DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
CONSIDERANDO que os índices pluviométricos foram irregulares, não ocorrendo recarga efetiva de água nos mananciais das áreas rurais, o que dificulta o acesso à água pelas comunidades que nelas residem;
CONSIDERANDO que, nos mananciais que apresentaram recarga, a água não possui condições adequadas de potabilidade para consumo humano, sendo o acesso à água potável essencial à subsistência da população rural;
CONSIDERANDO que as comunidades rurais do Município dependem da Operação Carro-Pipa, tornando-se indispensável a continuidade do abastecimento de água potável para assegurar a subsistência das famílias afetadas;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta do parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, favorável à declaração da situação de anormalidade, nos termos do art. 9º, inciso IV, da Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em razão da estiagem nas áreas rurais do Município de Senador Elói de Souza/RN, delimitadas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e nos demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre natural climatológico classificado e codificado como Estiagem - COBRADE nº 1.4.1.1.0, na forma da legislação aplicável.
Art. 2º. Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC de Senador Elói de Souza/RN, nas ações de resposta ao desastre, de reabilitação do cenário e de reconstrução.
Art. 3º. Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC de Senador Elói de Souza/RN.
Art. 4º. De acordo com o disposto nos incisos XI e XXV do art. 5º da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres autorizados, em caso de risco iminente, a: I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação;
II - usar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de comprovada utilidade pública, fica autorizado o início de processos de desapropriação, nos termos da legislação federal aplicável, observadas as respectivas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e sem prejuízo da observância da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, poderão ser realizadas contratações diretas somente quando caracterizada a urgência decorrente da situação emergencial e apenas para a aquisição dos bens necessários ao seu atendimento e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com fundamento no referido dispositivo legal.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário.
Senador Elói de Souza/RN, 17 de setembro de 2026.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal De Senador Elói de Souza/RN
Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: A5C89AA9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10901.2025
O Município de SENADOR GEORGINO AVELINO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.168.478/0001-37, com sede na Rua Santo Antônio, 144, Centro, representado por ANTONIO MARCOS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL, doravante denominada CONTRATANTE, e CENTRO AUTOMOTIVO DS LTDA, inscrita no CNPJ 22.742.376/0001-04, com sede na AV PEDRO FERREIRA, 345 D, CENTRO, São José de Mipibu-RN, CEP 59162-000, representada por DEIVIDY ALVES DA SILVA, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 15 de Junho de 2027, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
SENADOR GEORGINO AVELINO - RN, 15 de Junho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO CNPJ(MF) 08.168.478/0001-37 Contratante
CENTRO AUTOMOTIVO DS LTDA
CNPJ 22.742.376/0001-04 Contratado
Publicado por: Larissa Medeiros Freire Ferreira Código Identificador: 967055C9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
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