DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos;
-
1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos
-
1.500.1001 — Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
-
1.500.1002 — Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
1.600.0000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Gov. Federal;
1.660.0000 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS;
1.661.0000 — Transferência de Recursos dos Fundos
RESOLVE:
Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação e autorizada a contratação direta para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, haja vista estarem presentes os requisitos legais que permitem a presente decisão;
A presente despesa correrá pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária; Red. 9
- 02.002.04.122.0003.2003 -----— Manutenção do Gabinete do Prefeito;
Elemento de despesa;
- 3.3.90.36 — Outros Serviços De Terceiros – PF;
O Presente Termo de Autorização de Dispensa deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art.72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
Santana do Matos/RN, 17 de setembro de 2026.
CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: José Ricardo Vasconcelos Guerreiro Código Identificador: E9D66E46
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 047/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2480/2026
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando o disposto no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Inexigibilidade de Licitação, posto que:
A contratação enquadra-se na hipótese do art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, diante da inviabilidade de competição;
As características das instalações e da localização do imóvel deverão justificar sua escolha, conforme demonstrado nos autos;
| OBJETO | CONTRATAÇÃO D LOCAÇÃO DE IMÓ DESTINADO À INST EMPREENDEDOR D CONFORME CON REFERÊNCIA. |
E PESSOA FÍSICA OU VELURBANO, DEVIDAME ALAÇÃO E AO FUNCIONA O MUNICÍPIO DE SANT DIÇÕES ESTABELECIDAS |
JURÍ NTE MEN ANA NO |
DICA PARA A REGULARIZADO, TO DA SALA DO DO MATOS/RN, TERMO DE |
|---|---|---|---|---|
| CPF/CNPJ | NOME/RAZÃO SOCIAL | VALOR GLOBAL |
||
| LOCADOR VALOR GLOBA |
413.548.344-53 L = R$ 7.200,00(sete mil e |
JOÃO ANTÔNIO ASSUNÇÃO,residente à Clovis Lira, nº 210 Cs. 01, Parnamirim-Parnamirim/R Cep. 59.150-300. duzentos reais). |
DE Rua Nova N, |
R$ 7.200,00 |
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme justificativa de preços constante nos autos do processo;
Fonte de Recursos;
- 1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos;
O Presente Termo de Autorização de Inexigibilidade deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art.72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
Santana do Matos/RN, 17 de setembro de 2026.
CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Miria Dayane Barbosa Mafra Código Identificador: 1657DD6E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2024 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 003/2024.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN. CNPJ: 08.088.247/0001-13.
CONTRATADA: QUALITY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 47.803.914/0001-54.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS EM DIVERSAS COMUNIDADES RURAIS NOS TRECHOS: SÃO BENTO, TUIUIÚ E ABATEDOURO MUNICIPAL, LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ/RN. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL – VIGÊNCIA: 17/09/2026 à 15/12/2026.
Fundamentado pelo art. 124, inciso II alínea ―d‖ da Lei Federal nº 14.133/21.
Santana do Seridó/RN, 16 de setembro de 2026
SIGNATÁRIOS: TATIANA FATIMA FERREIRA DE ARAUJO - Contratante. QUALITY ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - Contratada.
Publicado por: Murielly Karla Diniz de Medeiros Código Identificador: F8CB0092
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 0225/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. PORTARIA Nº 0225/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 151