DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
- Material: madeira vinhático;
Nova Era/MG, 17 de setembro de 2026.
-
Dimensões: 110 x 35 cm;
-
Entalhe em usinagem CNC em um dos lados;
-
Pintura de fundo na cor café;
Geovane Gomes Batista Presidente da Câmara Municipal de Nova Era
-
Letras e moldura em relevo, destacando a cor da madeira;
-
Acabamento com verniz Sparlack com filtro-solar.
-
Finalidade: uso institucional externo e interno, para sinalização da sede da Câmara Municipal.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se pela necessidade de confecção e fornecimento de placa indicativa destinada à identificação institucional da sala de reuniões dos vereadores da Câmara Municipal de Nova Era/MG.
A instalação da placa contribuirá para a padronização da identificação do ambiente interno, facilitando a orientação de vereadores, servidores, autoridades e visitantes, além de fortalecer a organização administrativa e a comunicação visual institucional.
A utilização de placa confeccionada em madeira vinhático , entalhada em um dos lados e com acabamento adequado, busca assegurar durabilidade, qualidade e harmonia com o padrão estético adotado pela Câmara Municipal.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
TERMO DE REFERÊNCIA Nº68/2026
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de placa indicativa em madeira vinhático, medindo 110 cm x 35 cm, com entalhe em usinagem CNC em um dos lados, pintura de fundo na cor café, letras em moldura em trevo, destacando a cor da madeira, e acabamento com verniz Sparlack com filtro solar, conforme especificações e condições estabelecidas neste Aviso de Chamamento e no Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se pela necessidade de confecção e fornecimento de placa indicativa destinada à identificação institucional da sala de reuniões dos vereadores da Câmara Municipal de Nova Era/MG.
A instalação da placa contribuirá para a padronização da identificação do ambiente interno, facilitando a orientação de vereadores, servidores, autoridades e visitantes, além de fortalecer a organização administrativa e a comunicação visual institucional.
As propostas deverão conter:
-
Identificação do proponente (CPF ou CNPJ);
-
Descrição detalhada do objeto;
-
Valor unitário e valor total;
A utilização de placa confeccionada em madeira vinhático , entalhada em um dos lados e com acabamento adequado, busca assegurar durabilidade, qualidade e harmonia com o padrão estético adotado pela Câmara Municipal.
-
Prazo de execução;
-
Condições de pagamento;
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
- Validade da proposta.
A placa deverá atender, no mínimo, às seguintes especificações:
As propostas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] até às 23h59 do dia 22/09/2026 , ou entregues presencialmente, em envelope lacrado, até às 16h00 do mesmo dia, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Era/MG.
-
Material: madeira vinhático;
-
Dimensões: 110 x 35 cm;
-
Entalhe em usinagem CNC em um dos lados;
-
Pintura de fundo na cor café;
-
Letras e moldura em relevo, destacando a cor da madeira;
4. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos , contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento.
-
Acabamento com verniz Sparlack com filtro-solar.
-
Finalidade: uso institucional externo e interno, para sinalização da sede da Câmara Municipal.
4. PRAZO DE ENTREGA
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente, contendo o número da Solicitação de Fornecimento.
O prazo de entrega será de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Solicitação de Fornecimento.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço global.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderão participar deste procedimento pessoas físicas e jurídicas regularmente constituídas.
No caso de contratação de pessoa física, serão observadas as retenções legais cabíveis, incluindo INSS, ISSQN e IRRF , quando aplicáveis.
No caso de contratação de pessoa jurídica, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e demais exigências legais pertinentes à contratação.
No caso de pessoa física , será acrescido ao valor da proposta apresentada o INSS patronal , nos termos da legislação vigente, para fins de apuração do custo final da contratação.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega definitiva do objeto e ateste da Nota Fiscal ou recibo pelo setor competente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
O presente Chamamento permanecerá disponível pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A contratação será precedida de pesquisa de preços de mercado, com base em fontes idôneas.
A contratada deverá fornecer o objeto em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, responsabilizando-se pela qualidade dos materiais empregados, observando o prazo de entrega e substituindo, sem ônus para a Administração, qualquer item que apresente defeito ou esteja em desacordo com as especificações.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 15