DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
detalhada no veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83, patrimônio nº 1024
2. JUSTIFICATIVA
O veículo em questão é utilizado continuamente para o deslocamento de parlamentares, servidores e atendimento às demandas do município. O acúmulo natural de poeira, sujeira e sujidades nos estofados e acabamentos internos exige intervenção especializada para evitar a deterioração precoce dos materiais (tecido/couro, plásticos e carpetes).
A higienização profunda e a lavagem dos bancos são indispensáveis para a eliminação de ácaros, fungos, bactérias e odores, garantindo um ambiente de trabalho insalubre e seguro para todos os ocupantes. Como bem de uso oficial da Câmara Municipal, a manutenção da limpeza e da boa apresentação visual do veículo reflete o zelo e o respeito da instituição perante a população e demais autoridades transportadas.
A limpeza simples de rotina não alcança os dutos de ventilação, frestas dos painéis, trilhos dos bancos e cantos de difícil acesso, tornando necessária a contratação de um serviço detalhado para a remoção completa das sujidades acumuladas ao longo do uso contínuo.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Os serviços deverão contemplar, no mínimo:
Higienização e lavagem profunda dos bancos, incluindo remoção de manchas, odores e ácaros;
Limpeza detalhada do painel, console portas e frestas internas; Higienização do teto, carpetes e porta-malas;
Desinfecção do sistema de ar-condicionado e dos dutos de ventilação; Lavagem e acabamento interno geral.
Os produtos e materiais utilizados deverão ser adequados para cada superfície do veículo, de modo a não causar manchas, riscos, ressecamento, descoloração ou qualquer dano aos componentes.
3.1 Quantitativos e Unidades de Medida
Item 1 – Higienização e lavagem profunda dos bancos, incluindo remoção de manchas, odores e ácaros. Quantidade: 01 (um) serviço.
Item 2 – Limpeza detalhada do painel, console, portas e janelas internas. Quantidade: 01 (um) serviço.
Item 3 – Higienização do teto, carpetes e porta-malas. Quantidade: 01 (um) serviço.
Item 4 – Desinfecção do sistema de ar-condicionado e dos dutos de ventilação. Quantidade: 01 (um) serviço.
O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização e o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.
A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada deverá:
Executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Utilizar produtos e materiais adequados para a execução dos serviços; Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao veículo durante a execução dos serviços;
Refazer, sem qualquer custo adicional para a Câmara, os serviços que apresentarem falhas ou execução inadequada;
Comunicar imediatamente à Administração qualquer situação que possa comprometer a adequada execução dos serviços.
8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, combinado com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais aplicáveis.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era / MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa.
10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES
10.1 Pessoa Física
Sujeita às retenções legais (INSS, ISSQN e IRRF) , quando aplicável. 10.2 Pessoa Jurídica
Deverá apresentar regularidade fiscal e demais exigências legais. 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta deverá conter:
Identificação do proponente; (CPF ou CNPJ);
Descrição detalhada dos serviços ofertados; Valor unitário, quando aplicável; Valor total da proposta; Prazo de execução; Prazo de validade da proposta; Condições de pagamento;
Declaração de que os valores apresentados contemplam todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo tributos, encargos, deslocamentos, materiais, equipamentos e demais despesas incidentes, quando aplicáveis.
12. PESQUISA DE PREÇO ESTIMATIVO
Item 5 – Lavagem e acabamento interno e externo geral. Quantidade: 01 (um) serviço.
Observação : Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação de fornecimento da Câmara Municipal de Nova Era/MG.
O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços realizada com base em fontes idôneas, observados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.
Nova Era/MG, 17 de setembro de 2026.
3.2 Características Mínimas
Os serviços deverão ser executados de forma completa e cuidadosa, abrangendo as áreas internas especificadas, com utilização de produtos próprios para estética automotiva e observância das características dos materiais e revestimentos do veículo.
Elaboração
ÂNGELA BARONY LAGE
Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG
3.3 Personalização
Não se aplica.
4. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA
Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Câmara Municipal de Nova Era/MG, mediante Solicitação de Fornecimento. A vigência da contratação será da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026.
A execução dos serviços deverá ocorrer em local previamente definido ou autorizado pela Câmara Municipal de Nova Era/MG, observadas as condições de segurança e conservação do veículo.
5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Menor preço global.
Nos casos de Pessoa Física , será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal , nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Aprovação
GEOVANE GOMES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG
Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 5A6B8A2C
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PERDIZES
CÂMARA MUNICIPAL DE PERDIZES TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
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