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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 181

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

§ 1º. As comunicações feitas na forma deste artigo serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

§ 2º. Considerar-se-á realizada a comunicação eletrônica, 24 (vinte e quatro) horas após o dia e hora em que ela tenha sido disponibilizada pelo Fisco no endereço eletrônico.

§ 3º. Na hipótese do § 2º deste artigo, quando a consulta se der em dia não útil, a comunicação eletrônica será considerada como efetivada no primeiro dia útil subsequente.

§ 4º. A consulta referida no § 3º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da comunicação eletrônica, sob pena de se considerar a comunicação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

§ 5º. No interesse da Administração Pública, a comunicação aos sujeitos passivos das obrigações tributárias e não tributárias municipais poderá ser realizada mediante outras formas de comunicação previstas no art. 53 do Código Tributário Municipal.

Art. 7º. O servidor público deverá utilizar assinatura eletrônica para assinar comunicações e documentos eletrônicos.

Art. 8º. Os documentos eletrônicos, transmitidos na forma estabelecida nesta Lei, contam com garantia de autoria, autenticidade e integridade.

§ 1º. A transmissão de documentos, que correspondam à digitalização de documentos em papel, pressupõe a declaração explícita de que são cópias autênticas e fiéis de seus originais, de acordo com a legislação civil e criminal.

§ 2º. Os extratos digitais e os documentos digitalizados e transmitidos na forma estabelecida nesta lei têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

§ 3º. Os originais dos documentos digitalizados, a que se refere o § 1º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor durante o prazo decadencial previsto na legislação tributária.

Art. 9º. Considera-se entregue o documento transmitido por meio eletrônico, no dia e hora do seu envio ao sistema de gerenciamento online em uso na Secretaria Municipal de Tributação, devendo ser disponibilizado protocolo eletrônico de recebimento ao sujeito passivo.

§ 1º. Quando o documento for transmitido eletronicamente para fins de cumprimento de prazo, será considerado tempestivo aquele transmitido até as vinte e três (23) horas, cinquenta e nove (59) minutos e cinquenta e nove (59) segundos do último dia do prazo previsto na comunicaçãoeletrônica, observado o horário de BrasíliaDF.

§ 2º. No caso de comprovada indisponibilidade técnica do sistema a que se refere o caput, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

§ 3º. A indisponibilidade deverá ser certificada pela Secretaria Municipal de Tributação, com indicação, sempre que possível, da data e dos horários de início e término da ocorrência, devendo a informação ser divulgada no sistema.

Art. 10. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares necessárias à regulamentação desta Lei, mediante Decreto Municipal.

Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador: 3B92E61E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2026 - SRP

O município de Tibau do Sul/RN, Através do seu pregoeiro e equipe de apoio torna público, para conhecimento dos interessados, que a licitação sob os números em epígrafe, visando o OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA PARA COBERTURA EM EVENTOS NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, do Tipo Menor Por item, Processo administrativo n° 110/2026, que seria realizada em 17 de setembro de 2026, os considerada DESERTA por três vezes. As razões que motivaram a decisão encontram-se à disposição dos interessados para consulta no LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. ou na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN.

Tibau do Sul/RN, 17 setembro de 2026.

EWERTON WELLINGTON DA COSTA SILVA Pregoeiro PMTS

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: 011AC3DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026.

AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026.

O Prefeito municipal de Tibau do Sul/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, e alterações posteriores, a vista da conclusão do processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, exarado pela Comissão de Licitações, resolve:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR A PRESENTE LICITAÇÃO nº 27/2026, realizada em, 10/09/2026, a saber:

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ELETRO ELETRÔNICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TRABALHO DAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE TIBAU DO SUL/RN.

EMPRESA: JR INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA ME - CNPJ: 17.570.889/0001-45 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 07 ; no valorvalor de R$ 2.698,00 (dois mil seiscentos e noventa e oito reais) .

EMPRESA: MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.653.978/0001-62 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 08 ; no valor de R$ 639,35 (seiscentos e trinta e nove reais) .

EMPRESA: RODOLFO THIAGO P DE PALHARES - CNPJ: 22.327.979/0001-40 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 6 ; totalizando no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .

EMPRESA: REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA - CNPJ: 65.149.197/0002-51 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 01 ; no valor de R$ 3.498,00 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais) .

EMPRESA: JM LICITACOES LTDA - CNPJ: 67.288.646/0001-97 , saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 03 R$ 900,00 (novecentos reais), 04 R$ 919,13 (novecentos e dezenove reais e treze centavos).

Tibau do Sul/RN, 17 de setembro de 2026.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 17 de setembro de 2026.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA

VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeito Municipal

Publicado por: Ítala Maiara Marinho de Mederos Código Identificador: 44C50256

Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN

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