DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.
Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.
Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.
LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: A18864C3
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0113/2026
PORTARIA N° 0113/2026
Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RESOLVE:
São Pedro/RN, 17 de setembro de 2026.
LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: B63B3FA5
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0112/2026
PORTARIA N° 0112/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, sem pernoite, no Valor Unitário de R$ 100,00 (cem Reais), totalizando R$ 100,00 (cem Reais) à Senhora Maria Gabriela dos Santos Lima, Matrícula 1175, Conselheira Tutelar, para participar do I Encontro de Conselheiros Tutelares e Rede de Proteção da Comarca de Tangará/RN, evento que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026, Tangará/RN, Auditório do IERN.
Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade do serviço.
Art. 3º O valor das diárias será determinado conforme a tabela anexa, de acordo com a localidade de destino e as condições de hospedagem e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.
Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.
Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.
Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, sem pernoite, no Valor Unitário de R$ 100,00 (cem Reais), totalizando R$ 100,00 (cem Reais) ao Senhor Yuri Ferreira Vicente, Matrícula 1173, Conselheiro Tutelar, para participar do I Encontro de Conselheiros Tutelares e Rede de Proteção da Comarca de Tangará/RN, evento que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026, Tangará/RN, Auditório do IERN.
Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade do serviço.
Art. 3º O valor das diárias será determinado conforme a tabela anexa, de acordo com a localidade de destino e as condições de hospedagem e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.
Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.
Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.
Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Pedro/RN, 17 de setembro de 2026.
LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal
Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: 5D9595AF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 0114/2026
PORTARIA N° 0114/2026
Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto Municipal 005/2025, que regulamenta a concessão de diárias no município de São Pedro/RN
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
RESOLVE:
São Pedro/RN, 17 de setembro de 2026.
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