Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 159

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.

Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.

Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: A18864C3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0113/2026

PORTARIA N° 0113/2026

Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

RESOLVE:

São Pedro/RN, 17 de setembro de 2026.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: B63B3FA5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0112/2026

PORTARIA N° 0112/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, sem pernoite, no Valor Unitário de R$ 100,00 (cem Reais), totalizando R$ 100,00 (cem Reais) à Senhora Maria Gabriela dos Santos Lima, Matrícula 1175, Conselheira Tutelar, para participar do I Encontro de Conselheiros Tutelares e Rede de Proteção da Comarca de Tangará/RN, evento que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026, Tangará/RN, Auditório do IERN.

Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º O valor das diárias será determinado conforme a tabela anexa, de acordo com a localidade de destino e as condições de hospedagem e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.

Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.

Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, sem pernoite, no Valor Unitário de R$ 100,00 (cem Reais), totalizando R$ 100,00 (cem Reais) ao Senhor Yuri Ferreira Vicente, Matrícula 1173, Conselheiro Tutelar, para participar do I Encontro de Conselheiros Tutelares e Rede de Proteção da Comarca de Tangará/RN, evento que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026, Tangará/RN, Auditório do IERN.

Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º O valor das diárias será determinado conforme a tabela anexa, de acordo com a localidade de destino e as condições de hospedagem e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.

Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.

Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.

Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Pedro/RN, 17 de setembro de 2026.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: 5D9595AF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0114/2026

PORTARIA N° 0114/2026

Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

RESOLVE:

São Pedro/RN, 17 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 159