DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
ASSESSORIA JURÍDICA RESOLUÇÃO Nº 606/2026
“Altera a Resolução nº 596/2025, que institui o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Santa Bárbara/MG, para modificar os requisitos de acesso ao cargo de Diretor de Gestão e Planejamento, ampliar o número de vagas do cargo de Técnico Administrativo, bem como alterar o art. 31.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, por seus representantes legais, aprova e eu, na condição de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 596/2025, que dispõe sobre os cargos de provimento efetivo e comissionados, passa a vigorar com a alteração do número de vagas do cargo de Técnico Administrativo, que passa de 06 (seis) para 07 (sete) vagas, mantidos a jornada semanal e o vencimento estabelecidos para o cargo.
Art. 2º O Anexo VI da Resolução nº 596/2025, que dispõe sobre a descrição das atribuições dos cargos comissionados, passa a vigorar com a seguinte redação para o requisito de acesso ao cargo de Diretor de Gestão e Planejamento:
CARGO: DIRETOR DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
Requisitos de Acesso: Ensino Superior Completo; Recrutamento Restrito.
Art. 3º O art. 31 da Resolução nº 596/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 596/2025 que não forem incompatíveis com esta Resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observada a legislação orçamentária e fiscal vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Bárbara/MG, 17 de setembro de 2026.
MÁRCIO RODRIGUES PEDRO
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Gabriel Carvalho Nascimento Código Identificador: 3F7AA69D
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
CÂMARA DE SÃO LOURENÇO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
EXTRATO DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A Câmara Municipal de São Lourenço - MG , por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de estagiários, destinado ao provimento de 3 (três) vagas de estágio em nível superior , o qual se regerá pelas disposições contidas no Edital, pela Lei Federal nº 11.788/2008 e pelas Resoluções nº 399/2024 e nº 417/2025.
Modalidade: Processo Seletivo Simplificado para Estágio de Nível Superior.
Vagas e Cursos Contemplados:
“ Art. 31. A Câmara Municipal de Santa Bárbara tem a seguinte estrutura administrativa:
I – Gabinete da Presidência:
a) Assessoria da Presidência.
II – Jurídico:
a) Procuradoria Jurídica; b) Assessoria Jurídica.
III – Controladoria Interna;
IV – Diretoria de Gestão e Planejamento:
a) Departamento de Recursos Humanos; b) Departamento de Licitações e Contratos; c) Departamento de Finanças; d) Departamento de Patrimônio e Frotas.
• 1 (uma) vaga para a Secretaria de Compras, Almoxarifado, Materiais, Arquivo e Patrimônio, destinada a estudantes de Graduação em Administração ou Gestão Pública , matriculados a partir do 2º ano letivo ;
• 1 (uma) vaga para a Secretaria Contábil, Financeira e de Recursos Humanos, destinada a estudantes de Graduação em Ciências Contábeis ou Gestão de Recursos Humanos , matriculados a partir do 1º ano letivo ;
• 1 (uma) vaga para o Departamento de Comunicação, destinada a estudantes de Graduação em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Cinema, Cinema e Audiovisual, Produção Audiovisual, Marketing, Design, Rádio e TV, Rádio, TV e Internet, Mídias Sociais, Mídias Sociais Digitais ou Relações Públicas , matriculados a partir do 2º ano letivo .
Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais, distribuídas, preferencialmente, em 4 (quatro) horas diárias, durante o expediente da Câmara Municipal, observada a compatibilidade com as atividades escolares.
Bolsa-Auxílio: R$ 1.000,00 (mil reais).
V – Diretoria de Relações Públicas:
a) PROCON; b) CAC; c) Ouvidoria.
VI – Comunicação:
a) Departamento de Comunicação.
VII – Departamento de Contabilidade. ”
Art. 4º O Anexo VIII da Resolução nº 596/2025 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Resolução.
Benefícios: Seguro contra acidentes pessoais e recesso, sem prejuízo da Bolsa de Estágio, nos termos do art. 25 da Resolução nº 399/2024. O estagiário fará jus, ainda, à redução de, pelo menos, metade da jornada diária nos períodos de prova na instituição de ensino, devidamente comprovados, nos termos do art. 27 da Resolução nº 399/2024.
Período de Inscrição: Das 00h00 do dia 21 de setembro de 2026 às 23h59 do dia 30 de setembro de 2026 , observado o horário oficial de Brasília-DF.
Local/Forma de Inscrição: Exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico da Câmara Municipal de São Lourenço - MG, www.camarasl.mg.gov.br , mediante preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e envio dos respectivos anexos em campo próprio, sendo permitida apenas uma inscrição por estudante. Taxa de Inscrição: Gratuita.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 19