DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
Empresa: Portal Soluções Ltda - 02.989.244/0001-74, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 2000, Sala 824, Pavimento 8, Bloco 1, Bairro Alpes, no município de Belo Horizonte/MG
Empresa: Portal Soluções Ltda - 02.989.244/0001-74, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 2000, Sala 824, Pavimento 8, Bloco 1, Bairro Alpes, no município de Belo Horizonte/MG
Lote único
Serviços de Licenciamento de Softwares/ E-Mail/Hospedagem em Datacenter Quantidade: 12 Unitário: R$ 1.950,00 Subtotal: R$ 23.400,00
Serviço de Implantação/ Migração de Dados Quantidade: 1 Unitário: R$ 1.950,00 Subtotal: R$ 1.950,00
Com valor total de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais).
Barão de Cocais, 17 de setembro de 2026.
TIAGO ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Andreia Patrícia Gonçalves Código Identificador: 47CCE1C7
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL DE CONTRATOS DADOS DO PROCESSO
ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL DE CONTRATOS DADOS DO PROCESSO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA OBJETO PARA A CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.
Designação do Fiscal Administrativo do Contrato
Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.
Em atenção à determinação do Sr. Rafael Nunes de Oliveira, na qualidade de gestor do contrato, dentro de suas atribuições legais, resolve:
Designar o Senhor Sávio Vinícius Israel, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA-MG 359.969/D, como Fiscal do Contrato, auxiliando de forma técnica, perante o processo/contrato e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, supervisão, análise de aditivos, supressões, pedidos de reajuste, reequilíbrio, emissão de medições, notificações e assemelhados, que também deverá:
• elaborar toda a documentação técnica que for necessária para o controle, medição e verificação dos serviços.
• anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
• informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
• requerer auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo
com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
• anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;
• conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
• comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
• exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
• comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
• recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
• testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
• analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
• encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
• comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
• fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
• verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
• exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
• cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e
• zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no diário de obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;
• outras atribuições previstas na Lei 14.133/2021 e em outras legislações que tratem sobre o tema;
Na ausência do responsável técnico supra designado ou em casos de necessidade de sua atuação como fiscal de execução, fica designado como suplente a Sra. Kelly Carolina Alves da Silva, Engenheira Civil, inscrita no CREA 412.826/D.
______
Rafael Nunes de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS
Eu, Sávio Vinícius Israel, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
SÁVIO VINÍCIUS ISRAEL
Fiscal do Contrato
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