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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 193

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

ITEM 3 Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de grande
porte (ônibus, micro-ônibus, caminhões e afins).
Km 269 R$ 14,66 R$ 3.943,54
VALOR TOT AL DO LOTE 3 R$ 727.217,44
LOTE 4 - VE ÍCULOS CATEGORIA DE MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA
S
ITEM 1 Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas
e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR
15296), conforme condições constantes no Termo de Referência.
Und 1 5% (DESCONTO) R$ 700.000,00
(DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PREVISTA)
ITEM 2 Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica
preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia,
eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de
motores e outros afins.
Hora 985 R$ 310,96 R$ 306.295,60
ITEM 3 Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de máquinas
pesadas e implementos agrícolas (Independente de marca e modelo).
Km 269 R$ 15,29 R$ 4.113,01
VALOR TOT AL DO LOTE 4 R$ 1.010.408,61

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO

3.1.A execução dos serviços será realizada após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor responsável;

3.2.Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 016/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2025, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda.

3.3.O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço

que será emitida pelo Setor Responsável.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO

4.1. O valor estimado para o objeto deste termo é de R$ 3.158.189,62 (três milhões e cento e cinquenta e oito mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) ;

4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias a execução dos serviços do objeto deste Termo de Adesão;

4.4. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;

4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a execução dos serviços contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;

4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 14.133/21, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão: 4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;

4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e

4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ) fornecida pela Justiça do Trabalho.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes da presente adesão correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2026 e posteriores, quando for o caso, conforme especificação a seguir:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.008 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E REC HÍDRICO AÇÃO: 2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AGRICULTURA NATUREZA: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 193