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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 18/09/2026 · pág. 267

DOMRN 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3880

São Miguel/RN, 17 de setembro de 2026.

LEANDRO MICHEL DO REGO LIMA

Prefeito Municipal

Publicado por: Francisco Juniely Dantas de Farias Código Identificador: E413593E

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/CS, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 705.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 705.000,00 (setecentos e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÃO VICENTE/RN, 03 de agosto de 2026

JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS

Prefeita Municipal

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 705.000,00
03 .003 Sec. Mun. Administração e Recursos Human os 65.000,00
2004 Man ut. da Secr. Mun. de Administração e Recursos Humanos 65.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 0001 65.000,00
06 .006 Secretaria Municipal de Educação 310.000,00
2016 Man ut. da Educação Fundamental 220.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15401071 0001 200.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15401072 0001 20.000,00
2023 Man utenção da Educação Infantil 90.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15401071 0001 90.000,00
11 .001 Sec. Mun. Infra-Estrutura e Rec. Hídricos 30.000,00
2072 Man ut. da Secr. Mun. de Infraestrutura e Recursos Hídricos 30.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 30.000,00
14 .014 Secretaria Mun. de Cultura Turismo e Even tos 300.000,00
2030 Man utenção do Setor Cultural 300.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 300.000,00
Anexo II (Redução) 705.000,00
05 .005 Sec. Mun. Agircultura Meio Ambiente e Aba steciment 300.000,00
2007 Man ut. da Secr. Mun. de Agricultura Meio Ambiente e Abastecimento 300.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 300.000,00
06 .006 Secretaria Municipal de Educação 310.000,00
2016 Man ut. da Educação Fundamental 220.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 0001 220.000,00
2027 Man utenção do Ensino de Jovens e Adultos 90.000,00
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 15401070 0001 20.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15401070 0001 70.000,00
08 .008 Sec. Mun. Obras, Habitação e Serv. Urbanos 95.000,00
1019 Pavi mentação e Drenagem de Vias Públicas 65.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 65.000,00
1023 Cons t. e/ou Ampl. da Rede de Saneamento Básico 30.000,00
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 17000000 0001 30.000,00
Jo
Código Identifica
Publicado por:
se Taliz da Silva
dor:D12B6CE7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008, DE 03 DE AGOSTO DE 2026

Altera o ―Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD‖ da Unidade Orçamentária que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

RESOLVE

Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 1.715.443,70 (um milhão, setecentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e setenta centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 267