DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: B7426623
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO PORTARIA Nº 080 - 2026 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA N° 080/2026
Designa Servidor (S) para a atuação na GESTÃO E FISCALIZAÇÃO de Contratos e instrumentos substitutos e orienta.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA DO MEL, ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO as exigências da Lei 14.133, de 2021, que determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, e, visando as adequações pertinentes às boas práticas para a transição de regimes licitatórios;
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuar como GESTOR (A) E FISCAL de Contratos e instrumentos substitutos da unidade demandante – Processo Administrativo Nº 1257/2026, Inexigibilidade Nº 1257/2026.
| NOME – GESTOR (A) | MATRICULA | UNIDADE DEMANDANTE |
|---|---|---|
| ANNE PAOLLE DANTAS DA SILVA |
007541-8 | SEC. MUNICIPAL DE CULTURA |
| NOME - FISCAL | MATRICULA | UNIDADE DEMANDANTE |
| FRANCISCO BEZERRA DANTAS FILHO |
007689-3 | SEC. MUNICIPAL DE CULTURA |
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra do Mel - RN, 17 de SETEMBRO de 2026.
ANDRÉ LIMA DE AZEVEDO Secretário Municipal de Governo e Comunicação
Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador: E19C0CE5
SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, INDENIZAÇÃO E QUITAÇÃO DE CRÉDITOS
PARTES: Município de Serra do Mel/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 12.755.971/0001-20, e GALDINO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.735.376/000100.
OBJETO: Reconhecimento administrativo de dívida em favor da credora, decorrente do fornecimento de mão de obra especializada — operadores de máquinas, tratoristas, motoristas, coveiro e zelador de cemitério — destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no período de junho, julho, agosto e 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026.
VALOR RECONHECIDO: R$ 190.607,77 (cento e noventa mil, seiscentos e sete reais e setenta e sete centavos), correspondente às Notas Fiscais nº 449, 5, 3 e 8.
FUNDAMENTAÇÃO: Princípio da vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; documentação comprobatória constante do processo administrativo; Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte; Lei Federal nº 4.320/1964; e demais normas aplicáveis.
PAGAMENTO: Será realizado conforme a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, após a emissão da Nota de Empenho, a liquidação da despesa e a expedição da Ordem Bancária, observadas as exigências legais.
DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2026.
Art. 2°. Para o desenvolvimento das atribuições pertinentes, os servidores ora designados assinarão Termo de Ciência, recebendo a documentação necessária à execução das suas atribuições em cada contrato/instrumento substitutivo para o qual for designado como Gestor.
Art. 3°. Após assinado Termo de Ciência, o Gestor temporariamente impedido de exercer suas funções no processo específico, deverá protocolar nos autos Pedido de Substituição Temporária, informando as razões do seu afastamento e o tempo em que o Gestor substituto deverá atuar em seu lugar.
Art. 4°. Qualquer dos servidores relacionados poderá ser convocado a assinar Termo de Ciência como Gestor substituto de qualquer das unidades demandantes, passando a atuar imediatamente no processo pelo tempo necessário à substituição.
Art. 5°. Para melhor operacionalização dos contratos firmados por este município, orienta-se que enquanto não constituídos gestores de contratos, o setor de contratos execute as ações inerentes à gestão contratual.
Art. 6º. Recomenda-se a adoção dos procedimentos abaixo para o processo de Gestão:
Propor a contratação do saldo da Ata de Registro de Preço, quando for o caso; II – Sugerir a prorrogação ou não do contrato do eventual contrato;
Analisar os pedidos de repactuação, reajuste e revisão do eventual contrato.
Propor aplicação de penalidade por descumprimento de cláusula contratual.
Manter cópia do termo contratual e de seus eventuais aditivos, juntamente com outros documentos que possam dirimir dúvidas acerca das obrigações contratuais, devidamente anexados ao Processo de Acompanhamento Contratual (que será disponibilizado ao gestor). Sugerir eventuais modificações contratuais;
Registro formal das ocorrências relativas à execução do contrato recebimento de bens, ateste de notas e faturas, controle financeiro, gestão de prazos e fiscalização. IX– Gestão Documental
SIGNATÁRIOS: Hudson Kênio de Moura Azevedo, Prefeito Municipal, pelo Município de Serra do Mel/RN; e José Rodrigo Lopes Galdino, representante da GALDINO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Serra do Mel/RN, 17 de setembro de 2026.
HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito Municipal
Publicado por: Yohana Rizia de Souza Costa Código Identificador: 46EE16D4
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO – CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025 – DISPENSA Nº 027/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25656/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE-RN, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.096.372/0001-75.
CONTRATADO: JEFFERSON FRANCISRAINE SALES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 008..-89.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 155/2025, por mais 06 ( seis ) meses, cujo objeto consiste na prestação de serviços por PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM EXPERIÊNCIA EM DANÇA, PARA MINISTRAR AULAS DE DANÇA ESTILO ZUMBA EM PRAÇAS PÚBLICAS DA CIDADE DE SERRA NEGRA DO NORTE, CONFORME
www.diariomunicipal.com.br/femurn 169