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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 142

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos ou de recuperação antieconômica, deste Município de Riacho de Santana–RN. CREDENCIADOS nos termos do instrumento convocatório: Francisco Doege Esteves Filho; Francisco Luã Costa e Samara Barbosa Araújo. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço: Rua Manoel de Souza Lima, 350 - Centro - Riacho de Santana - RN. Telefone: (84) 33870055. E-mail: [email protected]. Riacho de Santana - RN, 10 de Setembro de 2026

CID LEITE VIEIRA- Agente de Contratação

Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador: 4799747B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA N.º 434/2026 RIACHO SANTANA/RN, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA DE DIÁRIA N.º 434/2026 RIACHO SANTANA/RN, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

2012, em seu art. 119. Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil;

Considerando o disposto no Decreto 5.209 de 17 de setembro de 2004 quanto a regulamentação e gestão do programa bolsa família: ―O controle e participação social do Programa Bolsa Família deverão ser realizados, em âmbito local, por instância de controle social formalmente constituída pelo Município ou pelo Distrito Federal, respeitada a paridade entre governo e sociedade, sem prejuízo de outras competências que lhes sejam atribuídas pela legislação‖.

RESOLVE:

Art. 1º - Altera a Portaria de nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com mandato de dois anos, vigente até 24 setembro de 2027, sendo composto de forma paritária com representantes governamentais e não governa mentais, segundo Art. 20, Inciso I da Lei nº 0311/2019.

GOVERNAMENTAL:

O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, Senhor Davi Cassio Fernandes de Silva , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 74, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Riacho de Santana.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Senhor AGMAEL AIRES DA COSTA , motorista, 1 (Uma) diária, no valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referente as despesas decorrentes de viagem do servidor deste município para Santa Cruz/RN, a fim transportar paciente que se encontra em tratamento de saúde, nesta data.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 17 de setembro de 2026.

DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 2599B20A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 035/2026 RIACHO DE SANTANA/RN, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA N.º 035/2026 RIACHO DE SANTANA/RN, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS com vigência até 24 de setembro de 2027.

O Prefeito Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Munícipio:

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 em seu Art. 16. As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social;

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Sarah da Costa Oliveira Suplente: Cristiane Gabriel da Silva

Art. 2º º - Permanecem inalterados os demais designados por meio da Portaria nº 101/2025 de 23 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal de Riacho de Santana/RN, em 17 de setembro de 2026.

DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Manoel Gilvam da Silva Código Identificador: 4B771D8D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 013/2026

AVISO DE SUSPENSÃO E REMARCAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 013/2026 (Processo Administrativo n.º 071/2026)

A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio do seu Agente de Contratação/Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica SUSPENSA a sessão pública do Pregão Eletrônico/SRP nº 013/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO A AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL E INSUMOS DE USO MÉDICOHOSPITALAR, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN , anteriormente designada para o dia 18 de setembro de 2026, às 09h00min (horário de Brasília).

A suspensão decorre da edição do Decreto Municipal nº 1.163/2026, de 15 de setembro de 2026, que transferiu para o dia 18 de setembro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia Municipal do Evangélico, no âmbito da Administração Pública Municipal de Riachuelo/RN. O referido Decreto estabelece, ainda, que os prazos dos processos administrativos em curso cujo termo final recaia na referida data ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica – NOB SUAS 2021, aprovada pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de

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