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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 139

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 5EB78E10

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 120 - 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - JEDSON CORTEZ DE PAIVA

PORTARIA Nº 120/2026 - GP

CONCEDE DIÁRIA(S) A SERVIDOR E/OU OCUPANTE DE CARGOS E/OU FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 454/2025 e o Decreto nº 243/2025, que instituem e regulamentam a forma de concessão e pagamento dos valores referentes a diárias para o Prefeito Municipal, o Vice-prefeito, Secretários, Procuradores, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este Município, bem como, para de colaborador ou colaborador eventual, quando se deslocarem a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para participar de eventos do interesse do Poder Executivo Municipal;

e,

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 454/2025 e o Decreto nº 243/2025, que instituem e regulamentam a forma de concessão e pagamento dos valores referentes a diárias para o Prefeito Municipal, o Vice-prefeito, Secretários, Procuradores, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este Município, bem como, para de colaborador ou colaborador eventual, quando se deslocarem a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para participar de eventos do interesse do Poder Executivo Municipal;

e,

CONSIDERANDO AINDA, o disposto no art. 16, subseção ―V‖ da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

R E S O L V E:

Art. 1º – CONCEDER a JEDSON CORTEZ DE PAIVA, 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para realizar viagem à cidade de MOSSORÓ/RN, no dia 22 de setembro de 2026, a fim de participar do Primeiro Encontro da Jornada Formativa do Programa Educação em Rede, que será realizado no dia 22 de setembro de 2026, no Polo Mossoró – Sala Multiuso da Biblioteca da UERN , para tratar de temas relacionados às atribuições da Secretaria Municipal de Educação, de interesse do Município de Rafael Godeiro/RN, com saída prevista para o dia 22/09/2026 e retorno na mesma data.

Art. 2º - Os ―documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem‖ que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Rafael Godeiro-RN, 17 de setembro de 2026.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 0328ECBF

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 121 - 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - RAIMUNDA IVÂNIA MAIA

PORTARIA Nº 121/2026 - GP

CONCEDE DIÁRIA(S) A SERVIDOR E/OU OCUPANTE DE CARGOS E/OU FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO AINDA, o disposto no art. 16, subseção ―V‖ da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

R E S O L V E:

Art. 1º – CONCEDER a RAIMUNDA IVÂNIA MAIA, 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para realizar viagem à cidade de MOSSORÓ/RN, no dia 22 de setembro de 2026, a fim de participar do Primeiro Encontro da Jornada Formativa do Programa Educação em Rede, que será realizado no dia 22 de setembro de 2026, no Polo Mossoró – Sala Multiuso da Biblioteca da UERN , para tratar de temas relacionados às atribuições de sua pasta funcional junto à Secretaria Municipal de Educação, de interesse do Município de Rafael Godeiro/RN, com saída prevista para o dia 22/09/2026 e retorno na mesma data.

Art. 2º - Os ―documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem‖ que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Rafael Godeiro-RN, 17 de setembro de 2026.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: 5FC0A10A

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PARECER N°: 01/2026 - CME - ADESÃO AS DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PARECER N°: 01/2026 - CME

ASSUNTO: Adesão as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA do Estado do Rio Grande do Norte INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude – SMECDJ do município de Riacho da Cruz/RN

Relatora: Bruna Beatriz Azevedo da Silva

I - RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Juventude do município de Riacho da Cruz/RN encaminhou a este Conselho Municipal de Educação a solicitação de análise e manifestação quanto à Adesão as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos – EJA do Estado do Rio Grande do Norte , como referência para a organização curricular da oferta da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA na Rede Municipal de Ensino, no âmbito Educação Básica;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 139