DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880
| ITEM 3 | Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de grande porte (ônibus, micro-ônibus, caminhões e afins). |
Km | 269 | R$ 14,66 | R$ 3.943,54 |
|---|---|---|---|---|---|
| VALOR TOT | AL DO LOTE 3 | R$ 727.217,44 | |||
| LOTE 4 - VE | ÍCULOS CATEGORIA DE MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA |
S | |||
| ITEM 1 | Fornecimento de peças e acessórios que atendam às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade das peças de produção original/genuína (ABNT NBR 15296), conforme condições constantes no Termo de Referência. |
Und | 1 | 5% (DESCONTO) | R$ 700.000,00 (DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PREVISTA) |
| ITEM 2 | Prestação de serviços de manutenção, incluindo-se todos os serviços de mecânica preventiva e corretiva em geral, funilaria, pintura, tapeçaria, borracharia, eletricidade, ar-condicionado, caixa de câmbio, bombas e bicos injetores, retífica de motores e outros afins. |
Hora | 985 | R$ 310,96 | R$ 306.295,60 |
| ITEM 3 | Serviços de reboque em todo território nacional de veículos categoria de máquinas pesadas e implementos agrícolas (Independente de marca e modelo). |
Km | 269 | R$ 15,29 | R$ 4.113,01 |
| VALOR TOT | AL DO LOTE 4 | R$ 1.010.408,61 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1.A execução dos serviços será realizada após a assinatura do Termo de Adesão, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Setor responsável;
3.2.Os serviços deverão ser executados em conformidade com a Ata de Registro de Preços nº 016/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2025, atendendo as especificações descritas na Cláusula Segunda.
3.3.O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço
que será emitida pelo Setor Responsável.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PAGAMENTO
4.1. O valor estimado para o objeto deste termo é de R$ 3.158.189,62 (três milhões e cento e cinquenta e oito mil e cento e oitenta e nove reais e sessenta e dois centavos) ;
-
4.1.2. O valor unitário dos serviços aderidos encontra-se descrito na Cláusula Segunda do presente Termo de Adesão;
-
4.2. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
4.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, enfim todas as despesas necessárias a execução dos serviços do objeto deste Termo de Adesão;
4.4. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, por meio do Gerenciador Financeiro da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;
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4.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Nota de Empenho e ou Ordem de Serviço emitida;
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4.6. A Nota Fiscal deverá conter no verso, o atesto firmado pelo servidor da Unidade Administrativa, encarregado de fiscalizar a execução dos serviços, comprovando a realização do objeto contratado;
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4.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item fluirá a partir da respectiva regularização;
-
4.8. A ADERIDA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal:
-
4.8.1. Nome e número do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
-
4.9. A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN não efetuará pagamento a terceiros, seja de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como aqueles negociados por intermédio da operação de ― factoring ‖;
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4.10. A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN efetuará o pagamento por meio de ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco indicado na Nota Fiscal;
4.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da ADERIDA;
4.12. O pagamento efetuado a ADERIDA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas a execução dos serviços contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos serviços executados;
- 4.13. Havendo alterações no quantitativo com acréscimos ou reduções que resulte em aditamento, o pagamento será efetivado conforme preços unitários constantes na proposta e nos limites fixados em lei;
4.14. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto na Lei 14.133/21, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão: 4.14.1. Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições previdenciárias) emitida pela Secretaria da Receita Federal;
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4.14.2. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
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4.14.3. Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado onde a empresa for sediada;
-
4.14.4. Certidão Negativa quanto aos Tributos Municipais da sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.14.5. Certificado de Regularidade (CRF) perante o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; e
4.14.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ( CNDT ) fornecida pela Justiça do Trabalho.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente adesão correrão por conta dos recursos advindos do Orçamento da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, extraída da Lei Orçamentária Anual relativo ao exercício financeiro de 2026 e posteriores, quando for o caso, conforme especificação a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
02.008 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA, PEC. E REC HÍDRICO AÇÃO: 2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC DE AGRICULTURA NATUREZA: 339039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 339030 MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 193