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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 6

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

Empresa: Portal Soluções Ltda - 02.989.244/0001-74, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 2000, Sala 824, Pavimento 8, Bloco 1, Bairro Alpes, no município de Belo Horizonte/MG

Empresa: Portal Soluções Ltda - 02.989.244/0001-74, com sede na Avenida Raja Gabáglia, nº 2000, Sala 824, Pavimento 8, Bloco 1, Bairro Alpes, no município de Belo Horizonte/MG

Lote único

Serviços de Licenciamento de Softwares/ E-Mail/Hospedagem em Datacenter Quantidade: 12 Unitário: R$ 1.950,00 Subtotal: R$ 23.400,00

Serviço de Implantação/ Migração de Dados Quantidade: 1 Unitário: R$ 1.950,00 Subtotal: R$ 1.950,00

Com valor total de R$ 25.350,00 (vinte e cinco mil e trezentos e cinquenta reais).

Barão de Cocais, 17 de setembro de 2026.

TIAGO ANTÔNIO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Andreia Patrícia Gonçalves Código Identificador: 47CCE1C7

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL DE CONTRATOS DADOS DO PROCESSO

ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL DE CONTRATOS DADOS DO PROCESSO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA OBJETO PARA A CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMO DO CAJURU, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS.

Designação do Fiscal Administrativo do Contrato

Dispõe sobre a designação de Fiscal para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe e dá outras providências.

Em atenção à determinação do Sr. Rafael Nunes de Oliveira, na qualidade de gestor do contrato, dentro de suas atribuições legais, resolve:

Designar o Senhor Sávio Vinícius Israel, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, inscrito no CREA-MG 359.969/D, como Fiscal do Contrato, auxiliando de forma técnica, perante o processo/contrato e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização, supervisão, análise de aditivos, supressões, pedidos de reajuste, reequilíbrio, emissão de medições, notificações e assemelhados, que também deverá:

• elaborar toda a documentação técnica que for necessária para o controle, medição e verificação dos serviços.

• anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

• informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

• requerer auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo

com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

• anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato;

• conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

• comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

• exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

• comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;

• recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

• testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

• analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

• encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

• comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

• fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

• verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

• exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;

• cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e

• zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no diário de obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras;

• outras atribuições previstas na Lei 14.133/2021 e em outras legislações que tratem sobre o tema;

Na ausência do responsável técnico supra designado ou em casos de necessidade de sua atuação como fiscal de execução, fica designado como suplente a Sra. Kelly Carolina Alves da Silva, Engenheira Civil, inscrita no CREA 412.826/D.

______

Rafael Nunes de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Eu, Sávio Vinícius Israel, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

SÁVIO VINÍCIUS ISRAEL

Fiscal do Contrato

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