DOMMGAMM 18/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 18 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4363
A seleção dos estagiários não visa à substituição de servidores públicos, não podendo, em hipótese alguma, assumir tal natureza. O estágio visa proporcionar uma inter-relação entre a teoria e a prática, inerentes à formação profissional.
A realização do estágio não gerará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal de São Lourenço - MG .
O Edital completo e seus anexos, contendo todas as regras, cronograma detalhado e requisitos para investidura, encontram-se disponíveis no Painel de Avisos da Câmara Municipal e no site oficial: www.camarasl.mg.gov.br .
São Lourenço - MG, 14 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2026, data em que o servidor completou o triênio legal de efetivo exercício.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teófilo Otoni/MG, 10 de setembro de 2026.
THALLES DA SILVA CONTÃO
1º Secretário da Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Publicado por: Josiane Martins Dos Santos Código Identificador: E314F3C4
WALDINEI ALVES FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por: Bruno Borges Soares Código Identificador: 5368E0B7
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI PORTARIA 119
PORTARIA N° 119/2026
Concede estabilidade ao servidor efetivo após conclusão do estágio probatório.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI , no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal por meio da Portaria nº 107/2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece as condições para aquisição de estabilidade por servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
CONSIDERANDO o Art. 13 da Resolução nº 1.013, que estabelece que os integrantes do quadro de pessoal da Câmara só adquirirão estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício e após se submeterem à avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO a nomeação e posse do servidor Filipe Souza Mafra no cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico em 15 de maio de 2023;
CONSIDERANDO que, conquanto tenha havido atraso na tramitação das avaliações periódicas ao longo do período aquisitivo, a Administração instaurou a Comissão de Desenvolvimento Funcional por meio da Portaria nº 299, procedendo à avaliação especial de desempenho do servidor para fins de estabilidade;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Desenvolvimento Funcional, realizada em 20 de agosto de 2026, na qual foi apreciada e deliberada a Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório do servidor;
CONSIDERANDO o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, que atestou o atendimento aos requisitos de aptidão, eficiência e comportamento profissional satisfatório do servidor; RESOLVE:
Art. 1º Conceder estabilidade no serviço público ao servidor FILIPE SOUZA MAFRA , lotado na Câmara Municipal de Teófilo Otoni e ocupante do cargo de Procurador Jurídico, por ter completado os requisitos constitucionais e legais do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, culminando em avaliação de desempenho satisfatória.
CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI PORTARIA 120
PORTARIA N° 120/2026
Concede estabilidade ao servidor efetivo após conclusão do estágio probatório.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI , no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Presidente da Câmara Municipal por meio da Portaria nº 107/2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece as condições para aquisição de estabilidade por servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
CONSIDERANDO o Art. 13 da Resolução nº 1.013, que estabelece que os integrantes do quadro de pessoal da Câmara só adquirirão estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício e após se submeterem à avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO a nomeação e posse do servidor Walter Ferreira de Oliveira no cargo de provimento efetivo de Analista LegislativoAdministrativo em 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO que, conquanto tenha havido atraso na tramitação das avaliações periódicas ao longo do período aquisitivo, a Administração instaurou a Comissão de Desenvolvimento Funcional por meio da Portaria nº 299, procedendo à avaliação especial de desempenho do servidor para fins de estabilidade;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião da Comissão de Desenvolvimento Funcional, realizada em 20 de agosto de 2026, na qual foi apreciada e deliberada a Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório do servidor;
CONSIDERANDO o resultado final da Avaliação Especial de Desempenho, que atestou o atendimento aos requisitos de aptidão, eficiência e comportamento profissional satisfatório do servidor; RESOLVE:
Art. 1º Conceder estabilidade no serviço público municipal ao servidor WALTER FERREIRA DE OLIVEIRA , lotado na Câmara Municipal de Teófilo Otoni e ocupante do cargo de Analista Legislativo-Administrativo, por ter completado os requisitos constitucionais e legais do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício, culminando em avaliação de desempenho satisfatória.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2026, data em que o servidor completou o triênio legal de efetivo exercício.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Teófilo Otoni/MG, 10 de setembro de 2026.
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