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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 16

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso II, bem como nos arts. 23 e 72 da Lei Federal nº 14.133/2021.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária própria, conforme informado pelo Setor Contábil.

Dotação: 4.4.90.52.00.00.00.00.0000 – Ficha 52

Complemento do Elemento: Material de Sinalização Visual e Afins.

10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES

10.1. Poderão apresentar propostas pessoas físicas, sujeitas às retenções legais (INSS, ISSQN e IRRF ), quando aplicável.

município. O acúmulo natural de poeira, sujeira e sujidades nos estofados e acabamentos internos exige intervenção especializada para evitar a deterioração precoce dos materiais (tecido/couro, plásticos e carpetes).

A higienização profunda e a lavagem dos bancos são indispensáveis para a eliminação de ácaros, fungos, bactérias e odores, garantindo um ambiente de trabalho insalubre e seguro para todos os ocupantes. Como bem de uso oficial da Câmara Municipal, a manutenção da limpeza e da boa apresentação visual do veículo reflete o zelo e o respeito da instituição perante a população e demais autoridades transportadas.

A limpeza simples de rotina não alcança os dutos de ventilação, frestas dos painéis, trilhos dos bancos e cantos de difícil acesso, tornando necessária a contratação de um serviço detalhado para a remoção completa das sujidades acumuladas ao longo do uso contínuo.

3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter:

10.2. Poderão apresentar propostas pessoas jurídicas, devendo comprovar regularidade fiscal e atender às demais exigências legais pertinentes.

11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter identificação do proponente, CPF ou CNPJ, descrição detalhada do objeto, valor unitário e valor total, prazo de entrega, condições de pagamento, validade da proposta e indicação expressa de que o frete e demais despesas estão inclusos no preço ofertado.

12. PESQUISA DE PREÇOS

A estimativa da contratação será realizada previamente pela Administração, com base em pesquisa de mercado em fontes idôneas.

As propostas poderão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] , até às 23h59 do dia 22/09/2026 estabelecido neste Aviso de Chamamento.

As propostas poderão também ser entregues presencialmente, em envelope fechado, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Era/MG, até às 16h00 do último dia do prazo.

4. PRAZO DE ENTREGA

Nova Era/MG, 17 de setembro de 2026.

Elaborado Por:

Os serviços serão realizados conforme solicitação da Câmara Municipal de Nova Era/MG, mediante Solicitação de Fornecimento, observando-se o prazo estabelecido no Termo de Referência.

ÂNGELA BARONY LAGE

Responsável Pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos

Autorizado Por:

GEOVANE GOMES BATISTA Presidente da Câmara Municipal de Nova Era

Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: F26CF6D8

COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CHAMAMENTO Nº69-2026 E TERMO DE REFERÊNCIA

A Câmara Municipal de Nova Era/MG torna público que realizará procedimento de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 72 do mesmo diploma legal, visando à obtenção de propostas para contratação de empresa especializada, conforme especificações constantes neste Aviso de Chamamento e no Termo de Referência.

Fica dispensada a elaboração de edital, nos termos da legislação aplicável.

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada em estética automotiva para a realização de prestação de serviços de lavagem , serviços de limpeza geral interna e externa, higienização de bancos e limpeza detalhada no veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83, patrimônio nº 1024.

2. JUSTIFICATIVA

O veículo em questão é utilizado continuamente para o deslocamento de parlamentares, servidores e atendimento às demandas do

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização e o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.

A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Poderão participar pessoas físicas e jurídicas regularmente constituídas.

O presente chamamento permanecerá disponível por prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, contados a partir da publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e no mural do setor da recepção da Câmara Municipal.

A contratação será precedida de pesquisa de preço de mercado com base em fontes idôneas.

Nova Era/MG, 17 de setembro de 2026.

GEOVANE GOMES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 69/2026

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada em estética automotiva para a realização de prestação de serviços de lavagem , serviços de limpeza geral interna e externa, higienização de bancos e limpeza

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