DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
Art. 2º A recomposição deverá abranger, conforme o caso:
I – recuperação do pavimento asfáltico, em paralelepípedo ou intertravado;
II – restauração de calçadas, meios-fios, sarjetas e sistemas de drenagem eventualmente danificados;
III – recomposição das condições originais de trafegabilidade e segurança da via pública.
Art. 3º Os serviços de recuperação deverão ser concluídos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da conclusão da intervenção realizada pela concessionária, salvo motivo técnico devidamente justificado e autorizado pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Verificada a não execução ou a execução inadequada dos reparos, o Município notificará a concessionária para que promova as correções necessárias no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único. O descumprimento da notificação sujeitará a concessionária à aplicação de multa administrativa, sem prejuízo da execução direta dos serviços pelo Município, com posterior cobrança dos custos correspondentes no valor de um salário mínimo, acrescidos em caso de reincidência.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os procedimentos de fiscalização, os critérios técnicos de recomposição e os valores das penalidades aplicáveis.
Art. 6º As concessionárias de serviços públicos que necessitarem executar serviços de recuperação ou intervenção na infraestrutura viária do Município deverão solicitar autorização prévia, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data prevista para o início dos serviços.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Várzea/RN, 17 de setembro de 2026
GETÚLIO LUCIANO RIBEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Norádia Faustino de Almeida Oliveira Código Identificador: BD038176
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 71/2025 – ADITIVO 105/2026
MUNICÍPIO DE VENHA-VER, através da SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE, SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESEN. COMUNITÁRIO, SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO, torna público que foi firmado o seguinte aditivo: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIMENTO 71/2025 – PMVV ORIGEM: CREDENCIAMENTO 05/2025 .
OBJETO: Aquisição de forma fracionada e continua para aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias solicitantes.
CONTRATADA: SAMUEL TOMAZ DE AQUINO – CNPJ 29.280.066/0001-64.
O presente termo aditivo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses.
PUBLIQUE-SE,
CLEITOM JÁCOME DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Gleycy Enne Fernandes Nunes Código Identificador: 354EC935
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 082/2021 – ADITIVO Nº 104/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, CNPJ: 01.612.380/0001-88, torna público que foi firmado o seguinte aditivo: Quinto Aditivo de Prorrogação ao Contrato nº 082/2021 – PMVV. Licitação nº 050/2021 – PMVV.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DE FERRAMENTA DE PESQUISA E COMPARAÇÃO DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONTRATADA: CESTA DE PREÇOS, CNPJ: 26.776.175/0001-89 Período de Prorrogação: 22/09/2026 a 22/09/2027.
PUBLIQUE-SE,
CLEITOM JÁCOME DA COSTA Prefeito Municipal
Publicado por: Gleycy Enne Fernandes Nunes Código Identificador: 245C8B0A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO
1EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN, CNPJ nº 08.362.915/0001-59. CONTRATADA: CAMILA RODRIGUES DA SILVA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 45.656.426/0002-17.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 826392/2026.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea ―e‖, da Lei Federal nº 14.133/2021.
OBJETO: Prestação de serviços advocatícios especializados, consistentes na propositura, acompanhamento e execução de ações judiciais visando à revisão e à recuperação de valores relativos aos repasses constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ao Município de Vera Cruz/RN.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: A remuneração contratual corresponde a R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) de benefício econômico efetivamente proporcionado ao Município, condicionada à comprovada implementação das receitas nos cofres municipais.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, ou, se necessário, até o efetivo término da fase de execução da sentença, observado o limite previsto na Lei nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 02.001 – Gabinete do Prefeito; Função 04 – Administração; Subfunção 122 – Administração Geral; Programa 0003 – Modernização da Gestão Pública Municipal; Projeto/Atividade 2003 – Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito; Natureza da Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
DATA DA ASSINATURA: 14 de setembro de 2026. FORO: Vera Cruz/RN.
JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Contratante
CAMILA RODRIGUES DA SILVA – Sociedade Individual de Advocacia Contratada
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