Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 160

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Art. 1º Conceder 01 (uma) diária, sem pernoite, no Valor Unitário de R$ 100,00 (cem Reais), totalizando R$ 100,00 (cem Reais) à Senhora Fernanda Soares da Silva, Matrícula 1176, Conselheira Tutelar, para participar do I Encontro de Conselheiros Tutelares e Rede de Proteção da Comarca de Tangará/RN, evento que ocorrerá no dia 18 de setembro de 2026, Tangará/RN, Auditório do IERN.

Art. 2º As diárias serão concedidas conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º O valor das diárias será determinado conforme a tabela anexa, de acordo com a localidade de destino e as condições de hospedagem e alimentação, respeitando os limites estabelecidos pelo Decreto Municipal 005/2025.

Art. 4º As diárias poderão ser pagas de forma antecipada mediante autorização do Prefeito.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 44AFA111

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 154, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração municipal,

RESOLVE:

Art. 5º O servidor que não utilizar as diárias concedidas ou que retornar antes do prazo estabelecido deverá devolver o valor não utilizado, sob pena de ser responsabilizado pela diferença.

Art. 6º A concessão de diárias poderá ser revogada a qualquer momento, caso se verifique que o deslocamento não é mais necessário ou que as condições para a concessão não foram cumpridas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Art. 1º. CONCEDER a Sra. JOSEFA AMARO DE LIMA, Secretária Municipal Adjunta de Educação, Cultura e Desporto, inscrita no CPF sob o nº XXX.349.044-XX, a quantia de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) referente a 01 diária parcial para deslocamento a cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, no dia 18 do corrente mês e ano, com base no Decreto Municipal nº 08/2017, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, ou seja, para participar do Curso de Alfabetização de Alta Performance, promovido pela CNM/FEMURN no Golden Tulip Hotel Ponta Negra, em Natal/RN.

Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Pedro/RN, 17 de setembro de 2026.

LINDBERGH FERNANDES DE ARAUJO Prefeito Municipal

Publicado por: Débora Isis da Silva Franco Código Identificador: 7590591B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº. 153, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 ―DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ/RN, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento de pessoal para tratar de assuntos de interesse da administração municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER a Sra. Ana Edileuza Dantas, Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, inscrita no CPF sob o nº XXX.278.504-XX, a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente a 01 diária parcial para deslocamento a cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, no dia 21 do corrente mês e ano, com base no Decreto Municipal nº 08/2017, para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, ou seja, para participar da REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA da Presidência da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Rio Grande do Norte – UNDIME/RN, que acontecerá no Praia Mar Hotel.

Art. 2º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios -FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

Art. 3º. REGISTRE-SE, e PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial dos Municípios -FEMURN, para que não aleguem qualquer ignorância. CUMPRA-SE, com as cautelas legais de praxe.

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: D2B99BE5

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO TOMÉ/RN - COMSEA-ST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Tomé/RN - COMSEA-ST criado pela Lei Nº 1447/2026, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que foi realizada uma reunião ordinária para apresentação dos representantes do governo e sociedade civil e votação para Mesa Diretora deste Conselho no dia dois de setembro de dois mil e vinte e seis,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os membros da Mesa Diretora do COMSEA-ST, eleitos por aclamação pelo plenário para o Mandato compreendido entre 02/09/2026 e 02/09/2028.

Presidente: Luzia Laíze de Oliveira Rodrigues, representante da sociedade civil

Vice-Presidente: Francinaldo Rocha da Silva, representante da sociedade civil Secretária Executiva: Suyane Ravena Lira de Araújo

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Tomé/RN, 17 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 160