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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 18/09/2026 · pág. 17

DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363

detalhada no veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Era/MG, Toyota Corolla XEI 2.0, ano/modelo 2023/2023, placa SDC 4G 83, patrimônio nº 1024

2. JUSTIFICATIVA

O veículo em questão é utilizado continuamente para o deslocamento de parlamentares, servidores e atendimento às demandas do município. O acúmulo natural de poeira, sujeira e sujidades nos estofados e acabamentos internos exige intervenção especializada para evitar a deterioração precoce dos materiais (tecido/couro, plásticos e carpetes).

A higienização profunda e a lavagem dos bancos são indispensáveis para a eliminação de ácaros, fungos, bactérias e odores, garantindo um ambiente de trabalho insalubre e seguro para todos os ocupantes. Como bem de uso oficial da Câmara Municipal, a manutenção da limpeza e da boa apresentação visual do veículo reflete o zelo e o respeito da instituição perante a população e demais autoridades transportadas.

A limpeza simples de rotina não alcança os dutos de ventilação, frestas dos painéis, trilhos dos bancos e cantos de difícil acesso, tornando necessária a contratação de um serviço detalhado para a remoção completa das sujidades acumuladas ao longo do uso contínuo.

3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS

Os serviços deverão contemplar, no mínimo:

Higienização e lavagem profunda dos bancos, incluindo remoção de manchas, odores e ácaros;

Limpeza detalhada do painel, console portas e frestas internas; Higienização do teto, carpetes e porta-malas;

Desinfecção do sistema de ar-condicionado e dos dutos de ventilação; Lavagem e acabamento interno geral.

Os produtos e materiais utilizados deverão ser adequados para cada superfície do veículo, de modo a não causar manchas, riscos, ressecamento, descoloração ou qualquer dano aos componentes.

3.1 Quantitativos e Unidades de Medida

Item 1 – Higienização e lavagem profunda dos bancos, incluindo remoção de manchas, odores e ácaros. Quantidade: 01 (um) serviço.

Item 2 – Limpeza detalhada do painel, console, portas e janelas internas. Quantidade: 01 (um) serviço.

Item 3 – Higienização do teto, carpetes e porta-malas. Quantidade: 01 (um) serviço.

Item 4 – Desinfecção do sistema de ar-condicionado e dos dutos de ventilação. Quantidade: 01 (um) serviço.

O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a realização e o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável.

A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente informar o número da Solicitação de Fornecimento correspondente.

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A contratada deverá:

Executar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência;

Utilizar produtos e materiais adequados para a execução dos serviços; Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao veículo durante a execução dos serviços;

Refazer, sem qualquer custo adicional para a Câmara, os serviços que apresentarem falhas ou execução inadequada;

Comunicar imediatamente à Administração qualquer situação que possa comprometer a adequada execução dos serviços.

8. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, combinado com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as demais disposições legais aplicáveis.

9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Nova Era / MG, conforme informações prestadas pelo Setor Contábil e pelo Setor Financeiro desta Casa Legislativa.

10. PARTICIPAÇÃO DOS PROPONENTES

10.1 Pessoa Física

Sujeita às retenções legais (INSS, ISSQN e IRRF) , quando aplicável. 10.2 Pessoa Jurídica

Deverá apresentar regularidade fiscal e demais exigências legais. 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

A proposta deverá conter:

Identificação do proponente; (CPF ou CNPJ);

Descrição detalhada dos serviços ofertados; Valor unitário, quando aplicável; Valor total da proposta; Prazo de execução; Prazo de validade da proposta; Condições de pagamento;

Declaração de que os valores apresentados contemplam todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo tributos, encargos, deslocamentos, materiais, equipamentos e demais despesas incidentes, quando aplicáveis.

12. PESQUISA DE PREÇO ESTIMATIVO

Item 5 – Lavagem e acabamento interno e externo geral. Quantidade: 01 (um) serviço.

Observação : Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Administração, mediante solicitação de fornecimento da Câmara Municipal de Nova Era/MG.

O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços realizada com base em fontes idôneas, observados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente.

Nova Era/MG, 17 de setembro de 2026.

3.2 Características Mínimas

Os serviços deverão ser executados de forma completa e cuidadosa, abrangendo as áreas internas especificadas, com utilização de produtos próprios para estética automotiva e observância das características dos materiais e revestimentos do veículo.

Elaboração

ÂNGELA BARONY LAGE

Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG

3.3 Personalização

Não se aplica.

4. PRAZO DE ENTREGA E LOCAL DE ENTREGA

Os serviços serão realizados conforme a necessidade da Câmara Municipal de Nova Era/MG, mediante Solicitação de Fornecimento. A vigência da contratação será da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2026.

A execução dos serviços deverá ocorrer em local previamente definido ou autorizado pela Câmara Municipal de Nova Era/MG, observadas as condições de segurança e conservação do veículo.

5. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

Menor preço global.

Nos casos de Pessoa Física , será acrescido no valor da proposta apresentada o INSS patronal , nos termos da legislação vigente, a fim de verificação do preço final.

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Aprovação

GEOVANE GOMES BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG

Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 5A6B8A2C

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PERDIZES

CÂMARA MUNICIPAL DE PERDIZES TERMO DE AUTORIZAÇÃO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

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