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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 147

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

CONSIDERANDO o Ofício 083/2026 da Secretaeria Municipal de Técnologia da Informação ;

CONSIDERANDO o que rege o Art. 61 da Lei Municipal nº 50/75 e o Art. 7º inciso XVII, da Constituição Federal; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a que tem direito o Servidor Público Municipal, DOUGLAS JEFFERSOM DA SILVA SANTOS , Matricula: 153046-1, Coordenador Administrativo, referente ao período aquisitivo de 2025 , que serão gozadas a parti de 15 do corrente mês e ano.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2026 .

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 17 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 43879320

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.1675/2026 - GC/PMSC

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica concedida ½ (meia) diária, no valor total de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), à servidora IVINA KALINE MEDEIROS ARAÚJO , matrícula nº 153776101, ocupante do cargo de Subcoordenadora da Gestão de Educação , vinculada à Secretaria Municipal de Saúde deste município, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Natal/RN , para participar do evento Setembro Laranja 2026 , promovido pelo Núcleo Estadual de Gestão Estratégica em Segurança Avançada do Paciente da SESAP/RN, a ser realizado no Auditório Otto de Brito Guerra – Reitoria da UFRN , das 8h às 17h, no dia 18 de setembro de 2026 .

Art. 2º - A diária concedida à servidora destina-se ao custeio das despesas com alimentação e/ou hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica concedida 1 (uma) diária, no valor total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), ao servidor JOSÉ SAMUEL DA SILVA , matrícula nº 1536788, ocupante do cargo de Motorista , vinculado à Secretaria Municipal de Educação deste município, para custear as despesas decorrentes de seu deslocamento à cidade de Mossoró/RN , onde conduzirá as professoras Andreia de Oliveira Silva e Lucineide Ivo Dantas , para participarem de atividades acadêmicas de pósgraduação, no dia 15 de setembro de 2026 .

Art. 2º - A diária concedida à servidora destina-se ao custeio das despesas com alimentação e/ou hospedagem, conforme dispõe o parágrafo único do art. 16 da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de setembro de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 17 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 09EAFABD

GABINETE CIVIL PUBLICADO POR RETIFICAÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 182, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN – CMSSC/RN, em sua 28ª Reunião Extraordinária , realizada em 13 de agosto de 2026 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080/1990, Lei Federal nº 8.142/1990, Lei Complementar nº 141/2012 , Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde e Lei Municipal nº 539/2007 , e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Municipal de Saúde atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, bem como apreciar e deliberar sobre os instrumentos de planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde – PMS 2026– 2029 constitui instrumento de planejamento da política municipal de saúde, estabelecendo diretrizes, objetivos, metas e indicadores para o período;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde deve ser resultado de processo de planejamento ascendente, nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, considerando as diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Saúde – Valdo Teodósio de Almeida, realizada em 11 de setembro de 2025, como parte integrante desse processo de planejamento;

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, 17 de setembro de 2026.

ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Eduarda de Oliveira Confessor Código Identificador: 11DDFFD8

GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 09.1676/2026 - GC/PMSC

A Prefeita Municipal de Santa Cruz/RN, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 55, incisos V e VIII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Saúde deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para apreciação e deliberação previamente ao início de sua vigência;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde recebeu da Secretaria Municipal de Saúde o Plano Municipal de Saúde 2026– 2029, por meio de correio eletrônico e do sistema DigiSUS, em 09 de março de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução nº 174, de 29 de abril de 2026, que deliberou pela devolução do Plano Municipal de Saúde 2026–2029 para os ajustes necessários, especialmente na Relação de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores;

CONSIDERANDO o parecer favorável à aprovação do Plano Municipal de Saúde 2026–2029 emitido pela Comissão de Finanças do Conselho Municipal de Saúde;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 147