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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 158

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

CONSIDERANDO que a infração noticiada é, em tese, punível com demissão, na forma do art. 143, inciso XIII, da Lei Municipal n. 356/1997, o que torna obrigatória a instauração de processo disciplinar, nos termos do art. 156 do mesmo diploma; CONSIDERANDO o Despacho Decisório proferido nos autos,

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar a conduta funcional do servidor FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, matrícula n. 210628-5, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria, no que respeita a:

I. eventual acumulação vedada pelo art. 131 da Lei Municipal n. 356/1997 e pelo art. 37, inciso XVI e § 10, da Constituição Federal, apurando-se a natureza, o período e a simultaneidade dos vínculos mantidos com este Município, com a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e, se existente, com a Câmara Municipal de São Miguel/RN;

II. o cumprimento da jornada de trabalho inerente ao cargo efetivo; III. a existência e a extensão de eventual dano ao erário, bem como a caracterização de boa-fé ou de má-fé, para os fins do art. 144 da Lei Municipal n. 356/1997.

Art. 2º Para conduzir os trabalhos, fica designada comissão processante composta pelos seguintes servidores estáveis, nos termos do art. 159 da Lei Municipal n. 356/1997:

I. Jose Pauliner de Aquino , matrícula n. 210873-0, que a presidirá; II. Ana Paula Lopes , matrícula n. 210330-1, membro; que atuará como secretário

III. Raimundo Segundo de Lima Souza , matrícula n. 210249-2, membro.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, admitida uma prorrogação por igual prazo, na forma do art. 162 da Lei Municipal n. 356/1997.

Art. 4º Ficam assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos admitidos em direito, e o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, nos termos dos arts. 163 e 166 da Lei Municipal n. 356/1997.

Art. 5º A comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e demais diligências cabíveis, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, na forma do art. 165 da Lei Municipal n. 356/1997, ficando os órgãos e entidades da Administração Municipal obrigados a atender, com prioridade, às requisições de documentos e informações.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Amelia Lais Rego Queiroz Diogenes Código Identificador: 371C4B6C

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0110/2026

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, sem pernoite, no Valor Unitário de R$ 100,00 (cem Reais), totalizando R$ 100,00 (cem Reais) à Senhora Carla Eglantine da Silva, Matrícula 794, Conselheira Tutelar, para participar do I Encontro de Conselheiros Tutelares e Rede de Proteção da Comarca de Tangará/RN, evento que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026, Tangará/RN, Auditório do IERN.

Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º O valor das diárias será determinado conforme a tabela anexa, de acordo com a localidade de destino e as condições de hospedagem e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.

Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.

Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.

Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Pedro/RN, 17 de setembro de 2026.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: BA5E6593

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0111/2026

PORTARIA N° 0111/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, sem pernoite, no Valor Unitário de R$ 100,00 (cem Reais), totalizando R$ 100,00 (cem Reais) à Senhora Erivania Lopes de Araujo, Matrícula 1174, Conselheira Tutelar, para participar do I Encontro de Conselheiros Tutelares e Rede de Proteção da Comarca de Tangará/RN, evento que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026, Tangará/RN, Auditório do IERN.

Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º O valor das diárias será determinado conforme a tabela anexa, de acordo com a localidade de destino e as condições de hospedagem

PORTARIA N° 0110/2026

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