerido pelo Executivo.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, cooperativamente, promover as averbações, retificações e desmembramentos necessários junto à matrícula imobiliária nº 1.729 no Cartório Único de Lajes/RN.
Art. 7º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 883, de 28 de outubro de 2021, resguardando-se os atos jurídicos perfeitos praticados sob sua vigência, notadamente o cumprimento definitivo do encargo de construção da sede original.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 17 de setembro de 2026 .
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: D27C8C0A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 304, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Conceder licença para tratar de interesse particular, sem remuneração ao servidor público municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo nº 02006.000145/2026;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor interessado;
unidade de lotação, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 01 de agosto de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Lajes/RN, 17 de setembro de 2026.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: E0CEF788
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE
CONTRATO Nº...........: 2026081
ORIGEM......................: PROCESSO Nº 11090126
INEXIGIBILIDADE:..: 041/2026
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN
CONTRATADA(O).....: EVANGELIZE PRODUÇÕES LTDA
CNPJ.............................: 49.047.177/0001-32
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO CULTURAL DURANTE A TRADICIONAL FESTA DO PADROEIRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 03/10, NA PRAÇA ADRIÃO DUARTE, SENDO INICIADO APÓS A MISSA E COM DURAÇÃO DE 02HRS. RECONHECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 827/2025 COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA.
VALOR TOTAL..................: R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: EXERCICIO 2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.208 - CULTURA LUCRECIENSE: ATRAVESSANDO CAMINHOS. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA no valor de R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS)
VIGÊNCIA...................: 16 DE SETEMBRO DE 2026 À 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DATA DA ASSINATURA.........: 16 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, SEM REMUNERAÇÃO, ao servidor JOSEILDO SILVESTRE DA SILVA , matrícula nº 1845 , ocupante do cargo de Professor 30 Horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A licença de que trata o art. 1º desta Portaria será concedida pelo período de 12 (doze) meses, nos termos da legislação municipal aplicável, sem percepção de remuneração ou demais vantagens inerentes ao exercício do cargo durante o período da licença.
Art. 3º Findo o período da licença, o servidor deverá retornar imediatamente às suas atividades funcionais, apresentando-se à sua
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Sandeji Suassuna Fernandes Código Identificador: EEF7650B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
É inexigível licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 74, II, da Lei 14.133/21, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostadas aos autos.
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