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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 162

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

§ 3º. A divulgação de informações observará a legislação de acesso à informação, a proteção de dados pessoais e a preservação do sigilo de dados individualizados dos estudantes.

CAPÍTULO V – DOCUMENTAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação manterá documentação comprobatória da implementação da PMASV, incluindo, conforme aplicável:

I – atos normativos e atos complementares;

MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS deste Município, para custear despesas durante viagem realizada à Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos do interesse do Município, no dia 17 de Setembro de 2026, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se.

São Vicente/RN, 17 de Setembro de 2026.

II – planos de implementação;

III – atas e registros de reuniões;

IV – registros de formação continuada;

V – instrumentos e resultados de avaliação;

VI – relatórios de acompanhamento; e

VII – demais evidências relacionadas às ações desenvolvidas. Parágrafo único. A produção, o armazenamento, o compartilhamento e a divulgação das informações observarão as normas de transparência pública, gestão documental e proteção de dados pessoais.

Art. 12. As ações decorrentes deste Decreto serão realizadas nos limites das dotações orçamentárias próprias e da disponibilidade financeira, observados o planejamento municipal, a legislação orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal. Parágrafo único. Este Decreto não autoriza, por si só, a criação de despesa obrigatória de caráter continuado, cargo, função, gratificação, órgão ou entidade da Administração Pública.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar atos complementares estritamente necessários à execução deste Decreto, no âmbito de suas competências legais e regulamentares, sem criação de órgão, cargo, função, gratificação, despesa obrigatória ou atribuição não prevista na legislação.

Art. 14. A execução da PMASV será avaliada periodicamente pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá propor ajustes no plano de implementação e nas ações desenvolvidas.

Art. 15. A criação de órgão colegiado permanente, conselho, comitê ou estrutura equivalente, com composição formal, participação externa obrigatória, competências decisórias, autonomia ou impacto financeiro, dependerá de lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, observada a legislação aplicável.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Luiza em São Vicente/RN, 16 de setembro de 2026.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS

Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 9640DD2B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 388/2026/GAB/PREF, 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diária(s) a WELLINTON ALVES DE SOUZA e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos dos Decretos nº 025/2019 e 040/2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 2CF76EDF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 389/2026/GAB/PREF, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede diária(s) a ADEILTON DANTAS DE MACÊDO e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.

R E S O L V E

Fica concedida 2 diárias de ¾ ao servidor ADEILTON DANTAS DE MACÊDO , Mat. 966, ocupante da função de PROCURADORGERAL deste Município, para custear despesas com alimentação durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos pertinentes ao Município de São Vicente/RN, nos dias 18 e 19 de setembro, totalizando o valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais).

A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Vicente/RN, 17 de setembro 2026.

Publique-se Cumpra-se.

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: A543F6E5

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 390/2026/GAB/PREF, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Nomeia Comissão de Planejamento de Contratações para atuar em processo específico e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a promulgação da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que trouxe novos parâmetros para as contratações públicas, em especial, àquelas a serem realizadas de forma direta, por dispensa ou inexigibilidade; CONSIDERANDO , que cabe ao município definir, em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

Fica concedida ¾ de diária ao servidor WELLINTON ALVES DE SOUZA, Mat. 870 , ocupante da função de SECRETÁRIO

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