DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
art. 111 da Lei 14.133/2021, caso o objeto não seja integralmente realizado no período ora pactuado.
Município de Serra do Mel/RN, 16 de setembro de 2026.
Publicado por: Flamarion Lucena da Silva Código Identificador: BDE741FC
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 109 - 2026
Serra do Mel/RN, em 17 de setembro de 2026.
HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito Municipal
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: E12F8E37
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO DECRETO Nº 111 - 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 109/2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 111/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 2º, no art. 5º, alínea "i" e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO a necessidade de reurbanização, adequação e ampliação do calçadão público situado no centro comercial da Vila Brasília;
CONSIDERANDO o interesse público na melhoria da mobilidade urbana, segurança dos pedestres e valorização do planejamento urbano local;
CONSIDERANDO os elementos técnicos, justificativas e a prévia avaliação constantes nos autos do Processo Administrativo nº 5567/2026;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, preferencialmente por via amigável, o imóvel urbano situado na Avenida Graciliano Ferreira dos Santos, Lote 10, Vila Brasília, nesta cidade de Serra do Mel/RN, devidamente registrado sob a Matrícula nº 802 do Cartório do Ofício Único de Serra do Mel.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo possui área total de terreno de 345,00 m² (trezentos e quarenta e cinco metros quadrados), perímetro de 77,60 metros e uma benfeitoria comercial edificada de 95,00 m² (noventa e cinco metros quadrados), com os limites e confrontações descritos na respectiva matrícula imobiliária e no Processo Administrativo nº 5567/2026.
Art. 2º A desapropriação do imóvel descrito no art. 1º destina-se à execução de obras públicas municipais de reurbanização, consistindo na demolição da benfeitoria existente para a desobstrução, integração e ampliação do calçadão de pedestres, passando a área a integrar o patrimônio do Município como bem de uso comum do povo.
Art. 3º Fica a Administração Municipal autorizada a adotar as providências administrativas e legais necessárias à efetivação da desapropriação amigável, promovendo os trâmites do Processo Administrativo nº 5567/2026, podendo, caso necessário e frustrado o acordo, promover a respectiva ação judicial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Fica invocada a urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, caso a via judicial se faça necessária.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL NO VALOR DE R$ R$ R$ R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 1154/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Hudson Kênio de Moura Azevedo – Prefeito Municipal de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 68, IV, da Lei Orgânica do Município de Serra do Mel e o disposto nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
CONSIDERANDO a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares, concedida pelo art. 7º, da Lei Municipal nº 1154/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA - 2026, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3702, do dia 06 de janeiro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Fiscal do município de Serra do Mel, no exercício corrente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), nos termos que dispõem os artigos, 40, 41, I e 42, da Lei nº 4.320/64, destinado à criação de fonte de recurso, conforme especificações orçamentárias a seguir:
02 – Poder executivo
| 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO | |
|---|---|
| 04.122.0001.2023 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
|
| 3390370000 - Locacao de mao de obra | 300.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| TOTAL | 300.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
02 – Poder executivo
| 02010 - SEC.MUN.INFRA-EST.ABAST. E SANEAMENTO | |
|---|---|
| 15.451.0010.1002 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL - ASFALTO |
NO |
| 4490510000 - Obras e instalacoes | 300.000,00 |
| 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos | |
| TOTAL | 300.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra do Mel/RN, em 17 de setembro de 2026.
HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito Municipal
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