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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 186

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

Publicado por: Lazaro Dias Pinheiro Código Identificador: D2C0B9A9

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 005/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 005/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO do Município de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor: CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 749 de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagens aos servidores públicos municipais do poder executivo e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º - CONCEDER Uma diária, com pernoite, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a senhora RENATA CHRISTIANY BEZERRA DE CARVALHO , ocupante do cargo de Gerente de Compras, para fazer face às despesas com locomoção na cidade de Natal/RN, conforme a seguir:

Objeto do deslocamento : Conexão CNM - Rotina de Compras nos Municípios - Edição Natal/RN;

Local de destino: Natal/RN;

Período do Afastamento: 18 de setembro de 2026;

Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta Portaria, fica obrigado à prestação de contas nos termos ao art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

ANTONIA KATIA MEDEIROS DA SILVA

Secretária Municipal De Administração, Finanças E Planejamento

Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 3EE34F21

Preços, tendo sido consignado, equivocadamente, o número n. 040/2026 , quando o número correto é n. 041/2026 .

A presente retificação possui caráter exclusivamente formal , destinando-se ao saneamento da impropriedade material identificada, sem alteração do conteúdo substancial do ato administrativo, do objeto licitado, das condições da contratação, dos preços registrados, dos fornecedores registrados, da classificação dos licitantes ou do resultado do certame.

A medida encontra fundamento nos princípios previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, transparência, motivação e segurança jurídica, bem como no art. 169, § 3º, inciso I , da mesma Lei, segundo o qual, constatada simples impropriedade formal, deverão ser adotadas medidas para seu saneamento.

Trata-se, portanto, de correção de erro material que não modifica a substância do ato administrativo nem produz alteração no resultado do procedimento licitatório , destinando-se apenas à regularização e uniformização dos registros documentais.

2. DA CORREÇÃO

2.1. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Onde se lê:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026 Leia-se:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2026

A correção acima deverá ser observada em todos os documentos e registros administrativos nos quais tenha sido consignada a numeração equivocada da Ata de Registro de Preços.

3. DA RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS

A presente retificação não implica alteração substancial do procedimento licitatório, não modifica o objeto, as condições de contratação, os preços registrados, os fornecedores, a classificação dos licitantes ou o resultado do certame.

Em razão disso, permanecem ratificados e válidos todos os demais atos administrativos praticados no âmbito do Processo Licitatório nº 152/2025 – Pregão Eletrônico nº 006/2025 , que não sejam incompatíveis com a presente correção.

A presente retificação limita-se à correção da numeração da Ata de Registro de Preços, de 040/2026 para 041/2026 , permanecendo inalteradas as demais disposições e condições anteriormente estabelecidas.

4. DA JUNTADA AOS AUTOS E PUBLICIDADE

Determina-se a juntada do presente Termo de Retificação aos autos do Processo Licitatório nº 152/2025 – Pregão Eletrônico nº 006/2025 , para fins de regularização documental, preservação da integridade dos autos e registro formal da correção realizada.

Determina-se, ainda, que a presente retificação seja divulgada pelos meios oficiais aplicáveis, para assegurar a publicidade e a transparência do ato administrativo.

Várzea/RN, 17 de setembro de 2026.

DIEGO AVELINO FERREIRA

Pregoeiro Municipal Portaria nº 049/2025

GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025

1. DA RETIFICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN , por intermédio de sua Autoridade Competente e do Pregoeiro Municipal, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, e considerando a necessidade de correção de erro material de natureza formal identificado na documentação referente ao Pregão Eletrônico nº 006/2025 , torna público o presente TERMO DE RETIFICAÇÃO . Após análise dos documentos integrantes do procedimento licitatório, constatou-se erro material quanto à numeração da Ata de Registro de

Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Avelino Ferreira Código Identificador: 4C47A5FC

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 599/2026

Dispõe sobre a obrigatoriedade de recomposição e reparação dos danos causados à infraestrutura viária do Município pelas concessionárias de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dá outras providências.

Art. 1º As empresas concessionárias ou permissionárias responsáveis pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que realizarem obras, intervenções, escavações ou quaisquer serviços em vias públicas municipais ficam obrigadas a promover a integral recuperação dos danos causados à infraestrutura viária.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 186