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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 146

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

como manifestação da cultura popular, prática desportiva e patrimônio cultural de natureza imaterial.

Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a apoiar e incentivar a realização de competições e eventos de vaquejada, observada a legislação vigente, podendo o apoio compreender, entre outras medidas:

I - apoio institucional a organização e realização dos eventos; II -cessão de espaços públicos, quando juridicamente possível e mediante os procedimentos administrativos cabíveis, para a realização das competições;

III -colaboração na divulgação dos eventos nos canais oficiais de comunicação do Município; IV - outras redes de incentivo compatíveis com as atribuições do Poder Público Municipal e com a legislação vigente.

Art. 3° - A realização de eventos de vaquejada no Município de Santa Cruz/RN fica condicionada ao cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes relativas à proteção, a saúde e ao bem-estar dos animais envolvidos.

Parágrafo único. Os organizadores dos eventos deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir a saúde, a integridade física e o bem-estar dos animais antes, durante e após as competições, observando a legislação federal, estadual e municipal aplicável.

Art. 4° - Os eventos de vaquejada poderão ser incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município, observados os procedimentos administrativos pertinentes.

Art. 5° - A execução das ações previstas nesta Lei observara a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.

Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz/RN, 17 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Gilvancly Guedes Dos Santos Código Identificador: 20F371A6

Arrecadação, referente ao período aquisitivo de 2025 , que serão gozadas a parti de 21 do corrente mês e ano.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 21 de setembro de 2026 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 17 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 10349C05

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.16678/2026 - G/PMSC - CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LUIZ MARCOS PEIXOTO

Portaria nº 09.1678/2026 - GC/PMSC

Concessão de Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor ;

CONSIDERANDO o que rege o Art. 61 da Lei Municipal nº 50/75 e o Art. 7º inciso XVII, da Constituição Federal; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a que tem direito o Servidor Público Municipal, LUIZ MARCOS PEIXOTO , Matricula: 0090433/5, Subcoordenador de Agropecuária, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, referente ao período aquisitivo de 2025 , que serão gozadas durante o mês de setembro do corrente ano.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE CIVIL

PORTARIA Nº 09.16677/2026 - G/PMSC - CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - NILSON BEZERRA DE LIMA NETO

Portaria nº 09.1677/2026 - GC/PMSC

Concessão de Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Ofício 048/2026 da Secretaeria Municipal de Tributação e Arrecadação e o requerimento do servidor ;

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 17 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: C6608179

GABINETE CIVIL

PORTARIA Nº 09.16679/2026 - G/PMSC - CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DOUGLAS JEFFERSOM DA SILVA SANTOS

Portaria nº 09.1679/2026 - GC/PMSC

CONSIDERANDO o que rege o Art. 61 da Lei Municipal nº 50/75 e o Art. 7º inciso XVII, da Constituição Federal; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a que tem direito o Servidor Público Municipal, NILSON BEZERRA DE LIMA NETO , Matricula: 153735-0, Subcoordenador de Fiscalização Tributária, vinculado à Secretaria Municipal de Tributação e

Concessão de Férias a Servidor Público Municipal e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

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