DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
de Informações Territoriais – SINTER, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
ao Município de Lucrécia/RN, para exercer, junto ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, os seguintes perfis:
I – Gestor(a) de Tecnologia da Informação – TI; II – Transmissor(a); e III – Visualizador(a).
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA JOELMA DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Supervisora de Finanças e Planejamento, para exercer, no âmbito do Município de Lucrécia/RN, os seguintes perfis de acesso junto ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, da Receita Federal do Brasil:
I – Gestora do Convênio; II – Transmissora; e III – Visualizadora.
Art. 2º Compete à servidora designada, no exercício dos respectivos perfis, observar as atribuições, os níveis de acesso, os procedimentos e as orientações estabelecidos pela Receita Federal do Brasil para utilização do SINTER.
Art. 3º Na condição de Gestora do Convênio, caberá à servidora acompanhar a execução das atividades relacionadas ao SINTER e administrar os usuários e respectivos perfis de acesso do Município, observadas as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Na condição de Transmissora, caberá à servidora realizar a transmissão das informações e dados de responsabilidade do Município, observando os requisitos, procedimentos e prazos estabelecidos no sistema.
Art. 5º Na condição de Visualizador, poderá acessar e consultar as informações disponibilizadas no SINTER, nos limites das permissões atribuídas ao respectivo perfil.
Art. 2º Compete ao Gestor de TI acompanhar os aspectos técnicos relacionados ao acesso, à utilização e à operacionalização do SINTER no âmbito do Município, observadas as orientações e os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Na condição de Transmissor, compete ao designado realizar a transmissão das informações e dados de responsabilidade do Município no SINTER, observados os procedimentos, requisitos e prazos estabelecidos pelo sistema.
Art. 4º Na condição de Visualizador, poderá acessar e consultar as informações disponibilizadas no SINTER, nos limites das permissões atribuídas ao respectivo perfil.
Art. 5º O designado deverá zelar pela segurança das credenciais de acesso, pela integridade das informações e pelo adequado uso dos perfis atribuídos, observadas as normas aplicáveis e as orientações da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A presente designação não implica vínculo funcional do profissional com o Município, permanecendo preservada a relação jurídica existente entre o profissional e a empresa PUBLICA TECNOLOGIA LTDA.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Prefeitura de Lucrécia - RN, 17 de setembro de 2026.
Art. 6º A servidora designada deverá zelar pela segurança, integridade e adequada utilização de suas credenciais de acesso, responsabilizando-se pelo uso dos perfis que lhe forem atribuídos, nos termos da legislação e das normas aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito
Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: 1B254A96
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 820/2026
Prefeitura de Lucrécia - RN, 17 de setembro de 2026.
ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Prefeito
Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: B9DA5D43
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 819/2026
Dispõe sobre a designação de Gestor de Tecnologia da Informação – TI, Transmissor e Visualizador junto ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Dispõe sobre a designação de servidor para exercer o perfil de Transmissor junto ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA , ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO MARCOS DIAS , ocupante do cargo de Supervisor de Tributação, para exercer o perfil de Transmissor junto ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER , no âmbito do Município de Lucrécia/RN.
Art. 2º Compete ao servidor designado realizar a transmissão das informações e dados de responsabilidade do Município no SINTER, observando os procedimentos, requisitos e prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. LUCAS ALEXANDRE HWIZDALECK , profissional vinculado à empresa PUBLICA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 95.836.771/0001-20, prestadora de serviços
Art. 3º O Transmissor deverá zelar pela exatidão, integridade e tempestividade das informações transmitidas, bem como pela segurança e adequado uso de suas credenciais de acesso.
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