DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Oficina de Formação Inicial (Organizada pelo CMDCA/NUCA) | 24/09/2026
Sessão Solene de Posse (Plenário da Câmara Municipal) 30/09/2026 Primeira Reunião Ordinária do CPA Monte Alegre/RN |18 /10/2026
7. DA POSSE E DO MANDATO
7.1. Os(as) adolescentes eleitos(as) serão diplomados(as) e empossados(as) pelo CMDCA em cerimônia oficial a ser realizada na Câmara Municipal de Monte Alegre/RN.
7.2. O mandato dos membros do CPA terá a duração prevista no seu Regimento Interno, garantido o acompanhamento continuado pelo CMDCA.
Após a eleição, os resultados serão publicados no Diário Oficial do Município, e os conselheiros(as) eleitos ficarão convocados para tomar posse no dia 26 de setembro de 2026, dando início ao mandato da gestão 2026/2028.
Monte Alegre/RN, 16 de setembro de 2026.
MARÍLIA MAIARA DA SILVA MACIEL ROCHA
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação, Assistência Social
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: D48C48AF
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Todo o processo garantirá a proteção integral, prioridade absoluta, escuta qualificada e o protagonismo dos adolescentes.
8.2. Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Plenária do CMDCA de Monte Alegre/RN.
Monte Alegre/RN, 16 de setembro de 2026.
PRESIDENTE DO CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Monte Alegre/RN
Publicado por: Daiane Simões Araújo Código Identificador: F17CA9C7
SECRETARIA MUN. TRAB. HABIT. E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA COMSEA
A Prefeitura Municipal de Monte Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, convoca as organizações da sociedade civil para participarem da Assembleia de
Eleição dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) – Gestão 2026/2028 , que será realizada no dia 21 de setembro de 2026 , às 10h horas , no Secretária Municipal Trabalho, Habitação e Assistência Social, situada avenida João Galvão, S/N Monte Alegre/RN conforme disposto na Lei Municipal nº 1.290 de 01de setembro de 2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179/2026 – GP
PORTARIA Nº 179/2026 – GP
Dispõe sobre a homologação do Parecer CME/CEF nº 002/2026, que aprova a Adesão as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN), no âmbito do Sistema Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil/1988;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996;
CONSIDERANDO a Legislação educacional nacional e local vigente que trata da modalidade de ensino EJA;
RESOLVE:
1. Disposições preliminares:
Cada organização poderá indicar apenas um representante titular para concorrer a uma vaga no conselho;
Para cada conselheiro(a) titular, deverá ser indicado um(a) suplente da mesma entidade;
Nenhum candidato poderá concorrer simultaneamente em mais de uma representação;
Serão eleitas as entidades que obtiverem maioria simples dos votos; Em caso de empate, será considerado como critério de desempate o tempo de atuação da entidade no município;
O mandato de cada membro será de dois (02) anos;
A função de conselheiro não é remunerada, sendo de relevância pública.
2. Documentação necessária:
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Organizações Não-Governamentais (ONGs) de âmbito municipal devem apresentar:
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Estatuto social;
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CNPJ;
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Ata da última eleição e posse da atual diretoria.
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Povos e Comunidades Tradicionais (PCHs) estão dispensados do estatuto social, CNPJ e ata de eleição, devendo apresentar:
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Ata que legitime a representação coletiva, assinada por no mínimo 10 (dez) membros.
Art. 1º . Homologar o Parecer CEF/CME nº 002/2026, que aprova Adesão as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos do Rio Grande do Norte (DCEJA/RN) como documento de referência para a organização curricular da modalidade de Educação de Jovens e Adultos pertencente ao Sistema Municipal de Educação de Monte das Gameleiras/RN.
Art. 2º . Este Parecer CME/CEF nº 002/2026 homologado será apresentado e divulgado em todo Sistema municipal de educação para que todos tenham conhecimento e efetive estas Diretrizes Curriculares nas Unidades Escolares municipais, para isso, o Órgão Central da Educação Municipal ficará sob a responsabilidade de tirar dúvidas inerentes ao documento aprovado.
Art. 3º . A nível local o Órgão Central da Educação Municipal buscará alternativas para ofertar formação continuada aos Profissionais da educação que atuam na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Gestão Escolar e Apoio Pedagógico das Unidades Escolares e Técnicos do Órgão Central da Educação Municipal através de parcerias com outros Entes federados para a efetivação desta demanda.
I-Com a adesão ao Pacto Nacionalpela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens eAdultos (PACTOEJA) que é uma política pública construída de forma colaborativa pelo Ministério da Educação (MEC) com União, Estados, Distrito Federal e Municípios, reúne açõescolaborativas com articulação intersetorial implementadas por meio da participaçãodos entes federados em Programas de Formação de Professores e Educadores Populares.
Posse:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 120