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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 155

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal.

Publicado por: Maria Francinete de Medeiros Código Identificador: 053FABE8

político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: RUBINALDO ALFREDO DA COSTA

Cargo/Função: Motorista

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 443/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , nos termos do Decreto nº 319/2022, de 27 de janeiro de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber:

Agente Político/Servidor: Daniel Gomes da Silva Neto

Cargo/Função: Assistente Administrativo

Quant. Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
01 de 50% Natal/RN 16 de setembro de 2026 205,29 R$ 102,64

TOTAL

R$ 102,64 () 100% (x) 50% () 35%

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem a Natal/RN, no dia 18 de setembro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social na cidade de Natal/RN, conforme anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 16 de setembro de 2026.

FILIPE CAMPOS TOLENTINO

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 4B18CB2B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA CONJUNTA Nº 444/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ , nos termos do Decreto nº 319/2022, de 27 de janeiro de 2022,

RESOLVEM:

Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de alimentação e hospedagem do agente

Quant.
01 de 50%
Destino
Natal/RN
Data
16 de setembro de
2026.
Valor Unitário (R$)
310,00
Valor Total (R$)
155,00

TOTAL

R$ 155,00

() 100%

( x)50%

( )35%

Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento

Viagem à Natal/RN, no dia 18 de setembro de 2026, com o objetivo de resolver assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 16 de setembro de 2026.

FILIPE CAMPOS TOLENTINO

Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

JACKSON DANTAS Prefeito Municipal

Publicado por: Patrícia Carla de Medeiros Código Identificador: 4A06DAC1

GABINETE DO PREFEITO

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMS, DE 03 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o reconhecimento, apreciação e homologação das deliberações e documentos comprobatórios referentes às prestações de contas, Relatórios Anuais de Gestão, Programações Anuais de Saúde e demais instrumentos de gestão de exercícios anteriores, para fins de regularização das pendências identificadas no Sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP), e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ/RN , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada no dia 03 de julho de 2026 , na sede da Secretaria Municipal de Saúde de São José do Seridó/RN;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece o Conselho de Saúde como instância colegiada, deliberativa e permanente;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, especialmente quanto às obrigações de transparência, fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde e à apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior ao Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Saúde no acompanhamento, fiscalização, avaliação e deliberação sobre os instrumentos de planejamento, gestão e prestação de contas do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 155