Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 145

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Ação: 1.132 – AQUISIÇÃO GERADOR TRANSF ESPECIAIS Nº 202544740006

Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 27063110 – RECURSOS EXERCICIO ANTERIOR TRANSFERENCIAS ESPECIAIS UNIAO - EMENDA INDIVIDUAL

Valor: R$ 198.843,10 (cento e noventa e oito mil e oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos)

Art. 2º O presente Crédito Adicional Especial será coberto, na sua totalidade, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, na importância de R$ 198.843,10 (cento e noventa e oito mil e oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos), mais especificamente junto às contas bancárias de nº 104 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3483, Conta Corrente 573269559-8, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento do exercício de 2026, acrescidas na forma do artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Ficam igualmente autorizadas as alterações decorrentes nos anexos do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, em validade, ficando entendidas como adequadas, nos termos da Lei Municipal nº 1.001/2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rodolfo Fernandes/RN, 17 de setembro de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 345BEEDD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE Nº 058/2026-SMA

Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: 31A80D58

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 1015, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CICLISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN , no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 55, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1 º - Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, o Dia Municipal do Ciclista, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de agosto.

Art. 2° º - Dia Municipal do Ciclista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Cruz/RN.

Art. 3º - A data instituída por esta Lei tem como objetivos: I - Valorizar o ciclista e incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, prática esportiva e atividade de lazer;

II - estimular a conscientização sobre a importância do respeito mútuo e da convivência segura entre ciclistas, pedestres e condutores de veículos;

III - Promover a conscientização acerca da segurança dos ciclistas no trânsito;

IV - Incentivar hábitos relacionados a mobilidade sustentável e a qualidade de vida; e

V - Reconhecer a importância do ciclismo para o esporte, o lazer, a mobilidade urbana e a integração social no Município.

Art. 4° - Na data instituída por esta Lei poderão ser promovidas atividades educativas, esportivas, culturais e de conscientização relacionadas ao ciclismo e a segurança no trânsito, observadas as competências dos órgãos e entidades envolvidos.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ruy Barbosa/RN, em 17 de setembro de 2026.

Santa Cruz/RN, 17 de setembro de 2026.

A Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto Executivo Municipal nº 001/2013, de 28 de fevereiro de 2013, considerando a necessidade de deslocamento de pessoal para resolução de interesses da Municipalidade,

R E S O L V E:

Conceder 01 (uma) diária no valor unitário de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), para o servidor Robson Cleton de Souza Silva, ocupante do cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação e Desportos, inscrito no CPF sob o nº 087.xxx.554-xx, para participar do Evento Conexão CNM Qualifica Educação – Alfabetização de Alta Performance – Melhorando os índices e impactando futuros – Edição Natal/RN, que acontecerá no dia 18 de setembro de 2026, com início às 08h e encerramento às 18h, no Golden Tulip Natal Ponta Negra, localizado na Av. Engenheiro Roberto Freire, 4382 - Ponta Negra, Natal - RN, 59090-000.

Publique-se e Cumpra-se.

DALIANE DE MOURA PIRES Secretária Municipal de Administração

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 58121008

GABINETE CIVIL

LEI MUNICIPAL Nº 1016, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

RECONHECE E INSTITUI O INCENTIVO À PRÁTICA DA VAQUEJADA COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN , no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 55, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art.1° - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a prática da vaquejada, em suas modalidades amadora e profissional,

www.diariomunicipal.com.br/femurn 145